Marina De Paula E Silva Bovo

Marina De Paula E Silva Bovo

Número da OAB: OAB/SP 321986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina De Paula E Silva Bovo possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARINA DE PAULA E SILVA BOVO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011525-71.2015.5.15.0046 AUTOR: VALNEI APARECIDO DA SILVA E OUTROS (23) RÉU: INDUMETAL INDUSTRIA DE MAQUINAS E METALURGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45e17d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Dê-se ciência às partes, coproprietários e demais interessados da data designada para Recebimento de Propostas de CONCORRÊNCIA PÚBLICA em relação aos bens penhorados nos presentes autos: Início do recebimento de propostas no dia 22/08/2025 às 11h00min (onze horas); Encerramento no dia 28/08/2025, às 11h00min (onze horas), impreterivelmente (horário de Brasília). 1. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente através da plataforma www.galeriapereira.com, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma, e demais diretrizes previstas no ANEXO – I. 2. Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Corretor nomeado irá apresentar aos autos todas as PROPOSTAS RECEBIDAS, bem como, um “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, indicando a ordem de recebimento das propostas, qualificação dos licitantes, valores, forma de pagamento e eventuais observações, apresentando-as ao juízo para “homologação” da “melhor proposta”. 3. VENDA DIRETA: Os bens que não receberem propostas válidas na fase de “Concorrência Pública” poderão ser alienados a partir do dia subsequente, ao primeiro licitante que formular proposta que atenda ao valor mínimo descrito no edital, ou seja, venda na modalidade de “VENDA DIRETA”, até o dia 24/11/2025 às 15h00min (quinze horas), conforme EDITAL  de Id 530b20b. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Corretor nomeado, no período acima indicado, por meio do e-mail contato@galeriapereira.com.br, sob pena de não serem conhecidas. 4. Dê-se ciência, ainda, aos MM. Juízos abaixo mencionados, da ALIENAÇÃO JUDICIAL dos bens penhorados nos presentes autos: Um terreno com área total de 6.000,00 metros quadrados, destacado de gleba maior, com as medidas e confrontações seguintes: começado ponto nº 5, divisa com propriedade a ser alienada a A.D Papeis Ltda, e segue por esta distância de 100,00 metros até atingiro ponto 6, daí, à esquerda, em ângulo de 90º, confrontando com a Via Industrial, segue a distância de 60,00 metros até atingir o ponto 8; daí, à esquerda, em ângulo de 90º, confrontando com a área a ser alienada à firma Textil Lagazzi Ltda, segue a distância de 100,00 metros, até atingir o ponto 7, daí segue à esquerda, em ângulo de 90º, na distância de 60,00 metros, até o ponto 5, de partida. Imóvel matriculado sob nº 2.320 do RGI de Araras — SP. OBS: 1) Conforme Av.02/2.320 consta que foi construído três prédios sobre o terreno supra, sendo dois próprios para indústria e um próprio para escritório, para dentro do alinhamento da via pública, os quais receberam o nº 370, da Via Industrial. 2) Conforme Av.11/2.320 consta que o imóvel possui o Código Nacional de Matricula (CNM) nº 120550.2.0002320-16. 3) Conforme Auto de Reavaliação, o imóvel está localizado na Avenida Industrial, nº 370, Araras — SP. Segundo informações do cadastro imobiliário da Prefeitura, a área construída é de 4.420,10m2. O imóvel possui dois galpões, cobertos com telhas fibrocimento, em estado regular, mas necessitando de algumas reformas, já apresentando alguns vazamentos, escritório, refeitórios, WCs e 02 salas. 4) Conforme Auto de Penhora e Avaliação de 2016, o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras — SP sob nº 11.6.16.54.003.000, e possui testada de 60 metros. O imóvel estava, à época, trancado a cadeados, e segundo informações de vizinhos, era frequentado sazonalmente. 5) Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça sob ID 82d3beb, o imóvel possui localização privilegiada: a 400 metros da Rodovia Anhanguera ou 1km de sua saída sentido capital ou 2 minutos de carro, em via planas e asfaltadas. 6) Conforme Certidão de Valor Venal, expedida no site da Prefeitura Municipal de Araras — SP, em 23/04/2024, o imóvel está localizado na Via Industrial, número 370 — Distrito Municipal Industrial | Pref. Prof. Jair Della Colleta, Araras — SP, com código do imóvel nº 11443. 