Sheila Cristina Alves Carneiro

Sheila Cristina Alves Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 321694

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: SHEILA CRISTINA ALVES CARNEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Carlos de Souza (OAB 155681/SP), Sheila Cristina Alves Carneiro (OAB 321694/SP) Processo 0010810-85.2024.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Soares Santos Eugenio - Exectdo: J L dos Santos Comercio de Ferro e Aco - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista que a conciliação conduz à paz social e confere justiça às partes litigantes, sendo pilar dos procedimentos instituído pelos juizados especiais cíveis, podendo ser comunicada em qualquer fase processual, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes, nos termos do art. 57 "caput", da Lei nº 9.099/95 e, em consequência, e julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil e do art. 22, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, relativo aos valores bloqueados, em favor do Exequente, conforme formulário de fls. 27. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. P. I. C.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000805-17.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: IVONALDO ALVES CAMELO RECLAMADO: UPBUS QUALIDADE EM TRANSPORTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5932a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 22 de maio de 2025. VANESSA MANASTELLA NEVES     DESPACHO   Vistos, etc. ID f58a3d2: Ante a oposição do reclamante, fica indeferida a remessa do feito para o 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. LUCIANA BUHRER ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONALDO ALVES CAMELO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000500-70.2024.5.02.0602 RECORRENTE: DOLLAR ADMINISTRACAO BUFFET E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO HABITACIONAL DE EMPREENDIMENTOS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:636a63d):   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. f55f29a Processo TRT/SP nº 1000500-70.2024.5.02.0602 ORIGEM: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTE: DOLLAR ADMINISTRAÇÃO BUFFET E EVENTOS LTDA (recorrente)       RELATÓRIO   A ré opõe embargos declaratórios (Id. 54f2dca), arguindo omissão em relação à prova emprestada consistente na certidão do Oficial de Justiça lavrada em outro processo.       VOTO   Tempestivos, conheço.   O acórdão expôs de forma clara os motivos pelos quais manteve a sentença que "deferiu como extraordinárias as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª hora semanal sobre a jornada da inicial", além da indenização de 30 minutos diários pela supressão do intervalo intrajornada e o adicional noturno. Não vislumbro omissão, mas apenas inconformismo da embargante em face do que foi decidido, suscitando error in judicando e pretendendo a reapreciação de matéria, fatos e provas expressamente debatidos, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 1º de Maio de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  veb/3       VOTOS     SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOLLAR ADMINISTRACAO BUFFET E EVENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000500-70.2024.5.02.0602 RECORRENTE: DOLLAR ADMINISTRACAO BUFFET E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO HABITACIONAL DE EMPREENDIMENTOS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:636a63d):   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. f55f29a Processo TRT/SP nº 1000500-70.2024.5.02.0602 ORIGEM: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTE: DOLLAR ADMINISTRAÇÃO BUFFET E EVENTOS LTDA (recorrente)       RELATÓRIO   A ré opõe embargos declaratórios (Id. 54f2dca), arguindo omissão em relação à prova emprestada consistente na certidão do Oficial de Justiça lavrada em outro processo.       VOTO   Tempestivos, conheço.   O acórdão expôs de forma clara os motivos pelos quais manteve a sentença que "deferiu como extraordinárias as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª hora semanal sobre a jornada da inicial", além da indenização de 30 minutos diários pela supressão do intervalo intrajornada e o adicional noturno. Não vislumbro omissão, mas apenas inconformismo da embargante em face do que foi decidido, suscitando error in judicando e pretendendo a reapreciação de matéria, fatos e provas expressamente debatidos, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 1º de Maio de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  veb/3       VOTOS     SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARTA SUELI DIAS DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: KYONG MI LEE ROT 1000500-70.2024.5.02.0602 RECORRENTE: DOLLAR ADMINISTRACAO BUFFET E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: INSTITUTO HABITACIONAL DE EMPREENDIMENTOS E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:636a63d):   PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 10ª TURMA   Acórdão Id. f55f29a Processo TRT/SP nº 1000500-70.2024.5.02.0602 ORIGEM: 62ª Vara do Trabalho de São Paulo   EMBARGANTE: DOLLAR ADMINISTRAÇÃO BUFFET E EVENTOS LTDA (recorrente)       RELATÓRIO   A ré opõe embargos declaratórios (Id. 54f2dca), arguindo omissão em relação à prova emprestada consistente na certidão do Oficial de Justiça lavrada em outro processo.       