Vitaer Gonçalves Junior

Vitaer Gonçalves Junior

Número da OAB: OAB/SP 322077

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitaer Gonçalves Junior possui 90 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJPR, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: VITAER GONÇALVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (6) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001398-20.2024.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Bono - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sobre o laudo complementar retro, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAIO BATISTA MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: HTE 0011064-28.2025.5.15.0118 REQUERENTES: CAMILA MAIARA CARDOSO DE PADUA REQUERENTES: CARLOS NOEL DE MELLO   DESTINATÁRIO: CAMILA MAIARA CARDOSO DE PADUA   NOTIFICAÇÃO JUDICIAL   Pela presente, fica o destinatário notificado da designação da audiência de Conciliação em Conhecimento,  a ser realizada na sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Itapira. O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.   1- Classe do Processo: .  Tipo de Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência. 2- Data : 06/08/2025 às 16:30  3- Link da audiência: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Os participantes devem copiar o link e colá-lo no navegador ou digitá-lo exatamente como acima informado. Deverão as partes e advogados que participarão da audiência acessarem o referido link, habilitando webcam e microfone. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . As partes, advogados e testemunhas devem se identificar da seguinte forma no Zoom, tal como determinado pelo art. 2º, parágrafo único, da Ordem de Serviço 02/2014, do E. TRT-15: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome A correta identificação do participante deve ser feita no campo próprio do Zoom, abaixo da mensagem "enter your name". Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MAIARA CARDOSO DE PADUA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA PROCESSO: HTE 0011064-28.2025.5.15.0118 REQUERENTES: CAMILA MAIARA CARDOSO DE PADUA REQUERENTES: CARLOS NOEL DE MELLO DESTINATÁRIO: CARLOS NOEL DE MELLO   NOTIFICAÇÃO JUDICIAL   Pela presente, fica o destinatário notificado da designação da audiência de Conciliação em Conhecimento,  a ser realizada na sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Itapira. O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas.   1- Classe do Processo: .  Tipo de Audiência: Conciliação em Conhecimento por videoconferência. 2- Data :  06/08/2025 16:30 3- Link da audiência: http://bit.ly/vtitapira ID da reunião: 811 5910 6418 Senha de acesso: 224216 Os participantes devem copiar o link e colá-lo no navegador ou digitá-lo exatamente como acima informado. Deverão as partes e advogados que participarão da audiência acessarem o referido link, habilitando webcam e microfone. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . As partes, advogados e testemunhas devem se identificar da seguinte forma no Zoom, tal como determinado pelo art. 2º, parágrafo único, da Ordem de Serviço 02/2014, do E. TRT-15: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Rcte/Rcda - Nome A correta identificação do participante deve ser feita no campo próprio do Zoom, abaixo da mensagem "enter your name". CONHECIMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS NOEL DE MELLO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011064-28.2025.5.15.0118 distribuído para Vara do Trabalho de Itapira na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301669100000265849250?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001456-04.2016.8.26.0035 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A - Sindicato dos Trabalhadores Em Hotéis, Bares e Restaurantes de A. de Lindóia e Região - - Marcia Regina Meneghin - - Dulce Vieira Coelho - - Marli de Moraes Lopes - - Rogerio Nogueira de Oliveira - - Companhia Untragaz Sa - - Leonardo de Moraes Lopes - - Henrique de Moraes Lopes - - Wilson Bernardo - - Fator Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Paulo Roberto Tafner & Cia Ltda - - Glauco Aylton Ceragioli - - TELEFÔNICA BRASIL S.A - - Gerson Siqueira da Silva - - Renato Fontes Arantes - - Antonio Marcos Pires - - Saulo de Souza Jacinto - - Albertino Alves do Carmo - - Claudemir Jacinto - - Ariomar Brito Lemos - - Ricardo Benedito Rossi Ferreira - - Cristiana Aparecida de Souza - - Étori Viana - - Niconor Bertanha Neto - - Anisio Filipim - - Antenor Luiz dos