Maria Aparecida Rexe

Maria Aparecida Rexe

Número da OAB: OAB/SP 322275

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Rexe possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA APARECIDA REXE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009692-11.2025.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leticia da Rocha Ferrari - Letícia da Rocha Ferrari ajuizou o presente alvará, com a finalidade de levantar importância depositada em conta judicial vinculada ao processo de arrolamento n.º 1009883-27.2023.8.26.0008. Ocorre que referido processo de arrolamento tramitou perante esta 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé, sob a presidência do Juiz Titular I (fls. 18/23). Deste modo, entende-se que aquele Juízo tornou-se prevento para a apreciar o presente alvará, nos termos do artigo 219 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que assim dispõe: Em todos os Foros e Comarcas, requerimento de alvará formulado por inventariante, herdeiro ou sucessor, relativo a processo de inventário ou arrolamento, findo ou não, será juntado ou apensado aos autos respectivos independentemente de distribuição; quando for firmado por terceiro, será distribuído por dependência, registrado, autuado e processado em apenso...". Nesse sentido, a jurisprudência já se pronunciou em caso análogo a dos autos: "Pedido de alvará judicial. Propositura por herdeiros da de cujus. Prevenção do Juízo onde processado o inventário e partilhada a herança. Inteligência dos artigos 219 e 903 do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Precedentes desta C. Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, ora suscitante" (TJSP; Conflito de competência cível 0044117-47.2021.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021). Assim, tendo em vista que o arrolamento, ao qual está vinculada a conta judicial, cujo levantamento se pretende, tramitou perante o Juiz Titular I desta 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé, torna-se de rigor a redistribuição dos autos àquele Juízo. Diante do exposto, cuidando-se de juízes da mesma Vara, não há como se proceder à redistribuição junto ao Distribuidor, devendo a UPJ, por conseguinte, fazer a mera transferência entre os magistrados que compõem esta 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional do Tatuapé. - ADV: MARIA APARECIDA REXE (OAB 322275/SP)