Thiago Bianchi Da Rocha

Thiago Bianchi Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 322059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: THIAGO BIANCHI DA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501848-40.2023.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - J.A.P. - - L.A.A. - Fica a Defesa de Lucas Angelo Augusto intimada da retificação do cálculo de multa elaborado às folhas 431. - ADV: ANDRÉ LUÍS MESQUITA DE CASTRO (OAB 159059/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008048-03.2021.8.26.0554 (processo principal 1020761-61.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRE - SEMASA - Construtora Carnevalli Ltda - Fls.164: Fica a devedora, na pessoa do seu advogado para, se o caso, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). - ADV: THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), FABIO AUGUSTO BATAGLINI F PINTO (OAB 128358/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003386-72.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Alves - Vistos. Diante da ausência de recolhimento adequado das custas processuais iniciais, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2062282-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Maria Riverlande Bezerra e outro - Agravada: Viviane Ferreira Martines - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO REALIZADO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. INCONFORMISMO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRA MESMO GUARIDA NAS HIPÓTESES DO ARTIGO 451 DO CPC. AINDA QUE FOSSE PERMITIDA A FLEXIBILIZAÇÃO PELA ALEGAÇÃO DE QUE A TESTEMUNHA SE TORNOU INAPTA, O PEDIDO FOI FORMULADO PELOS RECORRENTES SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Valesca Cassiano Silva (OAB: 317259/SP) - Thiago Bianchi da Rocha (OAB: 322059/SP) - Renilton de Sousa Rodrigues (OAB: 387688/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040629-09.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - V.L.F.T. - - M.O.S. - - S.F.N. - - F.J.S.N. - - P.J.B. - - M.D.C.B. - - L.C.S. - - P.R.B. - - K.F.C. - - F.B.O. - - L.S.S. - - M.E.H.R. - - J.P.S. - - A.M.A.C. e outros - Fls. 1786: Diante da procuração com poderes especiais para receber citação (fls. 814), dou a ré Paloma por citada. Anote-se. Fls. 1811/1812 e 1817: Anote-se. Fls. 1823/1827: Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público nos itens "d" e "f" de fls. 1825. Cobre-se a devolução do mandado de citação da ré Kellen Fernanda Cardoso. Tente-se a citação de Ronei e William nos endereços declinados. Atento aos termos do inciso I do §3º do artigo 1012 das NSCJ, caso haja mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, determino que todos os mandados sejam expedidos simultaneamente. Explico: Trata-se de Vara especializada em crimes de natureza complexa, os quais geralmente já contam com um longo período de investigação. Desse modo, a obrigação de aguardar o retorno de um mandado para que outro seja expedido ocasionaria demasiada morosidade. Tal situação afrontaria princípios basilares como o da celeridade processual e do devido processo legal, o que afetaria não apenas as partes, mas a sociedade em geral, que, diante de crimes tão graves, seria privada de uma resposta estatal em tempo razoável. Os réus Fernando Bondade e Luciano Santos não foram citados, porém constituíram advogados (fls. 828 e 1381). Assim, intimem-se as respectivas defesas para que juntem procuração com poderes especiais para receber citação, a fim de manifestar inequívoca ciência dos réus acerca das acusações. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS ALMEIDA VELOSO (OAB 385644/SP), TAIS SILVA SANTOS (OAB 533012/SP), LUCAS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 506001/SP), LUCAS ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 506001/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP), FERNANDA RODRIGUES LEANDRO (OAB 485745/SP), LUIS GUSTAVO MALIGERE (OAB 433788/SP), MOACIR CUSTODIO DE SOUZA (OAB 416871/SP), TATIANE DE OLIVEIRA (OAB 410040/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), TAIS SILVA SANTOS (OAB 533012/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ROGÉRIO TADEU MACEDO (OAB 177407/SP), ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS (OAB 252721/SP), NEFERTITI REGINA WEIMER VIANINI (OAB 289024/SP), MAILSON MENDONÇA FERREIRA (OAB 355869/SP), DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 327671/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501748-47.2025.