Santos - - Salete Guerreiro - - Fazenda Nacional - - Almir Batista Xavier Ribeiro e outros - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - - Colortel S/A Sistemas Eletrônicos - - Gm Geraldo Mantovani Engenharia, Indústria e Comércio Ltda - - Atg Comércio e Assistência Técnica Ltda. - - JOAO BATISTA DE LAZARI - - SANEAMENTO AMBIENTAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - SAAE - - JOAO BATISTA DE LAZARI - - MARLI DE MORAES LOPES - - America Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil LTDA - - André Alessandro dos Santos - - Ccsh Administração de Bens Intangíveis Ltda - - Rosa Maria Pinto Santos - - Katia de Oliveira - - DIOGO SANTOS ROSA - - Jose Francisco de Souza Franco - - Denize Fuzzi - - Ana Lúcia Antunes - - Global Lin Distribuidora de Bebidas Eireli - - Salete Guerrero - - Gildo de Moraes Pinheiro - - Padova Securitizadora S/A - - SARTORI E SARTORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Luiz Ricardo Barbosa Ulson - - Rodrigo Aparecido Perciani - - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - - Ana Luiza de Carvalho Renzzo de Salvi - - João Paulo Dionisio Silva - - Leandro Soares de Ornelas - - Ana Luíza Bernardes Nory Ulson - - Dorismar Simões Bernardes Nory - - Jose Augusto de Mello Nogueira - - Adriana Aparecida Barbosa Produções - Me - - Júlio Cesar Moralete - - Ariadna Ursolino Campos - - Fgc Acabamentos Ltda. - - Controle Bpo Em Contabilidade, Fiscal, Departamento Pessoal e Financeiro Ltda - - Divert Mundo Locação de Brinquedos - - Leandro Vasconcelos Dantas - - CRISTIANO DONISETE DA SILVA - - ALBERTO CARDOSO PEREIRA - - Roselaine dos Santos Prado - - Valmir Lopes da Silva Junior - - Jose Donizete da Silva - - Clayton Benedito Guarini - - RENATO DA COSTA MARTINS - - Nsp Rural Ltda e outros - João Roberto Moressi Junior e outros - Vistos. 1. Fls. 10.001/10.012, Fls. 10.213/10.263, Fls. 10.311/10.318 e Fls. 10.662/10.687, item I: Considerando o apontado pela Administradora Judicial, INTIME-SE o Leiloeiro nomeado para que preste os esclarecimentos necessários acerca do alegado pela Arrematante, no prazo de 10 dias. Com a manifestação do Leiloeiro, intime-se a Administradora Judicial. Após, tornem conclusos para deliberações. 2. Fls. 10.013/10.201 e Fls. 10.682/10.687, item II: Considerando que a Administradora Judicial providenciou a resposta ao ofício acostado no feito falimentar (art. 22, I, m, da Lei nº 11.101/05), ciência aos credores e demais interessados acerca da providência adotada pela Auxiliar do Juízo. 3. Fls. 10.202/10.206 e Fls. 10.662/10.687, item III, a: Ciência a credora, através do seu patrono, acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. Ademais, nos termos do quanto determinado às fls. 6.419/6.420, a fim de se evitar tumulto processual, determino, de forma reiterada, que o envio de informações pessoais e referentes a dados bancários dos credores seja por meio do envio de e-mail diretamente à Administradora Judicial através do endereço eletrônico vacanceaguaslindoia@gmail.com, inclusive eventuais pedidos de retificação dos dados já fornecidos à Auxiliar do Juízo, sendo inócuas as comprovações do envio no processo falimentar. Como já decidido anteriormente, todas as indicações no processo principal não serão consideradas para fins de anotação. 4. Fls. 10.207/10.212: Promova a z. Serventia a exclusão dos patronos e intime-se as empresas Jpamerica Securitizadora S.A., Jpamerica Factory e Fomento Mercantil Ltda., América Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda. e o seu sócio João Rhonaldo de Andrade para regularizarem a representação processual. 5. Fls. 10.273/10.310, Fls. 10.338/10.343, Fls. 10.348/10.350, Fls. 10.354/10.612 e Fls. 10.662/10.687, item III, b: Ciência aos credores e demais interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. Atentem-se que, nos termos do art. 22, I, k, da Lei nº 11.101/2005, a Auxiliar do Juízo mantém endereço eletrônico atualizado com as principais informações do processo de falência e os esclarecimentos podem ser solicitados à Administradora Judicial através do e-mail vacanceaguaslindoia@gmail.com. Ademais, considerando o direito patrimonial disponível dos credores de promoverem a cessão dos seus créditos, desde que respeitados os termos do art. 286 e seguintes do Código Civil, não há óbices na atuação da empresa Sendero Intermediação e Agenciamento de Serviços Ltda, sem prejuízo de eventuais orientações que os patronos possam fornecer aos seus clientes. Outrossim, considerando as informações prestadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região EXPEÇA-SE NOVO OFÍCIO AO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., agência 0672, para que apresente informações sobre todas as transferências realizadas pela empresa Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A. (CNPJ nº 43.119.585/0001-76) no mês de agosto de 2020, juntando nesses autos os comprovantes dessas transferências, como documentos sigilosos, uma vez que pode haver dados de terceiros não relacionados aos pagamentos dos acordos trabalhistas, no prazo de 15 dias corridos, sob pena de aplicação de crime de desobediência aos responsáveis pela agência. No mais, aguarde-se as conferências dos documentos e das informações prestadas no bojo do feito falimentar a serem realizadas, a partir dos documentos a serem fornecidos, pela Administradora Judicial. 6. Fl. 10.363 e Fls. 10.662/10.687, item IV: Considerando o exposto pela Administradora Judicial acerca do descumprimento pelo arrematante RF Participações Eireli, do quanto determinado às fls. 9.739/9.742, e que o arrematante pretende a desistência da arrematação sem qualquer justificativa plausível. Assim, considerando que a alienação do imóvel ocorreu em caráter ad corpus e que o edital de fls. 7.664/7.668 prevê que o não pagamento do valor na data aprazada enseja em multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, entendo por remisso o arrematante RF Participações Eireli. INTIME-SE o arrematante remisso, através do seu patrono, para que efetue o pagamento da multa de 10% sobre o valor total da arrematação de R$ 598.873,28, sob pena de execução do valor, referente ao Lote 1, consistente no imóvel de Matrícula nº 9.351 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra/SP, nos termos do Edital do certame. Nesse contexto, por fim, acolho a sugestão da Administradora Judicial para realização de novo leilão, e determino a intimação do Leiloeiro para que realize um novo leilão do Lote 1, providenciando, assim, a juntada do Edital de Leilão nos termos do art. 142, I, da lei 11.101/2005, para nova tentativa de alienação do bem da Massa Falida. Nos termos do art. 142, § 7º, da Lei n. 11.101/2005, intimem-se o Ministério Público e as Fazendas Públicas acerca do novo leilão. Int. 7. Fls. 10.613/10.661: Ciência à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, através do portal eletrônico, acerca do Incidente de Crédito Público nº 0000402-10.2022.8.26.0035, em que fora determinada a inclusão dos créditos em favor do Estado de São Paulo, nos termos do parecer apresentado pela Auxiliar do Juízo, no valor total de R$ 2.985.864,62 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e que consta na Prévia do Quadro Geral de Credores apresentada às fls. 11.034/11.042. 8. Fls. 10.662/10.687: Trata-se de manifestação saneadora da Administradora Judicial versando sobre assuntos já tratados no decorrer desta decisão. Ciência aos credores e interessados, ao Ministério Público, e às Fazendas Públicas, acerca do inteiro teor das manifestações da Administradora Judicial. Intime-se. 9. Fls. 10.688/10.839, Fls. 10.941/10.959 e Fls. 11.081/11.110, item I: Ciência ao Peticionante, através do seu patrono, acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial, devendo o mesmo trazer aos autos a documentação solicitada pela Auxiliar do Juízo. Com a apresentação da documentação, intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberações. 10. Fls. 10.840/10.863: À Administradora Judicial para as providências de praxe. 11. Fls. 10.864/10.938 e Fls. 11.081/11.099, item III: Considerando a manifestação da administradora judicial, que esclareceu ter apresentado nova prestação de contas após conferência em que se verificou a ausência de um incidente não considerado na primeira versão, visto que a data corte se deu antes da distribuição do incidente. Assim, diante da impossibilidade técnica de desentranhamento, determino que a z. Serventia TORNE SEM EFEITO a petição de fls. 10.864/10.938, devendo ser considerada apenas a última prestação de contas apresentada de fls. 11.002/11.077. Tal providência deve ser adotada com o único intuito de organização processual, a fim de se evitar qualquer tumulto referente a duas prestações, sendo que a primeira não abarcava todos os incidentes em trâmite, diante da data corte que havia sido utilizada como parâmetro. 12. Fl. 10.961: Ciência aos credores e interessados acerca da manifestação do Ministério Público. Considerem os credores que o relatório de prestação de contas a ser por eles apreciado é o de fls. 11.002/11.077. 