Dalila Massaro Gomes
Dalila Massaro Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 321852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dalila Massaro Gomes possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
DALILA MASSARO GOMES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0010360-18.2022.5.15.0151 AUTOR: RIVER ELEXANDRO CARVALHO RÉU: SAO MARTINHO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd262cd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 20 dias, conforme requerido pelo autor. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010848-34.2022.5.15.0066 AUTOR: LUCAS HENRIQUE PASQUINI RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c501f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Diante da concordância do reclamante e com base nos princípios que orientam o processo do trabalho, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Reclamada, conforme ID 17f988a, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Tendo em vista a concordância, não há que se falar em prazo para impugnação à decisão de liquidação/embargos à execução. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Tendo em vista que os cálculos ora homologados foram elaborados pela Reclamada, torna-se desnecessária a sua notificação nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular VG Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS HENRIQUE PASQUINI
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035329-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Youkitchen Soluções para Food Service Ltda - Conforme a Súmula 481/STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Em síntese, em relação à pessoa jurídica, admite-se a concessão da justiça gratuita, todavia, é imprescindível que seja comprovado, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade, pois, para ela, não se há de falar em presunção de pobreza. Faz-se necessária a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência financeira para a concessão do benefício. Posto isso, determino que a parte autora traga para os autos cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda, para que seja apreciado o pedido, sob pena de indeferimento do benefício. Na impossibilidade de atendimento à determinação acima, deverá a parte recolher as custas processuais e despesas com citação, sob pena de extinção. - ADV: DALILA MASSARO PIZANI ROSA (OAB 321852/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010922-80.2022.5.15.0004 AUTOR: FABIANA MARA SABINO DA SILVA RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1126794 proferida nos autos. DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Por oportuno esclareço: A verba serviços extraordinários, a qual se refere a horas extras, não é base da verba sexta parte; Não houve deferimento de cálculo de FGTS sobre verbas reflexivas salariais; Contra Fazenda pública, ou empresas a ela equiparada, não se aplicam juros pela TRD. HOMOLOGO os cálculos formulados pela reclamada, conforme ID 596deb4, por retratarem a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores (em petição com sigilo para proteção de tais dados), em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo a reclamada para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie a Secretaria expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. Intimem-se as partes desta decisão. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2025. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto MHCL Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MARA SABINO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010932-65.2022.5.15.0153 AUTOR: MARTA CATHARINA NEGRAO RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646e715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A execução permanece em curso exclusivamente para pagamento dos valores relativos ao FGTS do Reclamante. ——————————————————— FGTS PARA DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA Com atenção aos cálculos já homologados por Sentença, atente-se a gerência da Agência do Banco do Brasil que através do presente despacho, por mim assinado eletronicamente, fica DETERMINADA A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA VINCULADA DO FGTS do empregado MARTA CATHARINA NEGRAO, CPF: 111.174.348-77 , nascido em 04/03/1968, portador da CTPS49133, série 00025 SP, data de admissão: 12/06/2000, PIS 122.89725.25-2 e filho(a) de Therezinha Bestetti Negrão, da importância de: R$ TODO O SALDO REMANESCENTE(R$ 1.126,55 em 04/07/2025), acrescida de correção monetária e juros, a ser calculada até o efetivo pagamento do depósito efetuado em 31/03/2025 na Conta Judicial 2200134305177 (valor original do depósito: R$ R$ 19.982,08). Providencie a Secretaria o encaminhamento da ordem acima ao Banco do Brasil através do e-mail: pso4824@bb.com.br, devendo a instituição financeira a ele dar imediato cumprimento. A Instituição Bancária destinatária da ordem contida neste Alvará deverá comprovar o cumprimento no prazo de cinco dias. —————————————————————— Cumprida a determinação acima, recolham-se os presentes autos ao arquivo geral. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. __________________________________________ O presente Despacho foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Para efeito de identificação numérica deste Despacho deverá ser considerado o ID desta decisão. A instituição financeira CEF ou Banco do Brasil destinatária da ordem de liberação contida neste Alvará deverá se atentar que a determinação para levantamento é pelo valor total depositado. Assim, deverá o gerente da casa bancária garantir que, ao final dos levantamentos não reste absolutamente nenhum centavo de saldo, procedendo ao encerramento da conta judicial, nos termos do disposto no §8º, do art. 121, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Deverá a instituição financeira, na eventualidade de não cumprimento da determinação judicial para encerramento da conta judicial, encaminhar para o processo cópia do extrato bancário informando o valor remanescente para liberação, no prazo de cinco dias corridos, ficando desobrigada desta providência apenas no caso do encerramento da conta judicial. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA CATHARINA NEGRAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010655-24.2022.5.15.0129 AUTOR: ANTONIO LAERCIO CEPEDES RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7759229 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamada para proceder a implementação da verba deferida em folha de pagamento, bem como a apresentar seus cálculos de liquidação, em 30 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para transferência de seu crédito, em momento oportuno, diretamente à conta informada. Para os cálculos, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Cumprida esta determinação, no prazo subsequente de 08 dias, a parte reclamante poderá se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida, às suas expensas, a apuração por contador(a) de confiança do juízo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Atentem-se as partes quanto à possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LAERCIO CEPEDES
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010716-84.2022.5.15.0095 AUTOR: AUYLIO FERREIRA LEITE JUNIOR RÉU: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ecad55 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Manifeste-se a parte reclamante acerca do PPP apresentado, no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como sua concordância. Após o prazo, libere-se o recursal à reclamada. CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUYLIO FERREIRA LEITE JUNIOR
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