Leandro Valeriano Capabianco
Leandro Valeriano Capabianco
Número da OAB:
OAB/SP 321952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5020877-96.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RINALDO ROGERIO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A certidão de patrocínio é documento idôneo para possibilitar o levantamento de valores decorrentes de precatório ou requisitório depositado em instituições financeiras oficiais. Sobre o tema, exige-se do advogado poderes decorrentes da cláusula ad judicia et extra, desde que dela constem poderes para dar e receber quitação. Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. CERTIDÃO DE PATROCÍNIO. PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. - A Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXIV, b assegura o direito à expedição, pelo Poder Público, de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal - Necessidade da certidão de patrocínio que declare qual o procurador habilitado nos autos para viabilizar a expedição do requisitório - Em julgado de relatoria do Ministro Humberto Martins, decidiu-se que o art. 40, § 5º da Resolução nº 458/2017 não se aplica aos advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia et extra, desde que dela constem poderes para dar e receber quitação, - No caso, a procuração ad judicia, acostada aos autos subjacentes, outorgada ao advogado, prevê expressamente poderes especiais para “receber e dar quitações” em nome da parte autora, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil - Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AI: 50323177220224030000 SP, Relator: GILBERTO RODRIGUES JORDAN, Data de Julgamento: 15/06/2023, 9ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 20/06/2023) Na hipótese dos autos, a procuração outorgada ao advogado prevê poderes específicos para receber e dar quitação –procuração id. 13102193 – p. 7. Sendo assim, DEFIRO a expedição de certidão de patrocínio. Expeça-se a certidão requerida. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005953-36.2025.4.03.6183 AUTOR: FRANCISCO SOARES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum ajuizada por FRANCISCO SOARES PEREIRA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão/revisão/restabelecimento de seu benefício previdenciário. Foi determinado à parte autora, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, que emendasse a peça inicial no prazo de 15 dias. O prazo conferido para manifestação transcorreu in albis. É o relatório. Decido. Embora intimada para sanar irregularidades que comprometem o desenvolvimento válido e regular do processo, a parte autora não cumpriu o que lhe fora determinado, deixando de promover o devido andamento do feito que lhe competia. Ressalto que, neste caso, não há a necessidade da intimação pessoal da parte para suprir a omissão apontada na decisão judicial, visto que o § 1º, do artigo 485, do NCPC, restringe esta cautela às hipóteses de extinção por inércia processual das partes por prazo superior a um ano (inciso II, do artigo 485) ou por abandono da causa pela parte autora por mais de trinta dias (inciso III, do mesmo dispositivo). Assim sendo, é suficiente a intimação da parte autora por intermédio de seu advogado, em publicação veiculada na imprensa oficial (artigo 485, caput e § 1º, do NCPC). Ante o exposto, considerando-se a ausência de pressuposto necessário para o devido andamento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios não são devidos, por não se ter completado a relação processual. Custas ex vi legis. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0084492-77.2021.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: LUCIA SUELI DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5015358-72.2020.4.03.6183 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: JOAO LUIZ MAGALHAES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5005138-93.2024.4.03.6144 IMPETRANTE: CAIO BRUNO MACEDO Advogado do(a) IMPETRANTE: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado em face do GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIOS -RECONHECIMENTO DE DIREITOS, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I, DO INSS, tendo por objeto a análise de requerimento administrativo. Despacho determinou a emenda da petição inicial e fixou prazo para a comprovação da insuficiência de recursos para custeio das despesas processuais. A parte impetrante alterou o valor da causa para R$ 20.068,00 (vinte mil e sessenta e oito reais) e recolheu custas. Despacho acolheu a emenda e postergou a análise do pedido de medida liminar. A autoridade impetrada informou o indeferimento do requerimento administrativo em 04/04/2025. A parte impetrante informou já ter sido submetida à perícia médica. É O RELATÓRIO. DECIDO. Chamo o feito à conclusão para julgamento. A formação válida e regular da relação jurídico-processual requer a observância dos pressupostos processuais e das condições da ação. As condições da ação abrangem a legitimidade e o interesse processual, conforme o art. 485, VI, do Código de Processo Civil. O interesse processual perfaz-se através da presença concomitante do trinômio necessidade-utilidade-adequação. Uma vez constatada a carência de ação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. No caso dos autos, a autoridade impetrada informou e comprovou a análise do pedido administrativo. Dessa forma, uma vez satisfeita a pretensão da impetrante na esfera administrativa, resta evidenciada a falta de interesse no prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, denegando a segurança, a teor do art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/2009, c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Descabe condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e das Súmulas n. 105 do Superior Tribunal de Justiça e n. 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas na forma da Lei n. 9.289/1996. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025086-98.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MANOEL JOAQUIM FELGUEIRAS NETO Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014948-77.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: IASMIN VASCONCELOS MOLINA REPRESENTANTE: JESSICA VASCONCELOS MOLINA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a concordância da parte exequente com a RMI implantada e com a execução invertida, intime-se o INSS para que elabore os cálculos dos valores que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliente-se que não caberão discussões posteriores acerca do valor da RMI, haja vista a parte exequente ter concordado com o atual valor implantado. É evidente que isso não afasta a possibilidade de o INSS, antes de apresentar os cálculos de liquidação, contestar o referido valor. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002574-92.2022.4.03.6183 EXEQUENTE: ADINILDO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 27 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003779-54.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro à parte autora o prazo final de 10 (dez) dias para integral cumprimento do despacho de ID 362040142, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014948-77.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: IASMIN VASCONCELOS MOLINA REPRESENTANTE: JESSICA VASCONCELOS MOLINA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO - SP321952, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Informe, a parte exequente, no prazo de 10 dias, SE HÁ A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO OU REVISÃO DO BENEFÍCIO, nos termos do julgado. Após a manifestação do demandante, se informado do não cumprimento da obrigação de fazer, ENCAMINHE-SE os autos ao INSS para que proceda à revisão/implantação da renda mensal inicial do benefício em tela, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da remessa. Caso NÃO HAJA NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO, por já ter sido feita em virtude de decisão judicial ou administrativa, deverá a parte exequente comunicar tal fato, a este juízo, no mesmo prazo, para que seja dado o conveniente impulso ao andamento processual, evitando-se, assim, medidas jurisdicionais desnecessárias. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, certifique, a secretaria, seu decurso, e SOBRESTEM-SE OS AUTOS até provocação ou até a ocorrência da prescrição. Int. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 5
Próxima