7) Conforme auto de reavaliação ID ea0faa6, datado de 16/12/2024, o imóvel é constituído de 6.000,00 m2 de terreno e 4.420,10m2 de área construída, composto por três “prédios”, sendo dois galpões industriais interligados e o terceiro prédio é um escritório. No imóvel ainda há portaria e bicicletário e encontra-se desocupado. ÔNUS: 1) Conforme R.03/2.320 consta PENHORA sob nº 186/00 pelo 3º Ofício Judicial de Araras — SP. 2) Conforme R.04/2.320 consta PENHORA sob nº 186/2004 pela 2º Vara de Araras - SP. 3) Conforme Av.05/2.320 consta ARROLAMENTO DE BENS pelo Ministério da Previdência Social - MPS; Secretária da Receita Previdenciária - SRP; Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, razão pela qual, transferência, alienação ou oneração, será objeto de comunicação a unidade de atendimento da Receita Previdenciária ou a Procuradoria do domicílio fiscal. 4) Conforme R.06/2.320 consta PENHORA sob nº 625/09 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras - SP. 5) Conforme R.07/2.320 consta PENHORA sob o nº 7905/2007 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 6) Conforme R.08/2.320 consta PENHORA sob o nº 8033/2007 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 7) Conforme R.09/2.320 consta PENHORA sob nº 0000908-51.1997.8.26.0088 pelo 1º Ofício Judicial de Araras — SP. 8) Conforme R.10/2.320 consta PENHORA no processo nº 0011525- 71.2015.5.15.0046 pela Vara do Trabalho de Araras - SP. 9) Conforme R.12/2.320 consta PENHORA no processo nº 00006897-57.2005.8.26.0038 pelo Setor de Execução Fiscal de Araras - SP. 10) Conforme R.13/2.320 consta PENHORA no processo nº 0013938- 12.2004.8.26.0038 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 11) Conforme R.14/2.320 consta PENHORA no processo nº 0011030-94.2010.4.03.6100 pela 1º Vara Federal de Limeira - SP. 12) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Araras — SP, em 05/05/2025, constam débitos relativos a IPTU no valor de R$ 3.247,66. Reavaliado em 16/12/2024 em R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Valor mínimo: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Depositário: Divanir José Agostino. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de Id cb5a808 e petição de Id d8c2b92. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILIO GREGORIO PEREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011525-71.2015.5.15.0046 AUTOR: VALNEI APARECIDO DA SILVA E OUTROS (23) RÉU: INDUMETAL INDUSTRIA DE MAQUINAS E METALURGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45e17d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Dê-se ciência às partes, coproprietários e demais interessados da data designada para Recebimento de Propostas de CONCORRÊNCIA PÚBLICA em relação aos bens penhorados nos presentes autos: Início do recebimento de propostas no dia 22/08/2025 às 11h00min (onze horas); Encerramento no dia 28/08/2025, às 11h00min (onze horas), impreterivelmente (horário de Brasília). 1. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente através da plataforma www.galeriapereira.com, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma, e demais diretrizes previstas no ANEXO – I. 2. Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Corretor nomeado irá apresentar aos autos todas as PROPOSTAS RECEBIDAS, bem como, um “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, indicando a ordem de recebimento das propostas, qualificação dos licitantes, valores, forma de pagamento e eventuais observações, apresentando-as ao juízo para “homologação” da “melhor proposta”. 3. VENDA DIRETA: Os bens que não receberem propostas válidas na fase de “Concorrência Pública” poderão ser alienados a partir do dia subsequente, ao primeiro licitante que formular proposta que atenda ao valor mínimo descrito no edital, ou seja, venda na modalidade de “VENDA DIRETA”, até o dia 24/11/2025 às 15h00min (quinze horas), conforme EDITAL  de Id 530b20b. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Corretor nomeado, no período acima indicado, por meio do e-mail contato@galeriapereira.com.br, sob pena de não serem conhecidas. 4. Dê-se ciência, ainda, aos MM. Juízos abaixo mencionados, da ALIENAÇÃO JUDICIAL dos bens penhorados nos presentes autos: Um terreno com área total de 6.000,00 metros quadrados, destacado de gleba maior, com as medidas e confrontações seguintes: começado ponto nº 5, divisa com propriedade a ser alienada a A.D Papeis Ltda, e segue por esta distância de 100,00 metros até atingiro ponto 6, daí, à esquerda, em ângulo de 90º, confrontando com a Via Industrial, segue a distância de 60,00 metros até atingir o ponto 8; daí, à esquerda, em ângulo de 90º, confrontando com a área a ser alienada à firma Textil Lagazzi Ltda, segue a distância de 100,00 metros, até atingir o ponto 7, daí segue à esquerda, em ângulo de 90º, na distância de 60,00 metros, até o ponto 5, de partida. Imóvel matriculado sob nº 2.320 do RGI de Araras — SP. OBS: 1) Conforme Av.02/2.320 consta que foi construído três prédios sobre o terreno supra, sendo dois próprios para indústria e um próprio para escritório, para dentro do alinhamento da via pública, os quais receberam o nº 370, da Via Industrial. 