Israel Rocha Junior
Israel Rocha Junior
Número da OAB:
OAB/SP 321930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Rocha Junior possui 117 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ISRAEL ROCHA JUNIOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006934-20.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudinéia Lima Alves - - Clovis Antonio de Oliveira - Fls. 43/138: ciência à parte interessada acerca dos extratos requisitados por meio do sisbajud. - ADV: ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006707-61.2024.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: JOSEANE LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO GHERARDI VIEIRA - SP346954, ISRAEL ROCHA JUNIOR - SP321930 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia médica (Perita Dra. Victoria Freire), conforme anexo que segue. DATA: 11/08/2025 HORÁRIO: 10:10 LOCAL: R. Afonso Taranto, 455 - Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP, 14096-740 RIBEIRÃO PRETO, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023363-62.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Fernandes 14111964818 - Mnalice Mineracao Ltda - Vistos. Fls. 47/55: REJEITO LIMINARMENTE os embargos opostos, porquanto somente admissíveis após a constrição do patrimônio da parte embargante, o que não ocorreu no caso presente. Neste sentido é o teor do Enunciado 117 do FONAJE ao dispor que É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Prossiga-se o feito. Int. - ADV: VANESSA JULIANA FRANCO (OAB 152854/SP), GUSTAVO CARDOSO DA FONSECA E CASTRO (OAB 339069/SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA ATSum 0000061-79.2013.5.15.0156 AUTOR: CLAUDINEI SANTANA DA SILVA E OUTROS (47) RÉU: ALF MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d5018 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo terceiro Rafael Pereira de Souza Filho, resta claro que já houve o desmembramento do imóvel matrícula 2226 do CRI de Morro Agudo em dois lotes medindo cada um 442,425 metros quadrados e que em razão da ação de usucupião 1000775-11.2021.8.26.0374 coube a ele o lote B, delimitado na nova matrícula 13460, cadastrado na Prefeitura Municipal da cidade número 000020820, inscrição municipal 01.116.095.01. Portanto PENHORO em benefício deste processo 50% do imóvel delimitado na matrícula 2226 do CRI de Morro Agudo, sendo que a penhora compreende o Lote A , composto por : Um TERRENO URBANO, foreiro, contendo uma Casa de morada, construída de tijolos e coberta com telhas, na cidade de Morro Agudo, frente para RUA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 731, medindo 8,50 metros na frente; nos fundos mede 8,50 metros, confrontando com um terreno urbano "lote B do desdobro" - Matricula nº 2.276 (CRI de Morro Agudo); do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 52,05 metros e confronta com os imóveis, matriculas nº 650 (CRI de Orlândia) por 32,35 metros, matricula nº 5.775 (CRI de Orlândia) por 8,80 metros e matricula nº 57 (CRI de Morro Agudo) por 10,90 metros; do lado esquerdo mede 52,05 metros e confronta com o LOTE B deste desdobro, encerrando uma área de 442,425 metros quadrados. Cad. Imobiliário Municipal nº 01.116.090. A descrição detalhada do imóvel consta na documentação anexa ao feito Idb077744. Referido imóvel pertence ao espólio de Alceu José dos Santos, executado neste feito. Esclareço que o cônjuge também é falecido. 1.2. Ante as informações de que o também executado Alfredo José dos Santos encontra-se internado em uma clínica por dependência química, o que dificultaria sua defesa no processo, nomeio como depositário o outro filho do proprietário do imóvel: Alberto José dos Santos, CPF 264.401.868-4. Intime-se pessoalmente o depositário para ciência do ato. 2. Prossiga-se com a averbação da penhora no CRIA de Morro Agudo, a qual pela especificidade do caso, deverá ser feita por OFÌCIO diretamente ao Cartório indicando que na averbação na matrícula conste expressamente tratar-se da parte delimitada no termo de penhora. Por medida de economia e celeridade processual, cópia da presente decisão tem força de OFÍCIO. Esta guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras (chave hash). 