Edinéia Santana Gregati
Edinéia Santana Gregati
Número da OAB:
OAB/SP 322369
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRS
Nome:
EDINÉIA SANTANA GREGATI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001278-54.2025.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Suely Moreira Palma - PROCESSO Nº 2025/000567 Vistos. Defiro a penhora do veículo indicado. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Digam as partes, no prazo de cinco (05) dias, se há ou não possibilidade de composição amigável em eventual designação de audiência de conciliação pós penhora . Na impossibilidade de virtual composição entre as partes, deverá o executado apresentar embargos à execução no prazo legal, intimando-o para referido mister. Havendo possibilidade de acordo, seja o processo encaminhado ao CEJUSC para a realização de audiência de tentativa de conciliação pós penhora, em consonância com o previsto no artigo 8º, § 1º da Resolução nº 125/2010 do CNJ, sendo desnecessária a presença de testemunhas nessa audiência a ser designada Não havendo acordo, deverão ser apresentados embargos à execução (código 8975), seguindo-se o previsto no artigo 53 da Lei 9.099/95 e poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Deixando as partes de comparecer a qualquer das audiências, sendo ausente a parte autora implicará na extinção do processo, com o pagamento das custas e despesas processuais, mesmo que presente o seu advogado; se ausente a parte requerida, prosseguirá a execução à sua revelia. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Providencie anotação acerca da penhora no sistema RENAJUD, a intimação dos executados e a avaliação do bem penhorado. Fica indeferido bloqueio para circulação, no entanto, autorizo seja realizado bloqueio de transferência, caso haja requerimento expresso do/a exequente. Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora em eventual possibilidade de acordo. O mandado deverá ser expedido com classificação urgente plantão e a serventia deverá solicitar providências junto ao sistema RENAJUD, com urgência, para tanto, deverá o servidor entrar em contato com o gestor para essa providência, com urgência. Ao Cejusc, para designação de audiência de conciliação pós penhora em eventual possibilidade de acordo. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001003-25.2025.8.26.0483 (processo principal 1003805-86.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.L.F.S. - Em proêmio, anoto que nos autos do processo de nº 1003805- 86.2019.8.26.0483 houve homologação de acordo celebrado entre as partes litigantes, oportunidade em que o executado comprometeu-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia em favor da parte exequente no importe equivalente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo nacional vigente, os quais devem ser pagos até o dia 22 (vinte e dois) de cada mês. Segundo consta da petição inicial, desde janeiro do ano de 2025 o executado não vêm efetuando o pagamento das pensões alimentícias pactuadas de forma completa, tendo realizado apenas um pagamento parcial de R$ 900,00 no mês de abril/2025, continuando inadimplente com o valor residual e das prestações que se venceram no curso da demanda, ensejando uma dívida alimentícia no valor de R$ 1.917,96, posicionada para maio/2025 (fl. 42). Portanto, o executado encontra-se obrigado ao pagamento de pensão alimentícia em favor da exequente, no valor mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente. Ocorre que o executado, embora devidamente intimado (fl. 26) não apresentou qualquer justificativa plausível para o inadimplemento, tampouco efetuou o pagamento do débito alimentar (fl. 27), como bem observado pelo Ministério Publico. Destarte, diante da ausência de justificava, fica evidente que o executado não trouxe aos autos qualquer elemento impeditivo para o pagamento do débito, ou seja, não demonstrou que o descumprimento quanto ao pagamento dos alimentos fixados decorre de inadimplemento involuntário e escusável. Logo, em se tratando de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, pertinente a decretação da prisão civil do devedor. Assim, acolho o parecer do Ministério Público de fls. 45/46, eis que o adimplemento de alimentos devidos ao exequente não está ocorrendo a contento, prejudicando suas mais elementares necessidades. Nesse sentido a Súmula 309 do STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo." Diante disso e considerando-se a obrigação legal do pai em prestar alimentos à filha menor, eis que a falta acarretará consequências quanto à sobrevivência, educação e saúde, ainda que medida extrema, acolho o pedido do exequente, secundado pelo Promotor de Justiça e DECRETO A PRISÃO civil do devedor MAURO JOSÉ DA SILVA, pelo prazo de trinta (30) dias. Expeça-se mandado de prisão com validade de dois anos, contados a partir da data da liberação desta decisão, fazendo-se constar no mandado que, uma vez expirado o prazo da prisão civil, o preso deverá ser colocado imediatamente em liberdade, independente da expedição de alvará de soltura (item 55.2, Cap. V, Tomo I, das N.S.C.G.J - acrescido pelo Provimento 15/2010, de 04/08/2010). Depreque-se, caso necessário. Por fim, considero urgente a prestação jurisdicional e determino a colocação de tarja vermelha nos presentes autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), GLAUBER JOSE LANUTTI (OAB 390590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024537-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0877484-89.1999.8.26.0100) (processo principal 0877484-89.