Georgia Sueli Proenca Oliveira Navas
Georgia Sueli Proenca Oliveira Navas
Número da OAB:
OAB/SP 322407
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GEORGIA SUELI PROENCA OLIVEIRA NAVAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003598-15.2024.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: LUCAS DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GEORGIA SUELI PROENCA OLIVEIRA NAVAS - SP322407 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-23.1998.8.26.0025 (025.01.1998.000076) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Marielena Amaral Sanches - - sandra lucia sanches e outros - Vistos. Fl. 819: providencie a serventia a complementação dos cadastros dos sucessores no SAJ e cite-se. Int. - ADV: HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009491-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Lopes Benfica - Vista ao apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004703-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Calil Nassar dos Santos Júnior - Diante das especificidades da causa; visando adequar o rito processual às necessidades do conflito e visando a celeridade processual, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art.139, II e V). Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500541-66.2021.8.26.0569 - Auto de Prisão em Flagrante - Outras Substâncias Nocivas a Saúde Pública - JEFFERSON ALVES BERTOLDO - - LUIZ CARLOS GARCIA e outros - Vistos. Recebidos os autos em cartório, oriundo da Unidade Policial de origem, requerendo dilação de prazo, ouvido o Ministério Público. À Unidade Policial para prosseguimento das diligências, observando-se o prazo de 60 dias para ultimação do feito, conforme cota de fls. 923/927, itens A, B. E C. - ADV: LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), LEONARDO MISSACI (OAB 300120/SP), ALINE BENEZ FERREIRA RÜEGG (OAB 297587/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), ALINE BENEZ FERREIRA RÜEGG (OAB 297587/SP), ALINE BENEZ FERREIRA RÜEGG (OAB 297587/SP), ALINE BENEZ FERREIRA RÜEGG (OAB 297587/SP), ALINE BENEZ FERREIRA RÜEGG (OAB 297587/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP), CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP), CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP), JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO (OAB 209205/SP), CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP), CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO (OAB 146438/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003290-21.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1002848-77.2021.8.26.0269) (processo principal 1002848-77.2021.8.26.0269) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Maycon Junio da Conceição Lopes - Maxima Cadernos Industria e Comercio Ltd - BOLSA ELETRONICA GESTÃO DE ATIVOS S/A - Vistos. Intime-se, a requerida, através de seus procuradores pelo D.J.E. Após, dê-se nova vista à Administradora Judicial e ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500682-73.2025.8.26.0269 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Maycon Rodrigues de Arruda - Págs. 75 e seguintes: apenas a alegação de impossibilidade no cumprimento do serviço comunitário em razão de exercício regular de profissão, como consignado, não é o bastante para acolhimento da pretensão de alteração da prestação de serviço comunitário em prestação pecuniária; o serviço comunitário poderá/deverá ser prestado aos sábados, domingos, feriados ou em horários que não prejudiquem o exercício de atividade laborativa, o que deverá ser adequado diretamente pelo investigado com a CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas). Ademais, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), trazido pela Lei 13.964/2019, é um instituto que permite ao representante do Ministério Público a propositura de um acordo ao investigado para evitar a ação penal, mediante o cumprimento de certas condições ofertadas e aceitas pelo beneficiado.Uma vez homologado pelo juiz, o acordo é encaminhado ao Juízo da execução penal para, tão somente, fiscalização do seu cumprimento, de modo que a atuação do Juízo de execução é limitada às condições estabelecidas e às consequências previstas na lei, em caso de descumprimento, não tendo poder para modificar o acordo celebrado. Tendo em vista que a documentação acostada aos autos não demonstrou a jornada de trabalho e nada havendo que justifique o acolhimento da pretensão, bem como a incompetência do Juízo para alterar as condições do acordo, INDEFIRO o pedido de substituição da prestação de serviços comunitários por prestação pecuniária. Intime-se o(a) investigado(a), na pessoa de seu advogado constituído, acerca desta decisão, bem como para, sob pena de rescisão do acordo e oferecimento da denúncia, dar cumprimento à condição de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE nos moldes em que já intimado, comparecendo, NO PRAZO DE 48 HORAS, à CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas), com endereço no(a) Rua Sofia Cerqueira, nº 65, Vila Ginez, Itapetininga/SP, no horário compreendido entre 08:00 às 17:00 horas, munido de documento de identidade com foto e comprovante de endereço originais, para fins de cadastro e orientações. Desde já, comunique-se a CPMA (CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS) para que, em 45 (quarenta e cinco) dias, informe este Juízo se houve o comparecimento do(a) sentenciado(a). - ADV: JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500682-73.2025.8.26.0269 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Maycon Rodrigues de Arruda - Págs. 75 e seguintes: apenas a alegação de impossibilidade no cumprimento do serviço comunitário em razão de exercício regular de profissão, como consignado, não é o bastante para acolhimento da pretensão de alteração da prestação de serviço comunitário em prestação pecuniária; o serviço comunitário poderá/deverá ser prestado aos sábados, domingos, feriados ou em horários que não prejudiquem o exercício de atividade laborativa, o que deverá ser adequado diretamente pelo investigado com a CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas). Ademais, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), trazido pela Lei 13.964/2019, é um instituto que permite ao representante do Ministério Público a propositura de um acordo ao investigado para evitar a ação penal, mediante o cumprimento de certas condições ofertadas e aceitas pelo beneficiado.Uma vez homologado pelo juiz, o acordo é encaminhado ao Juízo da execução penal para, tão somente, fiscalização do seu cumprimento, de modo que a atuação do Juízo de execução é limitada às condições estabelecidas e às consequências previstas na lei, em caso de descumprimento, não tendo poder para modificar o acordo celebrado. Tendo em vista que a documentação acostada aos autos não demonstrou a jornada de trabalho e nada havendo que justifique o acolhimento da pretensão, bem como a incompetência do Juízo para alterar as condições do acordo, INDEFIRO o pedido de substituição da prestação de serviços comunitários por prestação pecuniária. Intime-se o(a) investigado(a), na pessoa de seu advogado constituído, acerca desta decisão, bem como para, sob pena de rescisão do acordo e oferecimento da denúncia, dar cumprimento à condição de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE nos moldes em que já intimado, comparecendo, NO PRAZO DE 48 HORAS, à CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas), com endereço no(a) Rua Sofia Cerqueira, nº 65, Vila Ginez, Itapetininga/SP, no horário compreendido entre 08:00 às 17:00 horas, munido de documento de identidade com foto e comprovante de endereço originais, para fins de cadastro e orientações. Desde já, comunique-se a CPMA (CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS) para que, em 45 (quarenta e cinco) dias, informe este Juízo se houve o comparecimento do(a) sentenciado(a). - ADV: JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007725-55.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Andre Luiz Pereira Rocha - 3k Group Solutions Ltda e outros - manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos juntados. - ADV: CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000076-23.1998.8.26.0025 (025.01.1998.000076) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Marielena Amaral Sanches - - sandra lucia sanches - - Ramon Simões de Almeida e outros - Vistos. Intime-se o peticionário de fls. 768/770 para regularização da representação processual, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil. Ou indique nos autos a procuração, referente a Ramon Simões de Almeida. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUILHERME FRABIO FERRAZ SILVA (OAB 379947/SP), ARLEY DE ASSIS LOPES (OAB 375195/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), HELENA APARECIDA DOS SANTOS VOIGT (OAB 339680/SP), GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA NAVAS (OAB 322407/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), TOSHIMI TAMURA (OAB 52441/SP)
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