13. Fls. 10.962/10.994, Fls. 11.078/11.080 e Fls. 11.081/11.110, item II: Ciência a credora, através da sua patrona, acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial. Conforme já decidido, ressalto que cabe ao credor e não ao Poder Judiciário o repasse dos honorários contratuais devidos ao seu patrono (res inter alios acta). Eventual crédito decorrente de honorários contratuais firmados deve ser tratado de forma particular entre a parte e seus advogados, não sendo possível a reserva desses valores no âmbito do processo falimentar, o que poderia, inclusive demandar a instauração de procedimento próprio. Dessa forma, apenas os honorários sucumbenciais serão objeto de reserva, cabendo aos patronos credores buscar diretamente seus constituintes para fins de recebimento dos honorários contratuais. 14. Fls. 10.995/10.996 e Fls. 10.997/11.001: Ciente o Juízo. Atentem-se os credores para o contido no relatório de prestação de contas de fls. 11.002/11.077. 15. Fls. 11.002/11.077 e Fls. 11.081/11.110, itens V e VI: Manifestação da Administradora Judicial juntando o Relatório de Prestação de Contas relativo ao período compreendido entre agosto de 2024 e junho de 2025 e apontando o valor do ativo e passivo da Massa Falida, com a apresentação da Prévia do Quadro-Geral de Credores posicionada com as movimentações processuais até 30/06/2025, que trouxe os valores habilitados e/ou reservados dos credores, e os dados pessoais e bancários fornecidos pelos credores. A Administradora Judicial esclareceu que foram feitas as retificações necessárias em razão: (i) das comunicações dos credores acerca de créditos requeridos em incidentes de habilitações/divergências que não constavam reservados; (ii) das análises dos acordos coletivos informados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região com a consequente reserva de créditos até que se apure os pagamentos ocorridos naqueles autos; (iii) da identificação de quitação de créditos anteriormente listados na Prévia do Quadro Geral de Credores; (iv) além da determinação de reserva de crédito no bojo da Justiça do trabalho nos autos nº 0032400-21.2007.5.15.0118, objeto do incidente de habilitação de crédito nº 0000456-68.2025.8.26.0035, o que alterou a proposta do rateio anteriormente apresentada, com alteração do percentual de pagamento da classe de credores extraconcursais trabalhistas, que passou a ser de 90,6927%. O relatório conteve ainda, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração dos Ativos Líquidos e Demonstrativo da Moeda de Liquidação, que indicou a moeda de liquidação para realização do Rateio da Falência, já autorizado por este Juízo às fls. 7.946/7.955. É o Relatório. Decido. Ressalvadas eventuais objeções, APROVO as contas apresentadas e, de igual sorte, APROVO a Prévia do Quadro-Geral de Credores apresentada às fls. 11.034/11.042, contendo as movimentações processuais ocorridas até 30/06/2025 (trânsitos em julgado e incidentes distribuídos) para ser utilizada como base para realização do Rateio já autorizado às fls. 7.946/7.955, aos credores listados, cujos pagamentos serão realizados em conformidade com o item 2.3 da referida Prestação de Contas, envolvendo reservas para encargos da Massa Falida, reserva e pagamentos dos honorários da Administração Judicial na fase recuperacional, bem como dos honorários relativos à fase falimentar, e reservas e pagamentos parciais a credores extraconcursais trabalhistas (art. 84, I-E, na ordem do art. 83, I, LFRJ), na proporção de 90,6927% sobre os saldos dos créditos arrolados. Abra-se vistas ao Ministério Público, às Fazendas, aos credores e demais interessados acerca das contas apresentadas, relativas ao período compreendido entre agosto de 2024 e junho de 2025, para, querendo, manifestarem-se nos autos no prazo de 5 dias. Igualmente, os credores e demais interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da presente decisão, para conferência dos dados pessoais e bancários (Apêndice I fls. 11.034/11.042), igualmente disponível no site da Administradora Judicial (https://expertisemais.com.br/falencias/nova-lindoia-hoteis-e-turismo-s-a/) devendo apontar eventuais inconsistências/ausências de dados DIRETAMENTE à Administração Judicial, no seguinte e-mail: vacanceaguaslindoia@gmail.com. Registro, novamente, que, havendo conflito entre os dados bancários fornecidos pelos patronos e pelos próprios credores, deverá a Administradora Judicial anotar os dados do próprio credor, para que eles recebam diretamente a quantia que lhes é devida. Saliento também que, para