2) Conforme Av.11/2.320 consta que o imóvel possui o Código Nacional de Matricula (CNM) nº 120550.2.0002320-16. 3) Conforme Auto de Reavaliação, o imóvel está localizado na Avenida Industrial, nº 370, Araras — SP. Segundo informações do cadastro imobiliário da Prefeitura, a área construída é de 4.420,10m2. O imóvel possui dois galpões, cobertos com telhas fibrocimento, em estado regular, mas necessitando de algumas reformas, já apresentando alguns vazamentos, escritório, refeitórios, WCs e 02 salas. 4) Conforme Auto de Penhora e Avaliação de 2016, o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras — SP sob nº 11.6.16.54.003.000, e possui testada de 60 metros. O imóvel estava, à época, trancado a cadeados, e segundo informações de vizinhos, era frequentado sazonalmente. 5) Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça sob ID 82d3beb, o imóvel possui localização privilegiada: a 400 metros da Rodovia Anhanguera ou 1km de sua saída sentido capital ou 2 minutos de carro, em via planas e asfaltadas. 6) Conforme Certidão de Valor Venal, expedida no site da Prefeitura Municipal de Araras — SP, em 23/04/2024, o imóvel está localizado na Via Industrial, número 370 — Distrito Municipal Industrial | Pref. Prof. Jair Della Colleta, Araras — SP, com código do imóvel nº 11443. 7) Conforme auto de reavaliação ID ea0faa6, datado de 16/12/2024, o imóvel é constituído de 6.000,00 m2 de terreno e 4.420,10m2 de área construída, composto por três “prédios”, sendo dois galpões industriais interligados e o terceiro prédio é um escritório. No imóvel ainda há portaria e bicicletário e encontra-se desocupado. ÔNUS: 1) Conforme R.03/2.320 consta PENHORA sob nº 186/00 pelo 3º Ofício Judicial de Araras — SP. 2) Conforme R.04/2.320 consta PENHORA sob nº 186/2004 pela 2º Vara de Araras - SP. 3) Conforme Av.05/2.320 consta ARROLAMENTO DE BENS pelo Ministério da Previdência Social - MPS; Secretária da Receita Previdenciária - SRP; Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, razão pela qual, transferência, alienação ou oneração, será objeto de comunicação a unidade de atendimento da Receita Previdenciária ou a Procuradoria do domicílio fiscal. 4) Conforme R.06/2.320 consta PENHORA sob nº 625/09 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras - SP. 5) Conforme R.07/2.320 consta PENHORA sob o nº 7905/2007 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 6) Conforme R.08/2.320 consta PENHORA sob o nº 8033/2007 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 7) Conforme R.09/2.320 consta PENHORA sob nº 0000908-51.1997.8.26.0088 pelo 1º Ofício Judicial de Araras — SP. 8) Conforme R.10/2.320 consta PENHORA no processo nº 0011525- 71.2015.5.15.0046 pela Vara do Trabalho de Araras - SP. 9) Conforme R.12/2.320 consta PENHORA no processo nº 00006897-57.2005.8.26.0038 pelo Setor de Execução Fiscal de Araras - SP. 10) Conforme R.13/2.320 consta PENHORA no processo nº 0013938- 12.2004.8.26.0038 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 11) Conforme R.14/2.320 consta PENHORA no processo nº 0011030-94.2010.4.03.6100 pela 1º Vara Federal de Limeira - SP. 12) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Araras — SP, em 05/05/2025, constam débitos relativos a IPTU no valor de R$ 3.247,66. Reavaliado em 16/12/2024 em R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Valor mínimo: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Depositário: Divanir José Agostino. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de Id cb5a808 e petição de Id d8c2b92. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUMETAL INDUSTRIA DE MAQUINAS E METALURGIA LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011525-71.2015.5.15.0046 AUTOR: VALNEI APARECIDO DA SILVA E OUTROS (23) RÉU: INDUMETAL INDUSTRIA DE MAQUINAS E METALURGIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45e17d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Dê-se ciência às partes, coproprietários e demais interessados da data designada para Recebimento de Propostas de CONCORRÊNCIA PÚBLICA em relação aos bens penhorados nos presentes autos: Início do recebimento de propostas no dia 22/08/2025 às 11h00min (onze horas); Encerramento no dia 28/08/2025, às 11h00min (onze horas), impreterivelmente (horário de Brasília). 1. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente através da plataforma www.galeriapereira.com, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma, e demais diretrizes previstas no ANEXO – I. 2. Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Corretor nomeado irá apresentar aos autos todas as PROPOSTAS RECEBIDAS, bem como, um “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, indicando a ordem de recebimento das propostas, qualificação dos licitantes, valores, forma de pagamento e eventuais observações, apresentando-as ao juízo para “homologação” da “melhor proposta”. 3. VENDA DIRETA: Os bens que não receberem propostas válidas na fase de “Concorrência Pública” poderão ser alienados a partir do dia subsequente, ao primeiro licitante que formular proposta que atenda ao valor mínimo descrito no edital, ou seja, venda na modalidade de “VENDA DIRETA”, até o dia 24/11/2025 às 15h00min (quinze horas), conforme EDITAL  de Id 530b20b. As propostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Corretor nomeado, no período acima indicado, por meio do e-mail contato@galeriapereira.com.br, sob pena de não serem conhecidas. 4. Dê-se ciência, ainda, aos MM. Juízos abaixo mencionados, da ALIENAÇÃO JUDICIAL dos bens penhorados nos presentes autos: Um terreno com área total de 6.000,00 metros quadrados, destacado de gleba maior, com as medidas e confrontações seguintes: começado ponto nº 5, divisa com propriedade a ser alienada a A.D Papeis Ltda, e segue por esta distância de 100,00 metros até atingiro ponto 6, daí, à esquerda, em ângulo de 90º, confrontando com a Via Industrial, segue a distância de 60,00 metros até atingir o ponto 8; daí, à esquerda, em ângulo de 90º, confrontando com a área a ser alienada à firma Textil Lagazzi Ltda, segue a distância de 100,00 metros, até atingir o ponto 7, daí segue à esquerda, em ângulo de 90º, na distância de 60,00 metros, até o ponto 5, de partida. Imóvel matriculado sob nº 2.320 do RGI de Araras — SP. OBS: 1) Conforme Av.02/2.320 consta que foi construído três prédios sobre o terreno supra, sendo dois próprios para indústria e um próprio para escritório, para dentro do alinhamento da via pública, os quais receberam o nº 370, da Via Industrial. 2) Conforme Av.11/2.320 consta que o imóvel possui o Código Nacional de Matricula (CNM) nº 120550.2.0002320-16. 3) Conforme Auto de Reavaliação, o imóvel está localizado na Avenida Industrial, nº 370, Araras — SP. Segundo informações do cadastro imobiliário da Prefeitura, a área construída é de 4.420,10m2. O imóvel possui dois galpões, cobertos com telhas fibrocimento, em estado regular, mas necessitando de algumas reformas, já apresentando alguns vazamentos, escritório, refeitórios, WCs e 02 salas. 4) Conforme Auto de Penhora e Avaliação de 2016, o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Araras — SP sob nº 11.6.16.54.003.000, e possui testada de 60 metros. O imóvel estava, à época, trancado a cadeados, e segundo informações de vizinhos, era frequentado sazonalmente. 5) Conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça sob ID 82d3beb, o imóvel possui localização privilegiada: a 400 metros da Rodovia Anhanguera ou 1km de sua saída sentido capital ou 2 minutos de carro, em via planas e asfaltadas. 6) Conforme Certidão de Valor Venal, expedida no site da Prefeitura Municipal de Araras — SP, em 23/04/2024, o imóvel está localizado na Via Industrial, número 370 — Distrito Municipal Industrial | Pref. Prof. Jair Della Colleta, Araras — SP, com código do imóvel nº 11443. 7) Conforme auto de reavaliação ID ea0faa6, datado de 16/12/2024, o imóvel é constituído de 6.000,00 m2 de terreno e 4.420,10m2 de área construída, composto por três “prédios”, sendo dois galpões industriais interligados e o terceiro prédio é um escritório. No imóvel ainda há portaria e bicicletário e encontra-se desocupado. ÔNUS: 1) Conforme R.03/2.320 consta PENHORA sob nº 186/00 pelo 3º Ofício Judicial de Araras — SP. 2) Conforme R.04/2.320 consta PENHORA sob nº 186/2004 pela 2º Vara de Araras - SP. 3) Conforme Av.05/2.320 consta ARROLAMENTO DE BENS pelo Ministério da Previdência Social - MPS; Secretária da Receita Previdenciária - SRP; Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, razão pela qual, transferência, alienação ou oneração, será objeto de comunicação a unidade de atendimento da Receita Previdenciária ou a Procuradoria do domicílio fiscal. 