Thaís Aparecida Silva Galina
Thaís Aparecida Silva Galina
Número da OAB:
OAB/SP 321700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís Aparecida Silva Galina possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
THAÍS APARECIDA SILVA GALINA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005603-75.2022.8.26.0554 (processo principal 1002867-09.2018.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Luiz Antonio Marques Bernardes - Vistos. Pág. 213: Ante a certidão de pág. 214, esclareça a requerente, no prazo de quinze dias, se considera necessária a inclusão da requerida AMERICAN CAPS LTDA. No mesmo prazo, caso desnecessária a inclusão acima, proceda-se ao recolhimento do valor das custas relativas ao edital publicado, considerando-se que, no caso, o número de caracteres a ser considerado para fins de cálculo do valor a ser recolhido é 952, sendo R$ 0,28 o preço de cada caractere. Assim, teremos 952 x 0,28 = R$ 266,56, que deverá ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas, código 435-9. Caso opte pela inclusão da requerida AMERICAN CAPS LTDA, com a resposta, confeccione-se novo edital, com presteza. Int. - ADV: THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010458-94.2022.8.26.0361 (processo principal 1009865-48.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana de Melo Freitas - Osvaldo Luis Zupelli - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil. Acaso haja pedido, seja expedida certidão de crédito. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo. Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 110-4. A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020. Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP). No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO JACOB PEREIRA RODRIGUES (OAB 167874/SP), THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018257-76.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR DE PAULICÉIA - Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, prevista no Comunicado TJSP n.º 41/2024 , no prazo de dez dias, sob pena dos autos permanecerem em arquivo. - ADV: THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001411-50.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A. - A.R.A. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência já designada. - ADV: THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP), MARCELA NOVAIS MATTHES ROSSI (OAB 469907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004119-69.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vanessa de Toledo Alves Marques - - Willian de Toledo Marques - Netinho Corretora de Seguros Ltda - - Diogenes José Antunes Carvalho - Vistos. Fls. 274/275: conheço dos embargos, uma vez que tempestivos. Todavia, no mérito, nego-lhes provimento, pretendendo a parte embargante a modificação do julgado. Com efeito, a decisão embargada não possui cunho decisório, tratando-se de despacho de mero expediente para especificação de provas pelas partes. O pedido de denunciação da lide será apreciado oportunamente, após o decurso do prazo para manifestação concedido, inexistindo questão a ser apreciada neste momento. Aguarde-se manifestação em provas do embargante ou certidão de decurso de prazo. Após, tornem conclusos para saneador/sentença. Intime-se.. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), CAMILA DE PAULA LEITÃO MAGALHÃES (OAB 511146/SP), THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP), THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP), MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010335-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1029468-85.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veronica Simioni Alves - Associação Pró Moradia Liberdade e outros - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa de bloqueio. - ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP), THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007723-27.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 0005296-96.2020.8.26.0003) (processo principal 1022560-46.2019.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Maria José Rosati de Andrade - Patrícia de Souza Moretti Rosa - - Larissa de Souza Moretti Rosa - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, por meio do qual a autora requer a inclusão de Larissa de Souza Moretti Rosa, sócia da executada, e de Pattricia de Souza Moretti Rosa, ex-sócia, no polo passivo do cumprimento de sentença que move contra Lumaquinas Metais Ltda. Devidamente citadas, as rés se manifestaram às fls. 55/67. É a síntese do necessário. Inicialmente, reconheço, de ofício, a ilegitimidade passiva de Pattricia de Souza Moretti Rosa para integrar o polo passivo do presente incidente, uma vez que deixou de compor o quadro societário da executada em 23.02.2021, conforme se extrai da ficha cadastral da JUCESP juntada às fls. 11/12. O pedido deve ser rejeitado. Caberia à autora alegar e comprovar a existência dos requisitos previstos no caput do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica da executada, demonstrando a existência de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão entre os patrimônios da empresa e de sua sócia. Não obstante, a autora se limitou a alegar, na petição inicial, que a desconsideração da personalidade jurídica se justificaria pelos seguintes motivos: i) a executada não tem bens em seu nome; ii) a executada deteriorou o bem penhorado que foi a leilão, a fim de que a exequente não pudesse obtê-lo; iii) a executada continua na ativa, porém faz tudo as escondidas com o receio de oficial de justiça encontrá-los; e iv) a executada claramente usa de sua de sua empresa para ganhar e simplesmente não pagar seus débitos, pois simplesmente não há nada na conta e ainda se esquiva de receber as intimações. Tais alegações, no entanto, não são suficientes para autorizar a medida excepcional pleiteada. Nesse sentido, em relação à suposta deterioração deliberada do bem penhorado, além de desprovida de qualquer elemento probatório, a alegação não é sequer verossímil, uma vez que a destruição de patrimônio próprio, além de não reduzir o débito da executada, ainda lhe acarretaria mais prejuízos. A alegação de que a executada faria tudo às escondidas, por sua vez, além de igualmente desprovida de provas, é absolutamente genérica, não tendo a autora sequer indicado quais condutas estariam sendo ocultadas pela executada e, principalmente, que tais atividades envolveriam a prática de qualquer ato ilícito. Por fim, a mera ausência de bens penhoráveis dapessoa jurídicadevedora não autoriza, por si só, a inclusão de seus sócios no polo passivo da execução. Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica Ausência dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 50 do CC Inatividade ou eventual encerramento irregular das atividades, sem o prévio procedimento de liquidação e de baixa na Junta Comercial, ou a não localização de bens penhoráveis em seu nome, como no caso dos autos, não são causas suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica Precedentes do STJ e deste E. Tribunal RATIFICAÇÃO DA DECISÃO Hipótese em que a interlocutória avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pela parte, dando ao incidente o justo deslinde necessário Aplicação do art. 252, do RITJSP Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21506202420228260000 SP 2150620-24.2022.8.26 .0000, Relator.: Spencer Almeida Ferreira, Data de Julgamento: 08/07/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/07/2022) Ante o exposto, tendo em vista a ausência de comprovação de uma das hipóteses que permitam a desconsideração da personalidade jurídica, indefiro o pedido. Condeno a autora do incidente ao pagamento de honorários advocatícios para o advogado de cada uma das partes que constituiu patrono, os quais ficam fixados por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais). Intimem-se. - ADV: TAYNA DA SILVA GUILHERME (OAB 477490/SP), TAYNA DA SILVA GUILHERME (OAB 477490/SP), THAÍS APARECIDA SILVA GALINA (OAB 321700/SP)
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