3- Intimem-se as partes para ciência da retificação da penhora, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. 4- Proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, atentando-se o Oficial para a parte do lote penhorada. A fim de facilitar a posterior alienação do bem, verifique o Oficial de Justiça a possibilidade de elucidar a parte avaliada com fotos do lote. Para tal fim autorizo, desde logo, que o Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239, 579, 660, 661 e 662 do CPC, requisitando força, com a apresentação deste à Autoridade Policial 5. Após o cumprimento do item "4", intimem-se os reclamantes, para dizerem, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação; 6- Na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente o Sr Alberto José dos Santos para que se manifeste em 15 dias sobre o pedido de alienação TOTAL do outro imóvel penhorado, matrícula 1981 do CRI de Morro Agudo, conforme solicitado pelo exequente. FRANCA/SP, 23 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALF MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME - CARLOS DARIO CECILIO - RIO FERTIL AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE FRANCA ATSum 0000061-79.2013.5.15.0156 AUTOR: CLAUDINEI SANTANA DA SILVA E OUTROS (47) RÉU: ALF MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d5018 proferido nos autos. DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo terceiro Rafael Pereira de Souza Filho, resta claro que já houve o desmembramento do imóvel matrícula 2226 do CRI de Morro Agudo em dois lotes medindo cada um 442,425 metros quadrados e que em razão da ação de usucupião 1000775-11.2021.8.26.0374 coube a ele o lote B, delimitado na nova matrícula 13460, cadastrado na Prefeitura Municipal da cidade número 000020820, inscrição municipal 01.116.095.01. Portanto PENHORO em benefício deste processo 50% do imóvel delimitado na matrícula 2226 do CRI de Morro Agudo, sendo que a penhora compreende o Lote A , composto por : Um TERRENO URBANO, foreiro, contendo uma Casa de morada, construída de tijolos e coberta com telhas, na cidade de Morro Agudo, frente para RUA BARÃO DO RIO BRANCO, nº 731, medindo 8,50 metros na frente; nos fundos mede 8,50 metros, confrontando com um terreno urbano "lote B do desdobro" - Matricula nº 2.276 (CRI de Morro Agudo); do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 52,05 metros e confronta com os imóveis, matriculas nº 650 (CRI de Orlândia) por 32,35 metros, matricula nº 5.775 (CRI de Orlândia) por 8,80 metros e matricula nº 57 (CRI de Morro Agudo) por 10,90 metros; do lado esquerdo mede 52,05 metros e confronta com o LOTE B deste desdobro, encerrando uma área de 442,425 metros quadrados. Cad. Imobiliário Municipal nº 01.116.090. A descrição detalhada do imóvel consta na documentação anexa ao feito Idb077744. Referido imóvel pertence ao espólio de Alceu José dos Santos, executado neste feito. Esclareço que o cônjuge também é falecido. 1.2. Ante as informações de que o também executado Alfredo José dos Santos encontra-se internado em uma clínica por dependência química, o que dificultaria sua defesa no processo, nomeio como depositário o outro filho do proprietário do imóvel: Alberto José dos Santos, CPF 264.401.868-4. Intime-se pessoalmente o depositário para ciência do ato. 2. Prossiga-se com a averbação da penhora no CRIA de Morro Agudo, a qual pela especificidade do caso, deverá ser feita por OFÌCIO diretamente ao Cartório indicando que na averbação na matrícula conste expressamente tratar-se da parte delimitada no termo de penhora. Por medida de economia e celeridade processual, cópia da presente decisão tem força de OFÍCIO. Esta guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras (chave hash). 3- Intimem-se as partes para ciência da retificação da penhora, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. 