Rogeria Endo Salgado

Rogeria Endo Salgado

Número da OAB: OAB/SP 322029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogeria Endo Salgado possui 174 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 174
Tribunais: TJSP, TRT15, TJSC, TRF3, TRT2
Nome: ROGERIA ENDO SALGADO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
174
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) Guarda de Família (20) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) DIVóRCIO LITIGIOSO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028513-36.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1027560-82.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A. - - L.S.A.L. - Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 2.031,61 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título judicial e prisão civil, nos termos do art. 528 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se.. - ADV: ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016108-82.2025.8.26.0114 (processo principal 1006494-07.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.G.R. - A.R. - Vistos. Cumprimento de Sentença com relação aos honorários advocatícios. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, qual seja R$ 14.572,80 (atualizado até junho/2025). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Int.. - ADV: GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016325-40.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Erica Aparecida da Silva Neiva - Maria José Barbosa Cantagallo - - Marcia Cantagallo - - José Antonio Catagallo - - Ilso Cantagallo - - Marcelo Cantagallo - - João Cantagallo Filho e outro - Vistos. Observo que o ato ordinatório retro foi lançado em evidente equívoco. Fls.256 : Fixo verba honorária em favor do advogado nomeado por meio do Convênio OAB/SP em 70%. Expeça-se certidão. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Cumpra-se. Int. - ADV: ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP), VALÉRIA CIPRIANA APARECIDA FINICELLI (OAB 218364/SP), SAMANTHA GOMES SOUSA (OAB 461826/SP), LUIZ CARLOS BEZERRA DE LIMA (OAB 416416/SP), LUIZ CARLOS BEZERRA DE LIMA (OAB 416416/SP), LUIZ CARLOS BEZERRA DE LIMA (OAB 416416/SP), LUIZ CARLOS BEZERRA DE LIMA (OAB 416416/SP), LUIZ CARLOS BEZERRA DE LIMA (OAB 416416/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006291-09.2025.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo ser apresentado digitalmente, como incidente processual, mesmo nos processos que tramitaram de modo físico. Portanto, equivocada a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Assim, determino o CANCELAMENTO desta distribuição, fazendo as devidas anotações. Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais (Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de 2017). Intime-se. - ADV: ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006297-16.2025.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ), devendo ser apresentado digitalmente, como incidente processual, mesmo nos processos que tramitaram de modo físico. Portanto, equivocada a presente distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Assim, determino o CANCELAMENTO desta distribuição, fazendo as devidas anotações. Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais (Prov. 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de 2017). Intime-se. - ADV: ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000647-31.2023.8.26.0435 - Guarda de Família - Guarda - W.F.S. - V.C.C. - Pág.44: tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e visitas que W.F.D.S. move em face de V.C.C., a fim de ser decretada a guarda unilateral do menor G.V.F.D.S, ao autor/genitor. Houve o prosseguimento do feito, com a realização do estudo social em torno do menor, genitora e avós. Não foi possível a realização do estudo social em torno do autor, uma vez que, diante da informação prestada em petição de pág.243, encontra-se residindo em outro país. Ante ao exposto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formuladas à pág.251, com a concordância dos requeridos págs.268/269. Em consequência, EXTINGO o processo de regulamentação de guarda e visitas que W.F.D.S. move em face de V.C.C., sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Ciência ao M.P. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. Os autos de n° 1000836-09.2023.8.26.0435 retomam seu curso, e, diante da conexão dos pedidos, nos termos do artigo 372 do Código de Processo Civil e em observância ao princípio da economia processual, aproveito o estudo psicossocial realizado entre as partes (págs. 105/117) nos referidos autos. Deverá a serventia proceder a juntada de cópia do estudo para o processo supramencionado. Publique-se e Intime-se. - ADV: KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028513-36.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1027560-82.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.A. - - L.S.A.L. - Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 2.031,61 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título judicial e prisão civil, nos termos do art. 528 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
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