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Hélio José dos Reis - Fiat Automóveis S/A - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-47.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cyntia Cardoso Santos - Byhi Confeccoes Eireli (Cintos Byhi) - FEITO Nº 2025/000238 Vistos. 1)Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2)Para audiência virtual de instrução e julgamento designo o dia 16.07.2025, às 14h40. Expeçam-se os mandados, com classificação urgente ou urgente plantão, caso necessário. As partes deverão trazer suas testemunhas, de forma virtual, independentemente de intimação, as quais serão intimadas, somente em casos excepcionais e prévia justificativa. As partes deverão ser intimadas da data da audiência com a seguinte advertência: Ficam as partes advertidas de que no caso de não comparecimento à audiência aplicar-se-á, os artigos 20 e 51, inciso I, ambos da lei 9099/95, ou seja, aplicar-se-á a revelia ou extinção da ação, em caso da ausência do réu, ou do autor, respectivamente. Os mandados com audiência agendada para data superior a 30 dias, deve ser utilizada a classificação comum. Int. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), INGRID CALDAS PEREIRA DE ALMEIDA BASTOS (OAB 505177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002029-75.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.M.S. - T.C.P.V. - Fls. 442/443: Defiro o pedido do Perito. A fim de instruir a presente ação, oficie-se à Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, requisitando com o prazo de 05 dias e sob as penalidades da lei, relação ou lista de contratos de compartilhamento (ativos) de postes com as operadoras de telecomunicações, da Rua Floriano Peixoto (nº 9), interligando com a Avenida Brasil (nº 29), da cidade de Presidente Venceslau-SP, do período de 01/09/2021 a 17/06/2025. A resposta poderá ser enviada no formato PDF para o e-mail: venceslau1@tjsp.jus.Br e/ou ao e-mail do perito alexmantoan10@gmail.com Servirá de OFÍCIO esta decisão. Int. - ADV: MARIANA PALMA VIDOTTI (OAB 68353/PR), ANNA CLAUDIA DE BRITO GARDEMANN (OAB 49894/PR), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000272-46.2024.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - N.N. - Ante o LAUDO PERICIAL de fls. 714/753, MANIFESTEM-SE AS PARTES. - ADV: EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001150-70.2022.4.03.6003 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: JOSE AMELFE CONSOLI JUNIOR Advogados do(a) APELANTE: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA - SP294519-N, EDINEIA SANTANA GREGATI - SP322369-N APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002124-59.2023.8.26.0483 (processo principal 1002828-55.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - F.G.B. - J.L.F.D. - Vistos. Esgotado o prazo de prisão civil a dívida alimentar não foi quitada. Tal dívida, doravante, deve ser perseguida segundo o rito do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes, do CPC), não sendo possível nova prisão do executado por débito pelo qual já foi preso. Somente poderá ensejar nova prisão do devedor os alimentos vencidos após a prisão deste. Assim, a fim de evitar tumulto processual, deverá a parte exequente instaurar novo incidente digital de cumprimento de sentença buscando nova prisão civil do executado, apresentando, para tanto, planilha de cálculos referente aos alimentos vencidos após a prisão do devedor, bem como cópia desta decisão. Nestes autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculos referente aos alimentos vencidos até a prisão do executado, a fim de possibilitar a persecução patrimonial do devedor. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ STEFANI DE SOUZA ZACARIAS (OAB 490466/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002665-73.2015.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vm Retifica de Motores Ltda - Silvana da Silva Santos - Vistos. Junto ao sistema CRC-JUD, pesquise-se a existência de eventual assento de casamento em nome da executada. Com a publicação deste despacho, a pesquisa estará acostada ao feito, devendo a exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024537-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0877484-89.1999.8.26.0100) (processo principal 0877484-89.1999.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Hélio José dos Reis - Fiat Automóveis S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre fls. 53/66, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 352839/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
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