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.G.R. - Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público e os elementos constantes nos autos, especialmente os prints e áudios de WhatsApp apresentados pela vítima, entendo que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, devendo ser mantido seu recebimento. A alegação de nulidade dos prints e áudios por suposta quebra de cadeia de custódia não merece prosperar. Conforme jurisprudência consolidada, a juntada de mensagens eletrônicas, especialmente quando realizadas pela própria vítima, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, desde que não haja indícios de manipulação ou adulteração. No presente caso, não há qualquer elemento que demonstre a adulteração ou manipulação das provas, tampouco prova de que as mensagens tenham sido alteradas ou inseridas posteriormente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que "a juntada de captura de tela de conversas no processo não viola a cadeia de custódia" (HC 574.131/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/08/2020). Quanto à alegação de ausência de justa causa, a denúncia descreve de forma suficiente as circunstâncias do delito, indicando elementos de autoria e materialidade, corroborados pelo boletim de ocorrência, depoimentos e provas documentais, atendendo ao requisito do artigo 41 do Código de Processo Penal. A existência de indícios mínimos de autoria e materialidade é suficiente para o recebimento da denúncia. Por fim, a alegação de nulidade por suposta irregularidade na cadeia de custódia ou por ausência de prova pericial não se sustenta, uma vez que as provas eletrônicas foram produzidas de forma voluntária pela vítima, sem qualquer indício de manipulação, e a perícia requerida mostra-se desnecessária para esta fase processual. Ante o exposto, MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia oferecida pelo Ministério Público, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Rejeito as diligências complementares requeridas pela defesa, por considerá-las protelatórias e desnecessárias neste momento. Para tanto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento NA MODALIDADE HÍBRIDA 25/09/2025 às 15:30h. Considerando ainda que a presente demanda se trata de RÉU PRESO, com o intuito de preservar o princípio da celeridade processual, o link da audiência deverá ser encaminhado tão somente para a unidade prisional em que o réu se encontra recolhido. Intime-se e requisite-se quem se fizer necessário para comparecimento pessoal ao Fórum Local. Faculto o comparecimento virtual ao Ministério Público, Defesa e eventuais policiais arrolados. Para tanto, intime-se o d. defensor para que apresente e-mail válido, se o caso. Pela ausência de novos documentos, desnecessária vista ao M.P. Requisite-se o réu para o ato. Mantenho a prisão preventiva do Réu. Com efeito, permanecem hígidos os fundamentos que levaram à decretação da custódia cautelar e não se verifica excesso de prazo, estando a audiência designada para daqui a três meses, aproximadamente, e tendo os fatos narrados na denúncia supostamente ocorrido há dois meses. Anote-se esta data como última revisão da prisão preventiva. Ciência ao MP. Int. e dil. - ADV: THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001607-10.2022.8.26.0606 (processo principal 0004498-72.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Exupério Manoel Pereira - Anderson Batista de Souza dos Santos - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 92/94). Com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSA a presente execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação. Decorrido o prazo supracitado, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da obrigação, consignando-se que no silêncio será presumida satisfeita, com a consequente extinção do feito pelo pagamento. Providencie a Unidade Judicial a liberação de restrição dos veículos em nome do executado localizados às fls. 80/81. Ante a homologação do acordo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do valor depositado à fl. 58. Int. - ADV: RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), ELISANGELA DA PAZ BORBA (OAB 268917/SP), LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053244-36.2003.8.26.0001 (001.03.053244-3) - Execução de Título Extrajudicial - Laurentino José Feliciano - Vistos. 1) Proceda-se ao DESBLOQUEIO do veículo da parte executada, Placa CLF-9908, pelo Sistema RENAJUD. 2) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006474-22.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Maria da Conceicao Batista Amaral - Vistos. 