4- Proceda-se à nova avaliação do bem penhorado, atentando-se o Oficial para a parte do lote penhorada. A fim de facilitar a posterior alienação do bem, verifique o Oficial de Justiça a possibilidade de elucidar a parte avaliada com fotos do lote. Para tal fim autorizo, desde logo, que o Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 172, 227, 228, 239, 579, 660, 661 e 662 do CPC, requisitando força, com a apresentação deste à Autoridade Policial 5. Após o cumprimento do item "4", intimem-se os reclamantes, para dizerem, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação; 6- Na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente o Sr Alberto José dos Santos para que se manifeste em 15 dias sobre o pedido de alienação TOTAL do outro imóvel penhorado, matrícula 1981 do CRI de Morro Agudo, conforme solicitado pelo exequente. FRANCA/SP, 23 de julho de 2025 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS TEIXEIRA DE BRITO - FRANCISCO CAETANO DOS SANTOS - JOAO PAULO DA SILVA - LUIZ FERREIRA LOPES - WILSON MARTINS DE ARAUJO - JOSE GOMES DO NASCIMENTO NETO - EDNALDO FERREIRA - JOAO PAULO EVANGELISTA SANTOS - JOSE CARLOS CRUZ DA SILVA - FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES - MARCOS ROBERTO PEREIRA LINHARES - CICERO BRAZ DE SOUSA - FRANCISCO DAS CHAGAS MONTEIROS NUNES - DONIZETI GIBELLO - ISABEL CRISTINA DOMINGO - CARLOS ANTONIO DE MORAES - MAURO CELSO ALVES DOS SANTOS - FRANCISCO JAILSON PEREIRA DE SOUSA - ANTONIA LEANDRO DE SOUSA - RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS - MARLON BORGES DE SOUSA - JUVENAL JOAQUIM DO NASCIMENTO - SERGIO HENRIQUE BENTO - ADAO MARTINS GUILHERME - JOAQUIM JOSE DA SILVA - CRISTIANO DE LIMA - MANOEL FEITOSA - FERNANDO HENRIQUE IOST - ARISTIDES SIMOES DE OLIVEIRA - ANTONIO DOS SANTOS BATISTA - ADILSON ALEXANDRE BEZERRA - BENONI GONZAGA BAIANO - KLEBIO ALVES DOS SANTOS - JOSE CARLOS DIAS - MARCELINO MICAEL - VALDINAR SANTOS DE SOUSA - DAMIAO DE OLIVEIRA SANTOS - JAIR FABIO DONIZETI DOS SANTOS - FRANSUELSO DE SOUSA FEITOSA - ANTONIO CARLOS CLAUDINO - CLEITON NONATO DA SILVA - LUIS DA GUIABORGES DOS SANTOS - CLAUDINEI SANTANA DA SILVA - LOURISMAR MOREIRA SANTOS - SAMUEL PEREIRA DA SILVA - LEONIO ALVES NETO - ANTONIO CARLOS FERREIRA - EDMILSON VIEIRA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016771-53.2024.8.26.0506 (processo principal 1018900-87.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.M. - - J.P.M.G. - - A.C.M.G. - A.L.L.G. - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 190/191 e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica consignado que, em havendo o descumprimento do avençado, o processo retomará seu curso regular. Findo o prazo convencionado, que deverá ocorrer em 15/04/2026, aguarde-se manifestação do credor, em cinco dias. Diante do excessivo número de parcelas estabelecidas, aguarde-se em arquivo com anotação no sistema do código 61614 (arquivamento provisório conforme Comunicado CG 641/2015) notícia de eventual inadimplemento, hipótese que possibilita o prosseguimento do feito em forma de execução pelo saldo devedor remanescente. Decorrido em silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de sua ausência de manifestação ser interpretada como quitação do débito pleiteado neste feito e importará na extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), ISRAEL ROCHA JUNIOR (OAB 321930/SP), FERNANDO GHERARDI VIEIRA (OAB 346954/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), MARCO KIYOSHI NISHIDA JUNIOR (OAB 372212/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP), ALEXANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA Precat 0011458-06.2022.5.15.0000 REQUERENTE: DANIELLE MONTANARI REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DANIELLE MONTANARI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025. EVANDRO LUIZ MICHELON Assessor Intimado(s) / Citado(s) - D.M.
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