Débora Kanankaity Taicico Dos Anjos
Débora Kanankaity Taicico Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 321863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Kanankaity Taicico Dos Anjos possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004297-68.2024.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Paula Renata da Silva Tombo e outro - Limpe Fácil Soluções Financeiras Ltda - Vistos, Fls: 213/215- A renúncia não pode ser anotada, porque inobservada a regra do artigo 112 do Código de Processo Civil, uma vez que conversa via whatsapp não é o meio adequado para tal comprovação. Cumpra-se o(a) renunciante o quanto disposto no artigo 112, do Código de Processo Civil e artigo 5º, parágrafo 3º, do EOAB, ficando ciente de que enquanto não for notificada o(a) mandante, incumbe ao(à) advogado(a) representá-lo(a) em Juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Intime-se. - ADV: DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB 321863/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1124155-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Débora Kanankaity Taicico dos Anjos e outro - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP), DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB 321863/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002076-55.2016.5.02.0319 RECLAMANTE: BENEDITO MATIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRINCE - PADO CONFECCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: BENEDITO MATIAS DE OLIVEIRA Fica V.Sa., intimado quanto aos termos da certidão expedida e da remessa do feito para pasta sobrestamento. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. GABRIELA ABREU DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO MATIAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002076-55.2016.5.02.0319 RECLAMANTE: BENEDITO MATIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PRINCE - PADO CONFECCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: SISTEMA UNIFORMES EIRELI - EPP Fica V.Sa., intimado quanto aos termos da certidão expedida e da remessa do feito para pasta sobrestamento. GUARULHOS/SP, 15 de julho de 2025. GABRIELA ABREU DUARTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA UNIFORMES EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111146-86.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Imobiliária S. Zeitune Ltda - João Francisco de Oliveira Auto Peças Me - Limpe Fácil Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Imobiliária S. Zeitune Ltda propôs ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de João Francisco de Oliveira Auto Peças Me. As partes formalizaram acordo. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento das quantias depositadas às fls. 58 e fls.61 em favor da parte autora, no valor de R$ 8.272,76 e no valor de R$ 3.249,36 respectivamente, que deverá cumprir o disposto no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, publicado no DJe aos 20/02/2017, devendo apresentar por meio de peticionamento eletrônico o formulário devidamente preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, observando que, na falta de qualquer informação, o mandado de levantamento eletrônico não será expedido e que, uma vez assinado, a transação não poderá ser cancelada ou retificada, devendo o interessado atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso a estes autos, posto que essa categoria de petição (cumprimento de sentença) faz parte do conceito de "processos dependentes". Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados no aguardo do integral cumprimento do acordo ora homologado. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB 321863/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004297-68.2024.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Paula Renata da Silva Tombo e outro - Limpe Fácil Soluções Financeiras Ltda - Observada a ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil e a necessidade de se assegurar o cumprimento da obrigação: Sisbajud Defiro, o bloqueio por meio do sistema SISBAJUD, no limite do valor indicado pelo exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. A ordem de bloqueio será executada por 30 (trinta) dias. No caso de indisponibilidade excessiva, determino o desbloqueio, em 24 (vinte quatro) horas, do montante que exceder, proporcionalmente entre as contas bancárias em que as diligências resultarem positivas, nos termos do artigo 854, §1 do Código de Processo Civil. Frutífero o bloqueio: Intime-se o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322423, ou não tendo advogado(a) constituído/nomeado nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias. Transfira os valores bloqueados a uma conta a disposição deste juízo, pois em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, a transferência visa evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial e eventual prova de impenhorabilidade ou de excesso a execução poderá a parte executada levantar os valores devidamente corrigidos. Eventual impugnação ao bloqueio deve ser limitada ao disposto no artigo 854, §3, I e II, e deve ser acompanhada de prova da impenhorabilidade, extrato bancário detalhado em que comprove o bloqueio judicial oriundo destes autos e prova da titularidade da conta. Havendo arguição contra o bloqueio, abra-se vista ao exequente por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322425 para que manifeste-se em 5 dias, após encaminhe-se os autos a conclusão. Tratando-se de cumprimento de sentença, execução de alimentos ou de ação em que o Ministério Público intervenha como fiscal da ordem jurídica, antes de subir os autos a conclusão, após a manifestação do exequente, abra-se vista ao órgão ministerial. Decorrido o prazo de impugnação, após devidamente intimado(a), sem que a parte executada tenha ofertada a impugnação: (categoria 47, certidão ato ordinatório modelo: 322426) Certifique-se o decurso de prazo sem apresentação de impugnação ao bloqueio Intime-se a parte exequente para que: (i) apresente Formulário de Levantamento Eletrônico; (ii) indique na petição as folhas que se encontram a procuração, decisão do bloqueio/penhora, extrato sisbajud da penhora e a certidão/ato ordinatório de decurso de prazo recursal do bloqueio; (iii) informe eventual satisfação do débito, ficando desde já intimado(a) que no silêncio, presumir-se-a satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil, ocasião em que será proferida sentença de extinção com base no artigo 925 do referido código. Havendo valores a serem satisfeitos, deverá o exequente apresentar planilha de débitos atualizada e requerer as diligências necessárias a satisfação da obrigação, recolhendo as respectivas taxas previamente, se não for beneficiário da Justiça Gratuita, sendo beneficiário deverá indicar a folha de concessão do benefício. Com a apresentação do formulário de Levantamento Eletrônico e as informações determinadas, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. 5. Infrutífero o bloqueio: Intime-se pessoalmente o executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) via DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322423, ou não tendo advogado(a) constituído/nomeado, intime-se pessoalmente por carta utilizando-se o ato ordinatório específico, categoria 47, modelo: 322424, nos termos do artigo 854, §2 do Código de Processo Civil, para que tome ciência do bloqueio e, entendendo necessário, apresente impugnação em até 5 dias. Encaminhe-se os autos a fila Sisbajud - Bloqueio Valor para cumprimento do determinado, mantendo-se a decisão em sigilo a parte executada até seu cumprimento integral. No silêncio, aguarde-se por 30 dias, após, certifique-se e arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB 321863/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006708-54.2024.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Souza Queiroz E1 - Patrick Pereira e outro - "Ciência à parte ativa quanto ao bloqueio de fls. 90/99 no valor total de R$ 76,06. Sem prejuízo, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) quanto à indisponibilidade no prazo legal, haja vista estar representado(a)(s) por patrono(a) constituído(a) nos autos, conforme os termos do art. 854, §2º, do CPC". - ADV: ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), DÉBORA KANANKAITY TAICICO DOS ANJOS (OAB 321863/SP)
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