Alessandra Cassia Carmozino
Alessandra Cassia Carmozino
Número da OAB:
OAB/SP 321794
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Cassia Carmozino possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004093-44.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Interativo Catanduva Ltda. - Tania Galbiatti Noli - Vistos. O que se tem é que os documentos trazidos às fls. 155/179 não são suficientes para demonstrar que os valores constritos sejam provenientes de verba alimentar, certo que, os extratos juntados sequer são contemporâneos às constrições havidas, que se deram em 15/04 - Banco Bradesco, no valor de R$ 824,55 (fls. 130) - e 16/04 - Nu Pagamentos, no valor de R$ 457,95 (fls. 132), ao passo que os extratos se referem a movimentação das contas dentro da primeira quinzena do mês de março, valendo dizer, ainda, que os valores apontados pela executada não são os mesmos bloqueados nestes autos, bem como, não houve, por ordem deste Juízo, qualquer bloqueio junto ao Banco Agibank, como se vê do relatório de fls. 127/133. Importa considerar, ainda, que, mesmo que a origem dos valores fossem verbas salariais, o fato é que os valores não utilizados, no mês, para sustento da parte, perdem a característica de impenhorabilidade. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido do executado de desbloqueio de penhora online efetivada pelo sistema SISBAJUD. Irresignação. Descabimento. Impenhorabilidade em conta corrente que se reconhece apenas no caso de saldo remanescente de salário no mesmo mês em que penhorado. Inaplicabilidade do precedente do C. STJ, que entende ser impenhorável valor até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositado em qualquer tipo de conta bancária, considerando que não restou demonstrada a natureza de conta-poupança do depósito. Precedentes deste E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033733-83.2024.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2024; Data de Registro: 08/03/2024). Isto considerado, indefere-se o pedido de liberação dos valores à devedora. Após o decurso de prazo para eventual recurso dessa decisão, não sendo isso noticiado, expeça-se MLE em favor da parte exequente, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário. Quanto ao mais, manifeste-se a parte credora em prosseguimento, requerendo o que entender de direito para satisfação integral de seu crédito. Sem prejuízo, para análise do pedido de gratuidade da justiça formulado pela executada, deverá ela, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou no caso de isenção, declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei nº 7.115/83. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP), MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016005-25.2022.8.26.0100 (processo principal 1038809-48.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Telefônica Brasil S/A - JOÃO TEIXEIRA - - JOSÉ AUGUSTO FERREIRA - - JOÃO ROMERA FILHO - - JOSÉ CABERLIN - - JOSÉ CARLOS GRANDIZOLI - - LEO ROBERTO TONSO - - LEONICE APARECIDA QUIRINO ROBERTO - - LEONICE ZANARCO - - LUIS CARLOS FERREIRA - Vistos. Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), DANIEL BOSO BRIDA (OAB 195509/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), JULIANO SPINA (OAB 226981/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001898-57.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Centro Educacional Interativo Catanduva Ltda. - Produ Lymp Indústria e Comércio de Papel e Produtos de Limpeza Ltda. - - Rafael Cardoso Molinari - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (Cinco) dias, sob pena de os autos aguardarem provocação em arquivo. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP), GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004093-44.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Interativo Catanduva Ltda. - Tania Galbiatti Noli - Manifeste-se a parte demandante, no prazo legal, sobre o mandado negativo. - ADV: ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP), MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/SP), BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004623-53.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.E.I.C. - A.R. - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido (fls.198) de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2. Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11). Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004623-53.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.E.I.C. - A.R. - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido (fls.198) de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2. Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11). Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente. Int. - ADV: ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002838-17.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.L.F. - E.A.C. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. - ADV: THAYNA FERREIRA LEDUINO (OAB 450205/SP), ALESSANDRA CASSIA CARMOZINO (OAB 321794/SP)
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