anotação dos dados bancários do patrono, é necessária a apresentação de procuração outorgando poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 105, do CPC. No mais, em caso de duplicidade de procurações para advogados distintos, deverá a Administradora Judicial considerar a mais recente, em razão da revogação tácita. Retifico a decisão de fls. 7.946/7.955, e fixo como termo final para a reserva deste primeiro rateio, os créditos objetos de habilitações/impugnações de créditos distribuídas até 30/06/2025. Com efeito, os credores que tempestivamente propuseram as medidas judiciais e administrativas cabíveis para a satisfação de seus créditos não podem ser prejudicados eternamente pelos credores retardatários, sob pena de violação aos princípios norteadores da falência (art. 75, caput e parágrafos, da LREF). Considerando a retificação da decisão de fls. 7.946/7.955, nos termos do artigo 149 § 2º, da Lei nº 11.101/2005, concedo novamente aos credores o prazo de 60 dias corridos para apresentação de dados pessoais e bancários, bem como para que apresentem as informações acerca dos valores recebidos nas execuções coletivas trabalhistas, sob pena de terem seus créditos vertidos para rateio suplementar entre os credores remanescentes. Oportunamente, conclusos. 16. Fls. 11.081/11.110: Trata-se de manifestação saneadora da Administradora Judicial tratando sobre pontos já decididos no curso da presente, restando pendentes os que passo a decidir: 16.1 -OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A. para que, em 10 dias, promova a unificação das parcelas constantes na conta judicial nº 4800122049832 vinculada à presente falência. 16.2- Ciência aos credores e interessados acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial acerca das reservas dos 249 créditos relativos aos credores que constaram relacionados no acordo coletivo realizado entre a Falida e o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bar e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região, bem como aos credores que receberam valores no curso de ações trabalhistas (processos nºs 0010374-72.2020.5.15.0118 e 0113300-52.2006.5.02.0032). Intime-se os credores e interessados para que forneçam as informações pertinentes sobre os pagamentos realizados no âmbito da Justiça do Trabalho, em 15 dias, a fim de que seja possível sanar as divergências apontadas com relação a possíveis pagamentos lá ocorridos. Sem prejuízo, INTIME-SE o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de Águas de Lindóia e Região para que forneça cópia os autos físicos, de capa a capa, no prazo de 15 dias, encaminhando-os para o e-mail da Administradora Judicial (vacanceaguaslindoia@gmail.com), com o intuito de evitar tumulto processual e viabilizar a especificação e individualização clara dos valores já pagos a cada credor. O objetivo é permitir a posterior reserva apenas desses valores e o pagamento da quantia incontroversa entre as partes, mantendo-se em discussão nos autos apenas o valor controvertido, de modo a evitar maiores delongas no recebimento do crédito incontroverso. Ressalte-se, contudo, que tal medida é indispensável para se evitar o risco de pagamentos em duplicidade. Ademais, este juízo orienta que o patrono do Sindicato se mantenha à disposição da Administradora Judicial, a fim de, se necessário, realizar reuniões para delimitação desses valores. Apresentada cópia dos autos coletivos e resposta do ofício do Banco Santander terá a Administradora Judicial o prazo de 30 dias para análise dos pagamentos realizados e individualização dos valores, indicando, se o caso o valor já pago e possibilidade de apresentação de planilha de pagamento a esses credores. Caso a AJ encontre algum óbice na especificação do valor, no referido prazo deverá peticionar declinando as diligências que entende pertinentes. 16.3- Ciência aos credores Dulce Vieira Coelho, Ana Luiza Carvalho de Renzzo Salvi e Salete Guerreiro, através dos seus patronos, acerca dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial sobre as reservas dos créditos. Considerando o trânsito em julgados dos incidentes processuais dos referidos credores, autorizo a habilitação dos créditos na Prévia do Quadro Geral de Credores. 16.4- Ciência ao credor Wilson Moreira dos Santos acerca dos esclarecimentos prestados sobre a quitação do crédito sujeito aos efeitos da falência no bojo da Reclamação Trabalhista. 16.5- Ciente o Juízo da apresentação da 1ª Planilha de Pagamentos do 1º Rateio. 