Carolina Da Silva Sanches
Carolina Da Silva Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 321839
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Da Silva Sanches possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
CAROLINA DA SILVA SANCHES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002597-85.2022.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: PAULO ROBERTO CANALE Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA DA SILVA SANCHES - SP321839 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BRAGANçA PAULISTA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003219-68.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Marcelo Franceschini - Fabio Luiz Gomes Pereira - - Marcelo Siqueira Nogueira - Elysio Cardoso Xavier - - Fabio Luiz Gomes Pereira - - Marcelo Siqueira Nogueira - Marcelo Franceschini - Fls. 1962/1963: Manifeste-se, a parte adversa, acerca dos Embargos de Declaração opostos, em 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA MACHADO CAMPOS COELHO DO NASCIMENTO (OAB 343534/SP), CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), JULIANA MACHADO CAMPOS COELHO DO NASCIMENTO (OAB 343534/SP), JULIANA MACHADO CAMPOS COELHO DO NASCIMENTO (OAB 343534/SP), JULIANA MACHADO CAMPOS COELHO DO NASCIMENTO (OAB 343534/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003963-78.2013.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.A.P.S. - E.M.S. - Vistos. Fls. 135/136. Obtenha-se os dados requeridos via PREVJUD. Após, rearquivem-se os autos. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), WASHINGTON BORTOLOSSI (OAB 223235/SP), IRÍS ISABEL DA SILVA MONTEIRO (OAB 327084/SP), ANA PAULA MENDES MORINI BORTOLOSSI (OAB 328089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010249-05.2019.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Vale do Piquiri Abcd - Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Luiz Cosmo Damiano Morra - - Lenice Barrella Martin Morra e outro - Ciência sobre relatório de investigação emitido pelo sistema SNIPER, devendo a parte se manifestar/atender aos comandos, na forma do despacho último que determinou a(s) providência(s). - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004713-87.2019.8.26.0281 (processo principal 1004419-57.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sonia Cristina da Silva Sanches - Cláudia Regina Dorini - - Andrielli Fernandes de Souza e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), LAIS MARTINS CASTANHEIRA RIBEIRO (OAB 381626/SP), GERSON PEREIRA AMARAL (OAB 181788/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002863-22.2024.8.26.0281 (processo principal 1004269-37.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Lidia dos Santos Ferreira Santana - Vistos. Sobre eventual oposição ao pedido de levantamento formulado pela parte autora, manifeste-se o INSS, em 5 (cinco) dias, ressaltando-se que esse prazo será computado normalmente, já que se trata de levantamento de verba de natureza alimentar. Eventualmente silente a autarquia, defere-se, independentemente de nova deliberação, a expedição dos alvarás solicitados. Após, manifestem-se os interessados requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP), NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003715-22.2019.8.26.0281 (processo principal 1004487-36.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Associação Proprietários do Loteamento Village das Palmeiras - Marcelo Franceschini - tendo em vista o peticionado fls.193, providencie as diligências ao oficial de justiça ou custas postais para a devida intimação. - ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO (OAB 144761/SP), JULIANA BUENO DA ROSA (OAB 394977/SP), CAROLINA DA SILVA SANCHES (OAB 321839/SP)
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