Sidnei Roberto Ramos

Sidnei Roberto Ramos

Número da OAB: OAB/SP 322242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sidnei Roberto Ramos possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: SIDNEI ROBERTO RAMOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) IMISSãO NA POSSE (4) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2111907-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Edifício Marlene - Agravado: Jandimex Administradora Nacional de Consórcio S/c Ltda. - Interesdo.: Sonho Grande Imóveis Ltda - Vistos. Conforme petição e requerimento de fls. 51, houve equívoco quanto à inclusão da empresa Supermed Comercio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda como terceira interessada no presente recurso. Assim, promova-se a exclusão de tal Pessoa Jurídica dos presentes autos. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Claudia Maria Pessoa de Seabra Grosstuck (OAB: 134367/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sidnei Roberto Ramos (OAB: 322242/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DECISÃO Processo: 0802507-19.2024.8.19.0077 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: WILLIAN CANDIDO DA SILVA REQUERIDO: MARIA E FAMILIARES, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL Trata-se de ação de imissão na possec/c pedido de antecipação de tutela propostapor WILLIAN CANDIDO DA SILVA em face de MARIA E FAMILIARES e EVENTUAIS OCUPANTESsustentando, em síntese que no dia 19/03/2024 a parte autoraconcluiu a aquisição do imóvel situado na Rua L, QUADRA 0010, LOTE 0013, BOA FÉ, SEROPÉDICA, RJ – CEP 23894-020, matriculado sob nº 2756, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Seropédica/RJ. Acrescenta a parte autora ter enviado notificaçãoao endereço do imóvel informando aos ocupantes a aquisição do referido imóvel e prazo para desocupação voluntária, entretanto, os serviços dos correios não conseguiram proceder a entrega da notificação por não localizar o número do imóvel e, diante do retorno negativo do AR, a parte autora se dirigiu pessoalmente até o imóvel e constatou que o nº 108 foi removido da frente da residência, justificando a não impossibilidade de entrega do AR pelos correios. Relata ainda o autor ter conseguido conversar com a dona Maria que se identificou como ocupante do imóvel, neste momento a parte autora explicou que havia adquirido o imóvel direto da Caixa Econômica Federal na modalidade de venda online e estipulou um prazo de 60 dias para que houvesse uma desocupação amigavelmente, entretanto, passado o prazo ajustado entre as partes, ao contata-la novamente, a requerida Maria juntamente com seus filhos informaram que não desocupariam o imóvel e que o autor fosse buscar a justiça. A peça exordial veio instruída com os documentos dos indexadores 141253931- 141253939. É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos, verifico que estão presentes os requisitos e pressupostos necessários para o deferimento da medida liminar pleiteada. Oautor ostentaa condição de adquirente do bem imóvel objeto do presente feito, conforme documento de index 141253937, tendo-o adquirido por meio de contrato de compra e venda, entabulado com a empresa pública Caixa Econômica Federal, em 19/03/2024. O art. 30 da lei 9.514/97 dispõe que: “Art. 30. É assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei. “ No entanto, observa-se que o autor não logra êxito em comprovar a entrega da notificação aos réus, conforme se observa ao indexador 141253935. Ressalte-se que tal requisito é essencial para que ele tome ciência de que o imóvelfoi arrematado pelo notificando, inclusive, para fins de fixação de prazo para a desocupação e, por conseguinte, constituição do ocupante em mora. Em que pese o autor alegar ter ido pessoalmente ao endereço do imóvel, tal afirmação não demonstra a inequívoca ciência dos ocupantes, requisito essencial para o deferimento da medida. Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR requerida para determinar a desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda no prazo de 60 dias, sob pena de desocupação forçada. Decorrido o prazo, e ausente a desocupação voluntária, EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE, autorizando sejam os bens porventura encontrados no imóvel retirados pelo eventual ocupante ou na impossibilidade fica a parte autora como fiel depositária. Autorizo, ainda, que conste no mandado que, caso seja necessário, se utilize o OJA do Juízo do auxílio de força policial para a execução da diligência. Tendo em vista que o autor manifestou desinteresse na audiência prévia. Citem-se e intimem-se os réus com as advertências legais para que apresente sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia. Consigne-se no mandado que deverá o OJA responsável pela diligência qualificar os eventuais ocupantes do imóvel objeto da demanda. Publique-se. Intimem-se acerca do conteúdo da presente da decisão. SEROPÉDICA, 13 de junho de 2025. MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003310-51.