16.6- Considerando as providências realizadas pela Administradora Judicial acerca dos pagamentos realizados nos acordos coletivos firmados na justiça trabalhista, das impugnações dos credores que anteriormente não tinham sido listados pela Auxiliar do Juízo, e pela identificação de pagamentos de créditos listados no presente feito, e, com o decurso do prazo recursal em face desta decisão, que aprovou a Prestação de Contas apresentada às fls. 11.002/11.077 e a Prévia do Quadro Geral de Credores utilizada como base para o rateio aprovado, bem como o decurso do prazo para conferência dos dados bancários, a Administradora Judicial deverá protocolar nesses autos a 1ª Planilha de Pagamentos do 1º Rateio, com eventuais ajustes de dados bancários dos credores nela listados, e, em sequência, fica autorizada a encaminhar a 1ª Planilha de Pagamentos do 1º Rateio diretamente ao Banco do Brasil S/A, em arquivo PDF e também em formato de planilha, servindo a presente como ofício, que por ela deve ser encaminhado, sem necessidade de nova decisão. Registre-se que a presente decisão vincula a 1ª Planilha de Pagamentos do 1º Rateio apresentada nessa oportunidade, com eventuais correções de dados bancários, a ser paga pelo Banco do Brasil S/A. Assim que protocolada a solicitação e remetida a planilha para o e-mail do Banco do Brasil S/A, deverá a instituição bancária proceder com os pagamentos nos exatos valores apontados pela Administradora Judicial na 1ª Planilha de Pagamentos do 1º Rateio, com urgência e celeridade, no prazo máximo de 5 (cinco dias) úteis, e apresentar prestação de contas nos presentes autos em 48 horas (extratos judiciais e comprovantes de pagamentos) após o processamento dos pagamentos, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada, em caso de descumprimento. Com a apresentação de novos dados bancários a Administradora Judicial deverá apresentar a 2ª Planilha de Pagamentos do 1º Rateio nestes autos para apreciação deste Juízo. 16.7- A Administradora Judicial opinou pelo reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias e, como consequência lógica, pedidos de reservas de crédito, requeridos após o dia 21/01/2025, nos termos do art. 10, §10, da Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020. Decido. Considerando que o previsto no art. 10, §10, da Lei nº 11.101/2005 em vigor desde 24/01/2021 em decorrência das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, e que a publicação da sentença de decretação de falência de Nova Lindóia Hotéis e Turismo S/A ocorreu em 21/01/2022, de rigor o reconhecimento da decadência para as habilitações e impugnações de crédito retardatárias e, como consequência lógica, pedidos de reservas de crédito, requeridos após o dia 21/01/2025. Nesse sentido, colaciona-se a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Habilitação ou reserva de crédito. Prazo decadencial de três anos da publicação da sentença que decretar a quebra. Inteligência do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05, incluído pela Lei n.º 14.112/20. Decadência. Ocorrência. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048990-17.2025.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 17/06/2025; Data de Registro: 17/06/2025) Assim, diante da redação do art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 14.112/2020, de aplicabilidade imediata, RECONHEÇO a decadência do direito do credor que requereu ou requerer a habilitação ou impugnação de crédito retardatária e, consequentemente, a reserva de crédito, após 21/01/2025 (termo final do triênio decadencial). Fica autorizada à Administradora Judicial, a não analisar os pedidos de habilitações, impugnações e reservas de créditos dos credores, realizados após 21/01/2025. Deverá a AJ, não obstante, juntar cópia da presente decisão nos autos dos incidentes, mesmo que em curso, para que sejam extintos e arquivados, sem necessidade de nova deliberação judicial específica. 