Graziella Veras Medeiros Rosa

Graziella Veras Medeiros Rosa

Número da OAB: OAB/SP 322163

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziella Veras Medeiros Rosa possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: STJ, TRF3, TJSP
Nome: GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (5) DESAPROPRIAçãO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026733-81.2008.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS EXECUTADO: LONDON CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ROBERTO JANNY TEIXEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA - SP322163 D E C I S Ã O 1. Suspendo a presente execução até o término do parcelamento informado pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que, nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, não serão praticados quaisquer atos processuais, exceção feita ao que consta da parte final do mencionado dispositivo, remeta-se o feito ao arquivo até o término do parcelamento e/ou provocação das partes. 3. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032384-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Nelson Henriques - Fabiana Anselmo Rosa e outros - Ciência às partes acerca do resultado positivo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, realizada por meio do sistema SISBAJUD. Informo que o valor bloqueado foi transferido¹ para conta judicial à disposição deste juízo, bem como efetuado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme detalhamento constante às folhas retro. Ressalto que o sistema realizará os procedimentos a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP), GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP), GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032384-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Nelson Henriques - Fabiana Anselmo Rosa e outros - Vistos. Determino o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, mediante tentativa única do(s) executado(s) Fabiana Anselmo Rosa, Dina Anselmo Rosa e José Clovis Rosa, até o limite do débito R$ 61.221,57, conforme planilha de cálculo. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do BACENJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP), GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP), GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055351-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Leonardo Mauricio Tufiño Banzer - Agravado: Município de Carapicuíba - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR LEONARDO MAURÍCIO TUFIÑO BANZER CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. O AGRAVANTE CONTESTA ERRO DO PERITO JUDICIAL AO INDICAR COMPARTILHAMENTO DE POSSE COM JOSÉ FLAVIO DO NASCIMENTO LIMA, QUE NÃO FOI CITADO NA AÇÃO E SE HABILITOU POSTERIORMENTE PARA PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR IMÓVEL JÁ DEMOLIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS POSSUIDORES DOS LOTES DESAPROPRIADOS E A ADEQUAÇÃO DO LAUDO PERICIAL QUANTO AO DESMEMBRAMENTO DO TERRENO E OS BENEFICIÁRIOS DA INDENIZAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O LAUDO PERICIAL NÃO CONSIDEROU O DESMEMBRAMENTO DO TERRENO EM TRÊS LOTES, O QUE GEROU CONFUSÃO NA IDENTIFICAÇÃO DOS POSSUIDORES E BENEFICIÁRIOS DA INDENIZAÇÃO.4. DOCUMENTOS INDICAM QUE O IMÓVEL DESAPROPRIADO PERTENCE AO AGRAVANTE E OUTROS POSSUIDORES, DIVERGINDO DO LAUDO PERICIAL QUE IDENTIFICOU JOSÉ FLAVIO DO NASCIMENTO COMO BENEFICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO PROVIDO EM PARTE. DETERMINA-SE A INTIMAÇÃO DO PERITO JUDICIAL PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O DESDOBRO DA ÁREA EXPROPRIADA E IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA INDENIZAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO LAUDO PERICIAL PARA REFLETIR O DESMEMBRAMENTO DO TERRENO E OS LEGÍTIMOS POSSUIDORES. 2. IMPORTÂNCIA DE IDENTIFICAR CORRETAMENTE OS BENEFICIÁRIOS DA INDENIZAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO 5.174/2021.JURISPRUDÊNCIA CITADA:NÃO HÁ CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Mauricio Tufiño Banzer (OAB: 282922/SP) - Caio Peralta (OAB: 343151/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Graziella Veras Medeiros Rosa (OAB: 322163/SP) - Rafael Fraga Teves (OAB: 478505/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2923023/SP (2025/0152059-9) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : VITORIA REGIA DE ALENCAR AGRAVANTE : VIVIANE HONORATO DE ALENCAR ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO : MARIANA MARQUES DA SILVA ADVOGADOS : JESSÉ AMBROZIO OLIVEIRA ALVES - SP333642 GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA - SP322163 Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1573756-86.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Zelao Car Pecas e Servicos Automotivos Ltda - Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi PARCIALMENTE POSITIVA. