Marcia Das Dores Silva

Marcia Das Dores Silva

Número da OAB: OAB/SP 321659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Das Dores Silva possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIA DAS DORES SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001858-80.2020.8.26.0191 (processo principal 1002600-30.2016.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - P.M.F.V. e outro - N.C.S. - Ficam as partes intimadas do bloqueio no valor de R$ 27,00 em contas de titularidade do executado. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), DAISY HIROMI CABRAL (OAB 426146/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002641-53.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marcus Rogerio Coelho - Ricardo Santana dos Santos - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ e outro - Vistos. Ante o retro certificado, aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Int. Itanhaém, 10 de julho de 2025. - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), PRISCILA CARDOSO CASTREGINI (OAB 207333/SP), RAFAEL GOMES CORRÊA (OAB 168310/SP), CLAUDIA SANTORO (OAB 155426/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001636-47.2021.8.26.0266 (processo principal 1003942-40.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Eneias Ramos dos Santos - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506980-24.2025.8.26.0385 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OMIR TOMÉ NETO - A seguir, pelo(a) MM. Juiz(a) foi deliberado: Vistos. O autuado foi detido após ser com ele encontrada significativa quantidade e variedade de entorpecentes (maconha, skunk, ice, cocaína), conforme autos de apreensão e de constatação preliminar de substância entorpecente (págs. 10/11 e 12/13), situação que faz presumir ser o autor da comprovada infração penal (art. 302, I, do CPP). Do exposto, conclui-se que o flagrante encontra-se formalmente em ordem, motivo pelo qual homologo o respectivo auto. O Ministério Público manifestou-se opinando pela conversão do flagrante em prisão preventiva. Com razão (o)a douto(a) Promotor(a). Dentre as cautelares atualmente previstas (art. 319 do CPP), nenhuma é suficiente para acautelar a ordem pública de modo eficiente senão a própria segregação do réu. A fiança (inciso VIII) é inviável porque estão presentes motivos que autorizam a prisão cautelar (art. 324, IV, do CPP). Do mesmo modo há proibição legal para o tráfico (art. 323, II, do CPP). Assim, a prisão preventiva deve ser decretada, pois imprescindível como forma de preservação da ordem pública, sendo necessária para a instrução criminal e importante garantia da futura aplicação da lei penal. Com efeito. Trata-se de crime de exacerbada gravidade, que fomenta a criminalidade e discórdia familiar nas grandes e pequenas cidades e coloca em constante desassossego a sociedade e a segurança dos cidadãos de bem. A manutenção da custódia, portanto, é medida que se impõe para assegurar a ordem pública e a paz social. No caso concreto, houve a prática do crime de tráfico, crime este absolutamente grave, suficiente para demonstrar a periculosidade do agente, o qual ostenta condenação anterior por crime de mesma natureza, inclusive (págs. 32/34). Ademais, a prisão do autuado ocorreu após regular abordagem policial, momento em que tentou evadir-se do local, sendo então alcançado e com ele encontrada uma mochila com significativa quantidade e variedade de entorpecentes (maconha, skunk, ice e cocaína), bem como um celular e anotações relacionadas ao comércio de drogas. Assim sendo, por certo que a concessão, neste ato, de liberdade provisória caracterizaria verdadeiro salvo conduto à prática de crimes, o que, inquestionavelmente, ameaça a ordem pública e a aplicação da lei penal. A prisão preventiva justifica-se, ainda, para preservar a prova processual, garantindo sua regular aquisição, conservação e veracidade, imune a qualquer ingerência nefasta do agente. Diante desse quadro, a prisão mostra-se necessária. Isso não bastasse, ainda que as cautelares pessoais fossem exequíveis, no presente caso elas se mostrariam insuficientes, pois a situação concreta demonstra que somente a segregação manterá a sociedade acautelada. Ademais, não se pode perder de vista que em matéria de prisão processual vigem os princípios pro societate e da vedação à proteção insuficiente. Ante o exposto, considerando a gravidade em concreto do fato delituoso, as circunstâncias fáticas do caso e as condições pessoais desfavoráveis do autuado com base nos artigos 282, § 6º, e 310, II, do CPP, CONVERTO em PREVENTIVA a prisão em flagrante de OMIR TOMÉ NETO, expedindo-se em seu desfavor o respectivo MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA. Comunique-se à autoridade policial. Int." Caso necessário, servirá o presente termo como ofício de comunicação ou de encaminhamento de preso. As partes estão autorizadas a terem contato com o registro das gravações, sendo desnecessária realização de transcrição por força de Lei (art. 2º da Res. CNJ nº 105/10). Ato realizado em sistema de gravação por videoconferência, captado em áudio e vídeo. Certifico e dou fé que a presente ata foi eletronicamente assinada pelo(a) MM. Juiz(a), após a conferência de seu conteúdo e concordância pelas partes sem qualquer insurgência, e, nos termos do art. 1.269 das NSCGJ, a cópia do presente termo foi eletronicamente disponibilizada aos presentes. Regularizados os autos, remeta-se à comarca competente - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003616-93.