1) Fl. 542: Primeiramente, anoto, para fins de controle, que já foram efetuadas as seguintes diligências nos autos para a localização de bens da parte executada: Sisbajud - fls. 440/442 (28/02/2025) 2) Em prol dos princípios da celeridade e efetividade processual: A) PEDIDO DE PESQUISA DE BENS e INCLUSÃO SERASAJUD: Informe a parte exequente, sob pena de preclusão, se possui interesse na realização das seguintes pesquisas pelo juízo para a localização de bens da parte executada: INFOJUD, RENAJUD, CENSEC, SERP-JUD, SNIPER e PREVJUD. Informe a parte exequente, ainda, sob pena de preclusão, se pretende a inclusão da dívida em nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Deverá a parte exequente informar, EM PETIÇÃO ÚNICA, todos os sistemas a serem pesquisados/oficiados, providenciando, ainda, o recolhimento de todas as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023), por CPF/CNPJ a ser pesquisado/oficiado, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. B) OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS: Defiro, desde já, a expedição de ofício para localização de bens, endereço e informações cadastrais da parte executada. Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente assinada por esta magistrada, como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens endereço e informações cadastrais (existência de registro de vínculo empregatício, créditos de Nota Fiscal Paulista etc.) da parte executada Maria da Conceicao Batista Amaral , CNPJ/CPF nº 174.238.588-54, perante órgãos públicos e privados, tais como CNSEG, SUSEP, Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria da Fazenda, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos etc., devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos órgãos, comprovando nos autos no prazo de 10 dias. Somente respostas positivas deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo, no prazo de 30 dias, por email ao endereço upj1a5cvitaquera@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. C) PEDIDO DE PENHORA DE IMÓVEL: Para análise de eventual pedido de penhora de imóvel, deverá a parte exequente juntar certidão atualizada do registro do bem, observando-se que a pesquisa ARISP pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, exceto nos casos em que é beneficiária da justiça gratuita. D) PEDIDOS DE PESQUISAS à B3 (BMF BOVESPA), CETIP e CVM: Fica, desde já, indeferido eventual pedido de expedição de ofício à B3 (BMF BOVESPA), CETIP e CVM, pois as informações relativas a eventual titularidade de ações e direitos da parte executada são alcançáveis pelo Sistema Sisbajud, conforme se pode extrair do Comunicado CG nº 148/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, e os Ofícios Circulares nº 18 e nº 63 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de expedição de Ofícios à B3, CETIP e CVM. Desnecessidade. Entidades cujas informações são abrangidas pela pesquisa Sisbajud. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2284165-59.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) E) PEDIDOS DE MEDIDAS ALTERNATIVAS: Indefiro, desde já, e por ora, eventual pedido de suspensão da CNH e bloqueio do passaporte e do cartão de crédito da parte executada. A matéria foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, determinando-se a suspensão do exame de pedidos referente ao tema na origem ou em recursos (art. 1.037, II, CPC). A propósito: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Suspensão da CNH do coexecutado - Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC - Matéria que está suspensa por determinação do C. STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137) - Decisão anulada de ofício - Recurso prejudicado." (TJSP; Agravo de Instrumento 2108765-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) F) CERTIDÃO PARA FINS DO ART. 828 DO CPC: Servirá a presente decisão, caso haja interesse da parte exequente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho, à 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em que são partes: exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO , CNPJ/CPF nº 26.405.883/0001-03 e executados Maria da Conceicao Batista Amaral, CNPJ/CPF nº 174.238.588-54, cujo valor da causa é R$ 26.334,00 (VINTE E SEIS MIL E TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A parte exequente fica ciente, desde já, que, sendo as pesquisas deferidas acima infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do débito, o processo será SUSPENSO nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do CPC, e que eventual pedido de desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar e comprovar a alteração da situação patrimonial da parte executada. Int. - ADV: RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0053244-36.2003.8.26.0001 (001.03.053244-3) - Execução de Título Extrajudicial - Laurentino José Feliciano - Aguardando pelo prazo de cinco dias o recolhimento das custas para baixa da restrição no veículo indicado na sentença. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo definitivo. - ADV: EDEVALDO PEREIRA SANTANA (OAB 498407/SP), THIAGO BIANCHI DA ROCHA (OAB 322059/SP), RENILTON DE SOUSA RODRIGUES (OAB 387688/SP)
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