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA AO MUNICÍPIO: Sobre o bloqueio parcial. Oportunamente, após o decurso do prazo do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, o processo irá com vista ao Município. 2) TRANSFERÊNCIA: Foi protocolada a transferência dos valores. 3) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa de seu advogado, de que tem o prazo de 5 dias para comprovar eventual excesso ou alegar impenhorabilidade (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). NADA MAIS. - ADV: GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518937-44.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Padrao Empreendimentos Ltda - Vistos. Negativa a tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, seja pela inexistência de ativos, bloqueio irrisório ou pela inexistência de relacionamentos com instituições financeiras, conforme comprovante juntado, impõe-se a suspensão da execução, cabendo à parte exequente diligenciar em busca de patrimônio e, munida de elementos que permitam a constrição, provocar o Juízo de forma clara e concisa em busca da satisfação da execução. Com efeito, eventuais novos pedidos de penhora on-line somente serão apreciados após o decurso do prazo de dois anos, contados da ciência desta decisão, salvo se a exequente, antes desse prazo, demonstrar que ocorreu mudança substancial na situação econômica do devedor. Nesse sentido: Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA BACENJUD insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento de nova tentativa de bloqueio on-line em nome do devedor lei que não limita o número de tentativas, nem exige que haja prova de alteração da situação financeira do devedor necessidade apenas que tenha decorrido prazo razoável da última tentativa e que não haja nos autos indícios fortes acerca da inutilidade da medida última tentativa ocorrida há mais de dois anos decisão reformada agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137575-89.2018.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna -1ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 31/07/2018). (gn) Ressalto que frustrada a execução, a suspensão e o consequente arquivamento não representam qualquer cerceamento, amoldando-se a hipótese perfeitamente ao disposto no art. 40, da Lei 6.830/80, que ao determinar a suspensão dilata o prazo de maneira superior a qualquer eventual pedido de sobrestamento, permitindo que a credora diligencie de maneira confortável em busca de seu interesse, mantendo o feito disponível nos escaninhos ou assentos digitais aguardando a provocação. Assim, suspendo o andamento por 1 ano, a teor do Art. 40, da Lei 6.830/80. Cientificada a exequente da condição inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (caso ainda não iniciado anteriormente), independentemente de manifestação da credora ou nova decisão, não havendo que se falar em outras intimações, aberturas de vista ou nova ciência porque o impulso processual não é absoluto, bastando ser garantida neste momento a aplicação do art. 25, da Lei 6.830/80 c.c. art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Execução fiscal - Decisão agravada que determinou o envio dos autos ao arquivo, no aguardo de outras providências - Admissibilidade - Nova oportunidade que foi dada à agravante para encontrar outras formas de se garantir e reaver seu crédito - Nega-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 0079816-85.2010.8.26.0000; Relator (a):Francisco Vicente Rossi; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -SAF - Setor de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/04/2010; Data de Registro: 27/04/2010). Com relação à suspensão da execução fiscal, o interesse em recorrer inexiste, pois não há nenhum risco de prejuízo à FESP, que pode, normalmente, prosseguir com a busca de bens para satisfação da execução, mesmo porque 'o processo executivo será simplesmente suspenso, mas não extinto (...) e, a qualquer tempo, poderá ser reativado se encontrados o devedor ou bens penhoráveis (REsp 293946/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, j. em 01/04/2003). (gn). TEMA 567 e 569 STJ: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável. Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído. Do mesmo modo, sobrevindo mera reiteração, novo pedido de bloqueio antes do decurso do prazo assinalado, pedidos singelos de vista, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento e suspensão (exceto notícia de acordo), ou qualquer requerimento em desacordo com as premissas acima, determino a manutenção do processo na fila de suspensão sem necessidade de nova remessa à conclusão, ciência ou vista às partes, não havendo que se falar em interrupção do prazo prescricional para a hipótese. Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório Movimentação Código SAJ 61613. Processo eletrônico: Fila 123 - Processo Suspenso - art. 40 da LEF. Int. - ADV: GRAZIELLA VERAS MEDEIROS ROSA (OAB 322163/SP)
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