Tania Karina Dias De Araujo
Tania Karina Dias De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 322254
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Karina Dias De Araujo possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARINA JUNQUEIRA NETTO DE AZEVEDO BARROS ROT 1000220-69.2024.5.02.0321 RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE ALVES BEIRAL E OUTROS (3) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE ALVES BEIRAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dced16e proferida nos autos. ROT 1000220-69.2024.5.02.0321 - 15ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS HENRIQUE ALVES BEIRAL ANDREIA COUTINHO MENDES (SP165351) LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA (SP190449) TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO (SP322254) Recorrente: Advogado(s): 2. HOTEL PANAMBY LTDA MARCELO CASSIO ALEXANDRE (SP175464) Recorrente: Advogado(s): 3. BARRA FUNDA HOTELARIA LTDA. MARCELO CASSIO ALEXANDRE (SP175464) Recorrido: Advogado(s): BARRA FUNDA HOTELARIA LTDA. MARCELO CASSIO ALEXANDRE (SP175464) Recorrido: EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA Recorrido: Advogado(s): HOTEL PANAMBY LTDA MARCELO CASSIO ALEXANDRE (SP175464) Recorrido: MAXWELL DA SILVA MARQUES Recorrido: Advogado(s): CARLOS HENRIQUE ALVES BEIRAL ANDREIA COUTINHO MENDES (SP165351) LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA (SP190449) TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO (SP322254) RECURSO DE: CARLOS HENRIQUE ALVES BEIRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id 42a4dc8; recurso apresentado em 13/06/2025 - Id 968ecda). Regular a representação processual (Id 09729cc). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido. Como se depreende das razões recursais, a parte recorrente reproduziu de maneira integral o trecho do v. acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de teses. Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro teor, sem qualquer destaque em relação ao ponto em discussão. Recurso de embargos conhecido e não provido." (E-ED-RR-1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT de 22/9/2017) Outros precedentes da SBDI-1: AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018; AgR-E-Ag-RR-116-50.2013.5.04.0022, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 11/05/2018; AgR-E-ED-ED-ARR-556-25.2013.5.12.0054, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 19/12/2017; E-ED-RR-172500-89.2013.5.17.0011, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 24/11/2017; E-ED-RR-10902-83.2014.5.15.0129, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 31/10/2017; E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 6/10/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 8/09/2017; E-ED-RR-20013-14.2012.5.20.0003, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 12/05/2017. Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte recorrente não comprovou o prequestionamento da matéria recorrida, como preconiza o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Cumpre salientar que é imprescindível a transcrição, nas razões do recurso de revista, dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do inconformismo do recorrente. Nesse sentido, cito precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONFIGURA O PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. Trata-se de Recurso de Embargos que questiona decisão da Turma, a qual deixou de conhecer do Recurso de Revista em face da ausência de transcrição do trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional que configure o prequestionamento. A alteração legislativa levada a efeito no art. 896 da CLT especificou o modo de comprovar o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Considerando que o prequestionamento constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso, o ônus atribuído à parte de demonstrar esse pressuposto nos moldes do § 1º-A, incs. I a III , do art. 896 da CLT, possui a mesma natureza. Vale dizer: a demonstração específica do prequestionamento da matéria na decisão recorrida, é procedimento que reflete ônus da parte recorrente que não pode ser transferido ao magistrado. Dessa forma, conquanto o inc. I faça alusão à indicação do trecho da decisão recorrida, tem-se que, em se tratando de pressuposto intrínseco relativo ao prequestionamento, é necessária a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que configure o prequestionamento. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento" (E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: HOTEL PANAMBY LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id f19e522,7c157e6; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id 1f885f8). Regular a representação processual (Id 7ff5f84). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 360f671 ; Custas processuais pagas no RR: idf73f90f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido: "[...] MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. A decisão regional quanto aos temas está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. [...]" (ARR-648-02.2017.5.09.0133, 2ª Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau, independentemente da fluência do prazo processual, tendo em vista os valores depositados nos autos (Id 2e2af8d e Id 360f671) e sua razoável suficiência à garantia de parcela ou integralidade do título em vias de se constituir. Eventual e/ou posterior requerimento somente será analisado após esgotado o caminho conciliatório perante Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas São Paulo - 2º Grau - CEJUSC. Intimem-se. /esp SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - BARRA FUNDA HOTELARIA LTDA. - HOTEL PANAMBY LTDA - CARLOS HENRIQUE ALVES BEIRAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA AP 1002356-85.2023.5.02.0608 AGRAVANTE: FELIPE CIRIELLI LEMOS E OUTROS (1) AGRAVADO: GISLAINE ALEXANDRE Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:cfb0384 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CIRIELLI LEMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA AP 1002356-85.2023.5.02.0608 AGRAVANTE: FELIPE CIRIELLI LEMOS E OUTROS (1) AGRAVADO: GISLAINE ALEXANDRE Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:cfb0384 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CIRIELLI LEMOS BOLACHAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDILSON SOARES DE LIMA AP 1002356-85.2023.5.02.0608 AGRAVANTE: FELIPE CIRIELLI LEMOS E OUTROS (1) AGRAVADO: GISLAINE ALEXANDRE Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:cfb0384 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GISLAINE ALEXANDRE
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000864-58.2023.5.02.0026 RECLAMANTE: LUIS CARLOS VIEIRA TRINDADE JUNIOR RECLAMADO: PLANALTO CONSTRUCOES CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02cf91d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 18/07/2025 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO ID. 155deb5: Neste ato são atualizados os cálculos do processo e procedida a pesquisa ARGOS de praxe. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS VIEIRA TRINDADE JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008795-19.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mariana Mazzei Madi - - Victor Mazzei Madi - - Espólio de Alexandre Madi - Ana Paula Xavier Mariano e outro - Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da pauta. Digam, no mesmo prazo, sem têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA (OAB 190449/SP), LUCIANA DE CARVALHO ESTEVES SILVA (OAB 190449/SP), TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO (OAB 322254/SP), TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO (OAB 322254/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016926-96.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.C. - J.A.C. e outro - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora a promover o andamento do feito através de seu patrono legalmente constituído, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cópia deste despacho servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO (OAB 322254/SP), THAJAÍ ROSSENI MIRANDA (OAB 450700/SP), TANIA KARINA DIAS DE ARAUJO (OAB 322254/SP)
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