Elder Machado Moura

Elder Machado Moura

Número da OAB: OAB/SP 321882

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elder Machado Moura possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMG, TRT15
Nome: ELDER MACHADO MOURA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Juizado Especial da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5000705-38.2023.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA HELENA SEVERINO DA SILVA CPF: 088.541.406-35 MUNICIPIO DE ITAPAGIPE CPF: 21.226.840/0001-47 Fica a parte requerida intimada, por seu defensor, do inteiro teor da sentença de ID 10358646986. LUANA OLIVEIRA SILVA CUNHA Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 0002165-87.2019.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MOACIR JUSTINO DOS SANTOS CPF: 107.155.918-43 MUNICIPIO DE ITAPAGIPE CPF: 21.226.840/0001-47 e outros Fica a parte requerida intimada, por seu defensor, do agendamento de perícia em ID 10491584019. LUANA OLIVEIRA SILVA CUNHA Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5001384-09.2018.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DARLENE SENA CPF: 067.803.326-90 ALINE PATRICIA MARTINS DAMASCENA CPF: 285.371.758-54 Intimo a parte exequente para ciência do alvará expedi em ID 10486142619, bem como para requerer o que de direito em quinze dias. Frutal, 3 de julho de 2025. ANA PAULA LACERDA MARTINS Oficial Judiciário
  5. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 0014926-97.2012.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) MUNICIPIO DE ITAPAGIPE CPF: 21.226.840/0001-47 IVAY PIMENTA COSTA CPF: 827.906.637-34 e outros Fica o Município de Itapagipe INTIMADO, por seus procuradores, acerca do inteiro teor da decisão de ID 10433017049 , bem como, da Carta Precatória distribuída na Comarca de Campina Verde (id 10485120869) para intimação de IVONEY, devendo proceder ao recolhimento de custas e diligência naquela Comarca apra que se cumpra o ato deprecado. Fica ainda INTIMADO para que, no prazo de quinze dias, informe o endereço da ré IVALDENY PIMENTA COSTA e requeira o que entender de direito em relação ao terceiro ANTÔNIO SINÉZIO MARTINS OLIVEIRA, que não foi incluído no polo passivo quando da distribuição da presente ação. MARIA CHRISTINA CANDIDA GIDRAO Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5000285-33.2023.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ILDA ROBERTO BARBOSA CPF: 743.399.746-68 DANIEL SOARES CPF: 679.647.106-72 Fica a parte autora intimada acerca da decisão de id 10220785855, para que, no prazo de trinta dias, juntar a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, sob as penas da lei. DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 PROCESSO Nº: 5002008-87.2023.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAFAELA FERREIRA DE VASCONCELOS SILVA CPF: 100.383.986-05 MUNICIPIO DE ITAPAGIPE CPF: 21.226.840/0001-47 Ficam as partes INTIMADAS, por seus procuradores, acerca dos esclarecimentos prestados pelo Expert em ID 10483336596. MARIA CHRISTINA CANDIDA GIDRAO Itapagipe, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itapagipe / Vara Única da Comarca de Itapagipe Rua Vinte, 5401, Fórum Elias Geraldo de Queiroz, Jardim Trivelato, Itapagipe - MG - CEP: 38240-000 ALVARÁ PROCESSO Nº: 5001038-19.2025.8.13.0334 CLASSE: [CÍVEL] OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Licenças, Posturas Municipais] MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE CPF: não informado A Dra. Maysa Silveira Urzêdo, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc... ATENDENDO ao que foi requerido a este Juízo pelo MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, representado pelo Prefeito, Sr. Ricardo Garcia da Silva nos autos da ação acima especificada, por este ALVARÁ assinado, CONCEDO AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA para que a parte requerente MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 21.226.840/0001-47, com sede na rua 8, n. º 1000, na cidade de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ricardo Garcia da Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o n. º 030.219.536-03, possa realizar o “ evento denominado “ARRAIÁ DO LAGEADO”, a ser realizado no PARQUE DE EXPOSIÇÃO HOMERO SANTOS nos dias 27 a 29 de junho de 2025, nos seguintes horários: dia 27/06/2025 – início às 18h00min; 28/06/2025 – início às 18h00min; 29/06/2025 – início às 10h00min., ficando AUTORIZADA a entrada e permanência de crianças e adolescentes no PARQUE DE EXPOSIÇÃO HOMERO SANTOS, nos seguintes termos: I – Adolescentes/crianças menores de 16 (dezesseis) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, nos termos do art. 2º da Portaria nº 33/2013 (pai, mãe, tutor, curador, guardião ou demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau); II – Adolescentes com 16 (dezesseis) anos ou mais poderão entrar desacompanhados; III – A entrada de crianças e adolescentes na festa deverá ser fiscalizada, mediante apresentação de documento de identidade com data de nascimento e fotografia, na ausência deste, será admitida a apresentação de certidão de nascimento, desde que o infante esteja acompanhado de seu responsável legal, devidamente identificado por meio de documento com foto, registrando-se em livro próprio o nome do menor e de seus responsáveis; IV – A distribuição de bebida alcoólica, a qualquer título – oneroso ou gratuito – para menores de 18 (dezoito) anos de idade é vedada por lei (artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente), devendo os organizadores do evento fixar avisos neste sentido na entrada e perto dos pontos de distribuição; V – Adultos – pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade, devem ser identificados com pulseiras invioláveis, distintas daquelas confeccionadas para crianças e adolescentes, para fins de controle do fornecimento de bebidas alcoólicas (art. 5º, parágrafo 3º, da Portaria 19/2010). VI – Deverá haver presença de forma permanente de ambulância e equipe médica no local durante toda a realização do evento. Fica o Promotor do evento advertido de que o descumprimento da autorização implicará a multa do art. 249 da Lei 8.069/90, bem como de que deverá fazer publicizar nos meios de comunicação local os termos do presente alvará e ainda observar as disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Portaria deste Juízo de nº 033/2013, em especial quanto à proibição de venda ou fornecimento de bebida alcoólica aos menores de 18 anos de idade. Cumpra-se, na forma da lei. Itapagipe, data da assinatura eletrônica. MAYSA SILVEIRA URZÊDO Juíza de Direito em Substituição Legal
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