Gislaine Honorato Da Silva
Gislaine Honorato Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 321917
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15, TRF3
Nome:
GISLAINE HONORATO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002122-24.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - PEDRO PIRES DE FRANÇA - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, promovida por PEDRO PIRES DE FRANÇA contra AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pela parte autora a fls. 86, observando que não houve citação, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 04 de julho de 2025. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002235-75.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MANOEL GOMES - ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - Fica a parte executada/requerida intimada para no prazo de quinze (15) dias comprovar nos autos o recolhimento das custas apuradas, assim discriminadas: - Taxa Judiciária - Guia DARE-SP - Código 230-6 => R$ 592,70; - Despesas Postais - Guia FEDTJ - Código 120-1 => R$ 32,75. A Guia DARE-SP, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial). A Guia FEDTJ, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal do Banco do Brasil S/A (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). O não recolhimento no prazo, implicará na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa em favor do Estado. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001280-10.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - JUSTIÇA GRATUITA Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. PETIÇÃO INICIAL A petição inicial preenche os requisitos essenciais. Não verifico a hipótese de improcedência liminar do pedido. Inviável a designação de audiência de conciliação no presente momento processual. A uma porque como cabe ao Magistrado, diante das especificidades da causa, adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação ou mediação (334 do CPC), nos expressos termos do artigo 139, inciso VI, do mesmo diploma processual, bem como no Enunciado nº 35 da ENFAM. A duas, pois obrigar a parte autora a comparecer à audiência, sob pena de litigância de má fé (art. 334, § 8º, do CPC), sem ao menos confirmar que o réu foi citado e em contrariedade à sua própria vontade, é inequivocamente atividade contrária à liberdade da parte autora, violando-lhe garantias fundamentais. A três, pois a designação de audiência no presente caso é contrária ao interesse social, pois ocupará a pauta, em prejuízo de outras audiências cuja viabilidade é superior, causando relevante demora processual e se posicionando na contramão da duração razoável do processo. CITAÇÃO Proceda-se pelo rito comum. Cite-se para contestação no prazo de quinze (15) dias, expedindo-se o necessário. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Vindo a contestação e alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre ela em quinze (15) dias. Havendo participação obrigatória do Ministério Público, abra-se-lhe vista. Intimem-se. Lucelia, 02 de julho de 2025. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-64.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - NELSON PEREIRA DA SILVA - AP BRASIL - ASSOCIAÇÃO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - A ação foi julgada procedente e a parte vencida não recolheu a Taxa Judiciária e despesas processuais devidas, conforme exigência prevista no artigo 1098, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Regularmente intimada, a parte vencida não promoveu o recolhimento da Taxa Judiciária e despesas processuais. Assim, determino a imediata expedição de certidão própria para inscrição da Taxa Judiciária em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE. Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os executados, diante da solidariedade. Observo que deve ser inscrita em dívida ativa somente a Taxa Judiciária, sendo que quanto às despesas processuais devidas ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, está ainda pendente a divulgação pelo Órgão Superior, nos expressos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2020. Observo ainda que, conforme consta do Manual de Taxas Judiciárias, que pode ser obtido no Portal da Procuradoria Geral do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br), antes da inscrição em dívida ativa, o pagamento é realizado por meio de DARE-SP com código de arrecadação 230-6 (Custas Judiciárias pertencentes ao Estado), através do Portal de Custas do TJSP; e, após referida inscrição, o pagamento deverá ser feito por meio do Site do Contribuinte (DARE 231-8). Portanto, a parte deverá se acautelar quando do eventual recolhimento, de modo que, após a expedição da certidão para inscrição na dívida ativa, deverá seguir o regulamento e que, caso realize o recolhimento através do Portal de Custas, este juízo não oficiará à Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria Regional em Presidente Prudente, solicitando o cancelamento da CDA-certidão de dívida ativa e consequentemente de eventual protesto, devendo a parte buscar solução administrativamente. Após, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 04 de julho de 2025. - ADV: GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002534-88.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Evangelista Batista da Cruz - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Magistrado(a) Rui Porto Dias - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. VALOR DO DANO MORAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gislaine Honorato da Silva (OAB: 321917/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002534-88.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Evangelista Batista da Cruz - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Magistrado(a) Rui Porto Dias - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. VALOR DO DANO MORAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gislaine Honorato da Silva (OAB: 321917/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - Sala 702 – 7º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000817-24.2025.8.26.0411 (apensado ao processo 1002297-54.2024.8.26.0411) (processo principal 1002297-54.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Norberto Lafaiete Rocha - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 51/71: Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), GISLAINE HONORATO DA SILVA (OAB 321917/SP)
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