4) Conforme R.06/2.320 consta PENHORA sob nº 625/09 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras - SP. 5) Conforme R.07/2.320 consta PENHORA sob o nº 7905/2007 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 6) Conforme R.08/2.320 consta PENHORA sob o nº 8033/2007 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 7) Conforme R.09/2.320 consta PENHORA sob nº 0000908-51.1997.8.26.0088 pelo 1º Ofício Judicial de Araras — SP. 8) Conforme R.10/2.320 consta PENHORA no processo nº 0011525- 71.2015.5.15.0046 pela Vara do Trabalho de Araras - SP. 9) Conforme R.12/2.320 consta PENHORA no processo nº 00006897-57.2005.8.26.0038 pelo Setor de Execução Fiscal de Araras - SP. 10) Conforme R.13/2.320 consta PENHORA no processo nº 0013938- 12.2004.8.26.0038 pelo Setor de Execuções Fiscais de Araras — SP. 11) Conforme R.14/2.320 consta PENHORA no processo nº 0011030-94.2010.4.03.6100 pela 1º Vara Federal de Limeira - SP. 12) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Araras — SP, em 05/05/2025, constam débitos relativos a IPTU no valor de R$ 3.247,66. Reavaliado em 16/12/2024 em R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais). Valor mínimo: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Depositário: Divanir José Agostino. Cumpra-se. Após, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de Id cb5a808 e petição de Id d8c2b92. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO RODRIGUES FELICIO - PEDRO LUIZ DA ROCHA - DIONISIO JACINTHO PAES - RAFAEL NUNES FRANCA - ALBERTO VOLPE NETO - ELIANA APARECIDA GEROTTO - CICERO SILVA DO NASCIMENTO - LINEU CAMARA - VALNEI APARECIDO DA SILVA - DOMINGOS SAVIO DUARTE - RUI NAVA - PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO - JOCIVALDO LIMA DOS SANTOS - WELLINGTON VINICIUS SOUDA - ADEILTON RODRIGUES DA PAZ - DONIZETTI SALVADOR TOFOLLO - JEFFERSON MANOEL - PAULO ROBERTO LOPES - LUPERCIO AUGUSTO CALEFFI - JHONATAN HENRIQUE DE ARAUJO - CLAUDINEI COSTA - ANTONIO CARLOS SILVERIO - FRANCISCO ANTONIO LAVRADOR DA SILVA - PAULO ROBERTO BRUFATTO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATOrd 0010288-31.2017.5.15.0046 AUTOR: KATIA FLORENCIO LADEIRA DA SILVA E OUTROS (4) RÉU: GABRIEL FERREIRA DA GAMA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7696da6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Previamente, ante os termos do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, necessário consignar a revogação total da Recomendação nº. 3/2018, que dispunha sobre os procedimentos atinentes à prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente tem aplicação ao Processo do Trabalho, consoante previsão estampada nos artigos 11-A e 884, § 1º, da CLT e art. 40, § 4º, da Lei nº 6830/80, aplicado subsidiariamente (art. 889 da CLT), corroborado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal na Súmula 327, que assim dispõe: "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente". Considerando o tempo transcorrido de 02 anos desde a remessa dos autos ao arquivo provisório/ sobrestamento, sem qualquer manifestação da parte exequente com vistas à satisfação dos seus créditos, ainda que intimado previamente cientificando que foram exauridas em vão as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte e o processo ficou suspenso por execução frustrada, o reconhecimento da prescrição intercorrente se impõe. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Em seguida, verifique a Secretaria a existência de bloqueios/penhoras/protestos, emitindo o necessário ao imediato levantamento. Após, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA - ADRIANO ARAUJO XAVIER - KATIA FLORENCIO LADEIRA DA SILVA - DENIS FABIANO FERNANDES - PATRICIA RISO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001309-29.2014.8.26.0111 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - TEREZINHA BATISTA DE OLIVEIRA VIANA - Banco do Brasil S.A. - Fls. 450/451 - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. Decisão fls. 443. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARINA DE PAULA E SILVA BOVO (OAB 321986/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001481-83.2020.8.26.0038 (processo principal 1002741-23.2016.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Luiz Manoel - Luis Carlos Pereira Borges - Vistos, Prossiga-se com a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARÍLIA PAVAN GUEDES BIANCHI (OAB 290635/SP), MARINA DE PAULA E SILVA BOVO (OAB 321986/SP), MARCOS APARECIDO DE GOES (OAB 335474/SP)
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