VOTO   Tempestivos, conheço.   O acórdão expôs de forma clara os motivos pelos quais manteve a sentença que "deferiu como extraordinárias as horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª hora semanal sobre a jornada da inicial", além da indenização de 30 minutos diários pela supressão do intervalo intrajornada e o adicional noturno. Não vislumbro omissão, mas apenas inconformismo da embargante em face do que foi decidido, suscitando error in judicando e pretendendo a reapreciação de matéria, fatos e provas expressamente debatidos, não sendo este, definitivamente, o instrumento processual adequado para tal finalidade. Adotada tese explícita sobre as questões aventadas no recurso, não há necessidade de menção literal dos dispositivos legais tidos por violados, nos termos das Súmulas 297 e 298 do TST. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-I do TST. Fundamentados os motivos de convicção, desnecessários os comentários a respeito de todas as razões, teses jurídicas, normas e jurisprudência trazidas no recurso, sem que isso configure omissão, para fins de oposição de embargos declaratórios. Confira-se no art. 371 do CPC.                                     ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: KYONG MI LEE, ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES e ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO. Votação: Unânime. São Paulo, 1º de Maio de 2025.           KYONG MI LEE Relatora  veb/3       VOTOS     SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HABITACIONAL DE EMPREENDIMENTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000150-17.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: YASMIN BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: MARAFCASTRO RESTAURANTE E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6494278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há qualquer elemento que indique a confusão patrimonial ou a fraude perpetrada entre os executados e a empresa VEDHA BIODIVERSIDADE LTDA. (CNPJ: 42.295.192/0001-50), não há como acolher o requerimento para desconsideração inversa da personalidade jurídica, pois esta medida somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 50 do CC. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALI-DADE JURÍDICA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, entrou em vigor em 11/11/2017. Portanto, aplicável ao processo do trabalho para os atos executórios praticados a partir da vigência da lei. A par disso, ante a excepcio-nalidade da desconsideração inversa, deve ser observada a teoria maior, prevista no art.50, CC, que exi-ge a prova da confusão patrimonial, do desvio de finalidade ou de qualquer outro ato fraudulento ou de abuso de direito que permita impor à empresa terceira, totalmente estranha à relação de emprego, a obri-gação de pagamento do crédito trabalhista, o que não ocorreu nos autos.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001719-91.2012.5.02.0009; Data: 25-05-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES)”. Dê-se ciência à autora, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimada a exequente, remessa dos autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação nos termos do art. 11-A da CLT. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARAFCASTRO RESTAURANTE E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000150-17.2021.5.02.0011 RECLAMANTE: YASMIN BARBOSA DOS SANTOS RECLAMADO: MARAFCASTRO RESTAURANTE E SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6494278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há qualquer elemento que indique a confusão patrimonial ou a fraude perpetrada entre os executados e a empresa VEDHA BIODIVERSIDADE LTDA. (CNPJ: 42.295.192/0001-50), não há como acolher o requerimento para desconsideração inversa da personalidade jurídica, pois esta medida somente é cabível quando presentes os requisitos do art. 50 do CC. Neste sentido, é o entendimento do E. TRT da 2ª Região: “INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALI-DADE JURÍDICA. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no artigo 855-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, entrou em vigor em 11/11/2017. Portanto, aplicável ao processo do trabalho para os atos executórios praticados a partir da vigência da lei. A par disso, ante a excepcio-nalidade da desconsideração inversa, deve ser observada a teoria maior, prevista no art.50, CC, que exi-ge a prova da confusão patrimonial, do desvio de finalidade ou de qualquer outro ato fraudulento ou de abuso de direito que permita impor à empresa terceira, totalmente estranha à relação de emprego, a obri-gação de pagamento do crédito trabalhista, o que não ocorreu nos autos.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001719-91.2012.5.02.0009; Data: 25-05-2021; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1 - 11ª Turma; Relator(a): WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES)”. Dê-se ciência à autora, com prazo de 5 dias para definição de diretrizes para prosseguimento, sob pena de, após a inclusão dos executados junto ao BNDT e devidamente intimada a exequente, remessa dos autos ao sobrestamento, onde aguardarão provocação nos termos do art. 11-A da CLT. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN BARBOSA DOS SANTOS
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