16.8- CERTIFIQUE-SE a z. Serventia quanto ao cumprimento do item 6 das fls. 10.266/10.267. Em caso de ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido, determino o REENVIO COM URGÊNCIA, consignando-se o cumprimento em 48h, sob pena de multa por desobediência. Para todos os itens necessários, servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela Administradora Judicial. Ciência aos credores e demais interessados, ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, através do portal eletrônico, do inteiro teor da manifestação em voga. Int. - ADV: RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), VINICIUS IMBRUNITO DA SILVA (OAB 288895/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO PACHECO NEVES (OAB 319164/SP), VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP), VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP), MARIA LUIZA FRACASSO RECCHIA (OAB 321981/SP), MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP), JULIO CESAR GOTARDELO (OAB 122165/MG), HELIO SCHIAVOLIM FILHO (OAB 99777/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA (OAB 73781/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), KARINA GUARINI FURUZAWA (OAB 277485/SP), PATRICIA APARECIDA SIMÃO DA LUZ (OAB 261943/SP), ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO (OAB 276088/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP), MARCELA FONSECA ALEIXO (OAB 269992/SP), ALBERTO FELICIO JUNIOR (OAB 52075/SP), PRISCILLA GOMES DA SILVA (OAB 483838/SP), RODOLFO COSTANTI PAPINI (OAB 404223/SP), ALINE BATISTA PEREIRA (OAB 420337/SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 92985/MG), DEBHORA ALINE DE MELO BEGHINI (OAB 169982/MG), ANDREA ROSA RODRIGUES (OAB 230287/MG), RAUL ARMONIA ZAIDAN FILHO (OAB 17600/AM), GUSTAVO TRIBUZY MELLO DE LIMA (OAB 19633/AM), BRUNO RODRIGO FALCÃO VALE PALHETA (OAB 7932/AM), LAIS MOTA DE SOUZA COSTA (OAB 8503/AM), GREDSON GOMES DE MORAES (OAB 369831/SP), FELIPE FAGUNDES DE SOUZA (OAB 380278/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), REGIANA CAMPANHA SERRA DA SILVA (OAB 367293/SP), MARIA EMILIA SANCHO VESCO (OAB 372234/SP), CAROLINE PEREZ VENTURINI (OAB 377605/SP), ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 179016/MG), EVERTON DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 379905/SP), EVERTON DE OLIVEIRA DOMINGUES (OAB 379905/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), GABRIEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 394331/SP), SONIA IORI (OAB 388990/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), SÔNIA DE FÁTIMA CALIDONE (OAB 124142/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), EDSON LUIZ NETTO (OAB 140792/SP), ANA PAULA YANSSEN NOVELETTO (OAB 147645/SP), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP), PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), EDNA FLAVIA CUNHA (OAB 151040/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), VALDIR ZUCATO (OAB 105675/SP), JOSE AUGUSTO DE MELLO NOGUEIRA (OAB 105738/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES (OAB 122005/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), ALBERTO JOAQUIM XAVIER (OAB 110686/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP), MARCIA REGINA MENEGHIN (OAB 118068/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), GLÁUCIA GUIMARÃES CORRÊA (OAB 254304/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS FÉLIX (OAB 207092/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO (OAB 184538/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS FÉLIX (OAB 207092/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP), ISABELA DURANTE FRANCO DO AMARAL (OAB 250442/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP), ADRIANA FADUL (OAB 153398/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), DANIELA MARCHI MAGALHÃES (OAB 178571/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), EDSON JOSÉ MORETTI (OAB 164664/SP), VALDECIR FLORIANO GONÇALVES (OAB 164788/SP), CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-52.2009.8.26.0650 (650.01.2009.000532) - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Regina Moraes - Marco Antonio Caetano e outros - Fernandes e Loureiro Advogados Associados - - Sonia Maria Caldas Machado - - J.C.Z. Elétrica e Hidráulica Ltda ME e outro - *sobrestado pelo prazo requerido. Findo o prazo manifeste-se nos termos do prosseguimento - ADV: VITAER GONÇALVES JUNIOR (OAB 322077/SP), JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO (OAB 120050/SP), JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO (OAB 120050/SP), LUIZ ANDRETTO (OAB 157233/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), MARLY JOSE LARA SICOLI (OAB 95767/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 1001275-90.2022.8.26.0035; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Águas de Lindóia; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001275-90.2022.8.26.0035; Assunto: Servidão; Apelante: Geni Simão Guaranha; Advogado: Leonel Dias Sancho (OAB: 137140/SP); Apelado: Francisco Barbosa de Lima e outros; Advogado: Vitaer Gonçalves Junior (OAB: 322077/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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