Fernanda Duarte De Oliveira Ribeiro
Fernanda Duarte De Oliveira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 321899
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSP
Nome:
FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023829-31.2004.8.26.0176 (176.01.2004.023829) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dalva de Oliveira Dias - - Rodrigo Raul Soares - - Roberto Wagner de Menezes Vieira - - Rosemeire de Menezes Vieira Rodrigues - - Ana Cristina de Melo Vieira Rodrigues - - Renata Dias Vieira - - Espólio de Rogério Dias Vieira (Luana Dias Vieira - Rep. p/ Silvia Pereira Talarico Vieira) - - Thaís Gomes Vieira - - Silvia Pereira Talarico Vieira - Fazenda Estadual - - EDUARDO PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP), ARMENIO MARQUES (OAB 32224/SP), ANDERSON CARDOSO DE SOUZA (OAB 179823/SP), ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 91295/SP), RENATA CROCELLI RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 213573/SP), ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP), ARMENIO MARQUES (OAB 32224/SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 91295/SP), ARMENIO MARQUES (OAB 32224/SP), ARMENIO MARQUES (OAB 32224/SP), ANDREA ALVES DOS SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB 138487/SP), GERALDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 105060/SP), MARIA CELINA MADUREIRA FORTUNATO (OAB 108140/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP), ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012153-53.2019.8.26.0114 (processo principal 1027897-13.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Armindo Francisco Rodrigues - Cicero Cassio Gomes de Melo Me - Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. - ADV: FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), NEUSA MARIA RAMOS (OAB 226709/SP), ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012153-53.2019.8.26.0114 (processo principal 1027897-13.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Armindo Francisco Rodrigues - Cicero Cassio Gomes de Melo Me - Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. - ADV: FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), NEUSA MARIA RAMOS (OAB 226709/SP), ADEMIR DE FREITAS PEREIRA (OAB 170527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075442-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CAIQUE, registrado civilmente como Caique Bispo Veloso dos Santos - Vistos. 1. Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, assim estabelece o art. 300 do CPC: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fideijussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Assim, essencialmente, conceder-se-á a tutela de urgência quando houver: (1) probabilidade do direito; e (2) risco de dano de perecimento do próprio direito ou ao resultado útil do processo; por outro lado, não pode existir perigo de irreversibilidade da medida. No caso, em um exame preliminar e de probabilidade, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O requerente alega vício no negócio formalizado com os requeridos, justificando que que a declaração firmada pelo contador veiculava informação falsa. Entretanto, em cognição sumaria, não é possível verificar a verossimilhança de suas alegações. Como pode ser visto, o documento de fls. 111 indica o faturamento da sociedade e, comparando com aqueles indicados naqueles de fls. 31/83, são compatíveis. PArece que o requerente confunde faturamento com lucro e, neste momento, ainda não é possível saber se os requeridos noticiaram lucro irreal da sociedade. Para isso, prudente seja aguardada a manifestação dos requerido. Diante do exposto, não estando presentes os requisitos, NÃO CONCEDO a tutela de urgência. 2. Cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 3. Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 5. Cumpra-se. 6. Intimem-se. - ADV: REGIS EDUARDO RENNER (OAB 139508/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075442-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - CAIQUE, registrado civilmente como Caique Bispo Veloso dos Santos - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo não tem competência para conhecer e julgar a presente ação, tendo em vista o conteúdo discriminado na exordial. Note-se que a relação jurídica posta em juízo diz respeito a matéria societária (pedido de anulação de contrato de compra e venda de quotas sociais cumulado com trespasse de estabelecimento comercial), portanto, abrangida pela competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, conforme o disposto no artigo 2º da Resolução nº 763/2016 do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 2º As Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/96), cessando, em relação às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital ". Desse modo, entende-se ser o caso de declinar da competência, devendo-se proceder à remessa dos autos a uma das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capita, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004867-63.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fatima Gabrieli Vieira Lisboa - Ceisp Serviços Educacionais Ltda e outro - * manifestar-se o requerente no prazo de dez dias, requerendo o que entender por direito, pena de extinção e arquivamento. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP), NATASHA LIRA BEZERRA (OAB 466790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019949-86.2019.8.26.0602 (processo principal 0008277-53.1997.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Orlando Ferreira Duarte - Vistos. Diante da manifestação do arrematante, expeça-se nova carta de arrematação. Com a expedição, encaminhe-se por e-mail ao arrematante. No mais, aguarde-se o prazo do despacho de fl. 463. Int. - ADV: FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 374) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003734-13.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1078834-59.2021.8.26.0100) (processo principal 1078834-59.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabiano Alves Souza - Fernanda Barroso Guedes Siqueira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante decisão de fl. 113. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA DUARTE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 321899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1008266-85.2023.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; SILVIA ROCHA; Foro de Cotia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008266-85.2023.8.26.0152; Promessa de Compra e Venda; Apelante: Jose Natal Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Fernanda Duarte de Oliveira Ribeiro (OAB: 321899/SP); Apelante: Rosemeire de Menezes Vieira; Advogada: Fernanda Duarte de Oliveira Ribeiro (OAB: 321899/SP); Apelado: So1 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda,; Advogado: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.