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1000296-18.2018.8.26.0020) (processo principal 1000296-18.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Fabio de Albuquerque Batista - - Mariana Dias Ferreira Batista - Sueli Soares de Souza - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 116, alegando obscuridade quanto ao comando que determina manifestação sobre o "restante da petição de fls. 104/105", argumentando que referida petição teve seu objeto integralmente atendido com a regularização da representação processual. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo os presentes embargos, pois tempestivos. A embargante aponta obscuridade na decisão embargada, especificamente no comando que determina manifestação sobre o "restante da petição de fls. 104/105", no prazo de 15 dias. Examinando detidamente a petição de fls. 104/105, constata-se que seu objeto limitou-se exclusivamente ao requerimento de regularização da representação processual, com a constituição de novos procuradores e exclusão da Defensoria Pública. Tal requerimento foi integralmente atendido pela decisão embargada, que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e determinou as providências correlatas. Dessa forma, verifica-se efetivamente obscuridade no comando decisório que determina manifestação sobre "restante da petição", uma vez que não há conteúdo remanescente pendente de apreciação ou manifestação da parte executada. A correção deste vício impõe necessário esclarecimento do pronunciamento judicial, eliminando-se a determinação desprovida de objeto específico. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a obscuridade apontada, esclarecer que não há "restante da petição de fls. 104/105" pendente de manifestação da executada, considerando que seu objeto foi integralmente atendido. No mais, permanecem inalterados os demais termos da decisão embargada. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), MARCO ANTONIO BASTOS CAMACHO (OAB 235052/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), SILVIO ROGÉRIO OCHOA PONTE FILHO (OAB 449641/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1008311-85.2023.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008311-85.2023.8.26.0606; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Jose Raimundo Araujo Diniz; Advogado: Otavio Yuji Abe Diniz (OAB: 285454/SP); Apelado: Condomínio Edifício City Park I; Advogado: Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP); Apelado: MARCUS AURELIO ARAUJO DE CASTRO; Advogado: Sidnei Roberto Ramos (OAB: 322242/SP); Apelado: Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Juducial Ltda; Advogada: Adriana Campos Conrado Zamponi (OAB: 400815/SP); Apelado: Rossi Residencial S/A; Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017308-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 007 SRamos Imóveis Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Fls. 575/590: Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos juntados aos autos pela parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: S. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50269/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001419-90.2021.8.26.0011 (processo principal 1007628-92.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Imissão - Roberto Alves de Jesus - - Janiclemica Oliveira Alves de Jesus - Bruno Master Saporito Marques - Caixa Econômica Federal - Davi Borges de Aquino - Vistos. HOMOLOGO a proposta apresentada pelo Sr. Wellington Cardoso de Sousa, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que dê início ao pagamento por prestações. Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP), PEDRO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 328433/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), S. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50269/SP), S. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50269/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002946-31.2003.8.26.0004 (004.03.002946-9) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Educacional Nove de Julho - Fabiano Olivera Leite - João Batista de Morães - Vistos. Considerando a certidão a fls. 424, converte-se em penhora a indisponibilidade dos valores bloqueados às fls. 407/408. Transfira-se para a conta judicial, via sistema sisbajud. Sem prejuízo, expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário a fls. 413. Na oportunidade, o exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário para satisfação do crédito exequendo. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: LILIAN NASCIMENTO SILVA (OAB 180723/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), SIDNEI ROBERTO RAMOS (OAB 322242/SP)
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