Eduardo Barbosa Júnior
Eduardo Barbosa Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 321875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Barbosa Júnior possui 75 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO BARBOSA JÚNIOR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (53)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
PEDIDO DE UNIFORMIZAçãO DE INTERPRETAçãO DE LEI CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000325-78.2025.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Elaine Aparecida Pereira Silva - Recorrido: Juarez da Silva - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo e reconheço o trânsito em julgado. Baixem-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001074-20.2025.8.26.0318 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sandra Regina dos Santos - Recorrida: Marcia Regina Mineiro - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015674-49.1998.8.26.0079 (089.01.1998.015674) - Procedimento Sumário - Pagamento - Associacao Santa Marcelina - Carlos Alberto Teixeira de Freitas - Bloqueio judicial via sistema Sisbajud resultou negativo. Manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ STEFANO GHIROTI BENINCASA (OAB 242041/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018110-96.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Maria Regina Martins Garcia - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO (GTN) - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DE 50% DO PRÊMIO DE INCENTIVO - ADMISSIBILIDADE - VERBA PERMANENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004492-10.2024.8.26.0347 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Matão - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Marcio Marcelo Torres - Recorrida: Maria Paula Botura Machado Cavichioli Marques - Recorrida: Marina Cavichioli Marques - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004378-59.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Mayra Roberta Ishikawa de Mello - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso. Por maioria de votos. Vencido o MM. Juiz de Direito José Fernando Azevedo Minhoto - RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIRETOR(A). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ALTERAÇÃO DA GDPI PARA A GDE. 1. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL - GDPI, PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR 1.191/12, REVOGADA COM A LEI COMPLEMENTAR 1.374/2022, QUE A SUBSTITUIU POR GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - GDE. 2. NOVA GRATIFICAÇÃO, CONCEDIDA MEDIANTE OS MESMOS REQUISITOS, QUE CAUSOU REDUÇÃO DE SALÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. 3. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ADMITINDO-SE A REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DESDE QUE RESPEITADA A PRESERVAÇÃO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REDUÇÃO COMPROVADA. 4. VEDAÇÃO EXPRESSA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS CONFORME ARTIGO 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. APOSTILAMENTO DEVIDO. 6. SENTENÇA MANTIDA PARA PRESERVAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO(A) AUTOR(A) QUANDO DA PERCEPÇÃO DA GDPI E CONDENAÇÃO AOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rafael Augusto de Piere (OAB: 331120/SP) - Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021038-06.2023.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença. Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença. A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento. Int. - ADV: EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)
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