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.F.M. - - C.A.F.B. - Ante o certificado, intime-se a ré CYNTHIA FERNANDA MOTA, a fim de que tome ciência da inércia de sua procuradora constituída (fls. 283), que, devidamente intimada em audiência (fls. 355/356), deixou de apresentar memoriais, dentro do prazo legal, bem como para que informe, no ato da intimação, se irá constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, ou se necessita da atuação da Defensoria Pública. Caso o réu informe, no ato da intimação, que deseja ser representado pela Defensoria Pública, diligencie a serventia junto ao Portal da Defensoria Pública para nomeação de um advogado para representá-lo. Na hipótese de o acusado permanecer silente, deixando de constituir novo advogado no prazo estipulado, considera-se inequívoca sua opção pela nomeação de Defensor Dativo e, atento aos princípios da eficiência e celeridade processuais, nomeie a serventia Defensor Dativo ao acusado através do Portal da Defensoria Pública. Infrutífera a intimação, proceda a serventia à nomeação de um Defensor Dativo para representar o réu. Após a nomeação, intime-se o advogado dativo para que apresente memoriais, dentro do prazo legal. Por fim, deverá ser excluído o nome do advogado constituído dos autos e do sistema. Servirá a presente decisão como mandado, devendo a serventia expedir a Folha de Rosto para acompanhar a presente. - ADV: GABRIELA SEABRA DE SOUZA (OAB 488122/SP), MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501328-20.2024.8.26.0366 - Termo Circunstanciado - Desacato - JULES CÉSAR PAULA E SILVA DE CARVALHO - Vistos. Tendo em vista os indícios de autoria e prova da materialidade do delito capitulado, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público. Anote-se. Intime(m)se o(s) autor(es) dos fatos, para que compareça(m) no Fórum desta Comarca, sito à Av. São Paulo, 300, Vila São Paulo, na sala de audiências no dia 07 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a fim de participar(em) da AUDIÊNCIA PARA INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, no processo que lhe move a Justiça Pública, que será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, ficando ciente de que, caso queira ouvir testemunhas, no máximo três, deverá, nos termos do art. 78, § 1º, da lei 9.099/95, apresentar requerimento para as respectivas intimações, com antecedência de cinco dias. A audiência será realizada por videoconferência de forma mista (parte remota e parte presencialmente). Réus soltos deverão obrigatoriamente ser intimados a comparecerem presencialmente no fórum, sob pena de revelia. Testemunhas residentes na comarca deverão também comparecer ao fórum, ficando vedada a sua oitiva diretamente do escritório do advogado da parte que a arrolou, a fim de evitar qualquer questionamento posterior. Testemunhas com problemas de saúde, locomoção ou qualquer outro que, embora não as impeçam de depor, as impedem de comparecer presencialmente, poderão ser ouvidas remotamente. Testemunhas de fora da comarca deverão, necessariamente, ser ouvidas remotamente, evitando-se o custo e tempo perdido com expedição de cartas precatórias, poupando-se também os juízos deprecados para que possam se dedicar exclusivamente aos seus processos. Anoto que o objetivo final será sempre a realização da audiência, seguindo o princípio do máximo aproveitamento dos atos, economia e celeridades processuais. Assim, a depender da circunstância do ato, a oitiva poderá se dar de forma diferente do acima apontado, sempre que isto for melhor do que simplesmente redesignar a audiência. Porém, o foco das partes e advogados deve ser em atender às disposições acima. Por fim, os links de acesso à audiência serão enviados na véspera ou no mesmo dia da audiência, a fim de que não se percam na caixa de e-mail dos participantes. Cumpra-se, requisite-se, em sendo o caso. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Ciência o representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001636-47.2021.8.26.0266 (processo principal 1003942-40.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Eneias Ramos dos Santos - "Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário, defiro o requerimento de constrição de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, visando à futura penhora. Requisite-se, via Sisbajud, a indisponibilidade dos ativos financeiros de titularidade de ENEIAS RAMOS DOS SANTOS, CPF 086.014.338-47, até o limite de R$ 166.126,61, com reiteração programada ("teimosinha") pelo limite regulamentar (30 dias). Com as respostas das instituições financeiras, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como de eventuais valores irrisórios, que se mostrem insuficientes, no contexto, para satisfazer os custos operacionais da medida. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Após os resultados, ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação eficaz no arquivo provisório. Oportunamente, libere-se o sigilo externo e intimem-se." - (Valor bloqueado: R$ 700,19 e R$ 1.560,40) - ADV: MARCIA DAS DORES SILVA (OAB 321659/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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