Guilherme Fortini Violin

Guilherme Fortini Violin

Número da OAB: OAB/SP 322419

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 159
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: GUILHERME FORTINI VIOLIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000124-38.2024.8.26.0094 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - ANTÔNIO CARLOS VERCEZI - JULI GRACIELA BATISTA DIAS e outro - Fica o Requerente intimado a manifestar-se sobre a certidão da Oficiala de Justiça (109), no prazo legal. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), CAIO MALAGUTI JANONI (OAB 359809/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500540-46.2024.8.26.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.L.L. - Ciente do julgamento do recurso, com trânsito em julgado; Havendo advogado(s) nomeado(s), arbitro os honorários do(s) dativo(s), no montante cabível, incidente sobre o índice máximo previsto na tabela, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões); Expeçam-se os ofícios ao I.I.R.G.D., ao T.R.E. e à Instância Superior, assim como ofício de recomendação; Expeça-se guia de execução definitiva, juntando-se cópias do acórdão e certidões de trânsito em julgado, encaminhando-as à vara de execução criminal/DECRIM, a fim de que se tornem efetivas as disposições de sentença, tudo de forma digital; Certifique, a serventia, sobre a existência de bens/valores apreendidos, dando-se vista dos autos ao órgão ministerial para manifestação, em caso afirmativo; Expeça-se mandado/carta precatória com a finalidade de intimar o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento/pagamento da pena de multa, bem como das custas finais, se houver Oportunamente, SE EM TERMOS, arquivem-se os presentes autos, procedendo a serventia às anotações de praxe; Intime-se e cumpra-se - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500209-06.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.E.A. - Vistos. 1- Verifico que há justa causa para a propositura da ação penal. A prova da materialidade está demonstrada pelo boletim de ocorrência. Há indícios de autoria, decorrentes dos depoimentos que instruem o inquérito policial, os quais apontaram para a participação do denunciado nos fatos narrados na denúncia. A resposta à acusação não trouxe aos autos qualquer fato novo que desse ensejo à absolvição sumária do denunciado, conforme hipóteses elencadas no art. 397 do C.P.P., tais como a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato - inc. I (legítima defesa, estado de necessidade ou estar o agente em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito); a existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica), salvo inimputabilidade (inc. II); que o fato narrado evidentemente não constitui crime (inc. III); ou a extinção a punibilidade do agente (inc. IV). Assim, estando presentes os requisitos do artigo 41, e inexistentes quaisquer hipóteses do art. 395, ambos do C.P.P., recebo a denúncia oferecida em desfavor de CARLOS EDUARDO ALVES e JOSÉ GENEILSON DA SILVA ARAÚJO como incursos no artigo 33, na forma do artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06, c.c. artigo 29 do Código Penal. 2. Intime-se o patrono para que providencie a juntada da procuração referente ao acusado Carlos Eduardo Alves. 3- Cobre-se da D. Autoridade Policial a vinda do laudo referente ao afastamento do sigilo dos dados contidos nos aparelhos celulares apreendidos nos autos em poder dos acusados. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000117-97.2023.8.26.0094 (processo principal 1001088-02.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Vera Lucia Lopes Ferreira da Cruz - Vanessa Nunes da Silva - Vistos. Tendo em vista a petição retro, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de continuidade, bem como sobre o pedido de desbloqueio. Prov. Int. - ADV: CRISTIANA SILVA (OAB 306738/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001244-07.2022.8.26.0094 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WESLEI WILIAN PIZZI - Acolho a cota ministerial retro. Providencie a z. Serventia consulta junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de verificar se o réu efetuou o pagamento da integralidade das parcelas da multa penal. Após a consulta, certifique-se nos autos e abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: JÚLIA DE SOUZA SILVA (OAB 400702/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500567-29.2024.8.26.0094 - Termo Circunstanciado - Leve - J.P.S. - Vistos. Intime-se o autor dos fatos para que, em 15 dias, retome o pagamento da transação penal, sob pena de oferecimento de denúncia. Prov. Int. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000588-28.2025.8.26.0094 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.F.G. - - S.S.P.G. - - M.V.P.G. - C.S.G. - Vistos. Cuida-se de ação de natureza e envolvendo as partes acima indicadas, nos termos constantes da exordial. Acordo celebrado em audiência do CEJUSC (fls. 82-86). Manifestação do Ministério Público favorável à homologação da avença. É o relatório. Fundamento e decido. Noticiando as partes a ocorrência de acordo e o desejo de sua homologação judicial, justifica-se a homologação, com a extinção do processo. Neste sentido, em face de todo o exposto, realizado o pacto, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos às partes), homologo o pactuado pelas partes para que produza seus regulares efeitos de direito e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Homologo a desistência do prazo recursal. Havendo pedido, defiro o desentranhamento da documentação, ficando cópia nos autos. Custas e despesas processuais inexistentes. Arbitro os honorários em favor dos advogados nomeados, no valor teto estabelecido na tabela pertinente, expedindo-lhe certidão de imediato, porque homologada a desistência do prazo recursal. Feitas as comunicações e as anotações de estilo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas. P.R.I.C. - ADV: ELIMARA APARECIDA SILVA CUNHA (OAB 335674/SP), ELIMARA APARECIDA SILVA CUNHA (OAB 335674/SP), ELIMARA APARECIDA SILVA CUNHA (OAB 335674/SP), PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001021-32.2025.8.26.0094 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Belcieli & Belcieli Locadora de Estruturas para Eventos Ltda Epp - Eva Martins Guilherme e outros - Os embargos de terceiros constituem ação de procedimento especial de jurisdição contenciosa, que se destinam a tutelar o direito de terceiro, não integrante de uma relação processual, que sofre turbação ou esbulho em decorrência de ato de constrição judicial, sendo que incumbe à parte embargante o ônus da prova de ter a posse ou serem de sua propriedade os bens sobre os quais se quer a desconstituição da penhora. O artigo 674 do Código de Processo Civil assegura proteção aos bens de terceiros que não foram parte no processo, estabelecendo que quem sofrer constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento. Nesse sentido, o magistério de Marinoni, Arenhart e Mitidiero observam que "O embargante tem o ônus de prova a sua posse ou propriedade em cognição sumária para obtenção da tutela urgente antecipatória (arts. 677 e 678, do CPC). A alegação de posse ou propriedade tem de ser verossímil - fundada em prova suficiente, capaz de gerar no convencimento judicial a probabilidade de o embargante ser o legítimo possuidor ou proprietário do bem" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 1ª edição. Editora Revista dos Tribunais, p. 672). Transportando esses entendimentos para caso concreto, entendo que estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, nos termos requeridos pela parte embargante. No caso dos autos, a verossimilhança das alegações da parte autora e probabilidade do direito se extraem dos documentos de fls. 7-43, que demonstram através dos contratos sociais e suas alterações que as ferragens objeto da constrição pertencem ao ativo empresarial da embargante, pessoa jurídica distinta dos requeridos. Com efeito, os documentos societários comprovam que os bens integram o patrimônio da empresa desde sua constituição, preenchendo-se, ao menos neste juízo de cognição sumária, o requisito atinente à prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, conforme preceituado pelo artigo 677, do CPC. Paralelo a isso, dúvida não há acerca da iminência de ato de expropriação a recair sobre os bens, tendo em vista que, inobstante a interposição de Recurso Especial e, por conseguinte, a ausência do trânsito em julgado do acórdão prolatado nos autos sob n. 1000437-33.2023.8.26.0094, que reformou parcialmente a sentença proferida, fato é que os recursos interpostos aos Tribunais Superiores são desprovidos de efeito suspensivo. Assim, postergar a concessão do provimento jurisdicional poderá acarretar à parte embargante graves prejuízos à continuidade de suas atividades empresariais, considerando que as ferragens são imprescindíveis ao funcionamento da empresa, de modo que o risco de alienação dos bens durante a tramitação do processo tornaria inútil qualquer decisão posterior favorável à embargante. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para o fim de determinar suspensão dos efeitos da sentença de partilha no que diz respeito aos bens móveis (ferragens) pertencentes à empresa embargante, até o trânsito em julgado dos presentes embargos. Proceda-se ao apensamento aos autos sob n. 1000437-33.2023.8.26.0094 e, após, certifique-se naqueles autos acerca da liminar agora deferida, transladando-se a presente decisão. Cite-se e intimem-se os embargados para, querendo, contestarem no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), ROGER VALENTE NUNES DE FARIA (OAB 363816/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000255-76.2025.8.26.0094 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - M.B. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença prolatada e, após, nada mais sendo requerido e não havendo pendência, arquivem-se. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001708-24.2016.8.26.0094 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - JOSÉ DE MELLO SOBRINHO - - MARIA LÚCIA MARTINS DE MELO e outro - Vistos. Fls. 469: 1. Nos termos do que expressamente informado pelo banco exequente às fls. 469, só é possível ao Juízo averiguar o pedido de abatimento apresentado pelos devedores (fls. 443-444) se a obrigação da Cédula de Crédito Bancário n. 676.600.630 estiver integralmente quitada, informação essa a que tem acesso a própria parte exequente. Em assim sendo, intime-se o Banco do Brasil a apresentar, em 10 dias, documentos hábeis a comprovar a evolução do débito referente ao contrato acima mencionado e se há débitos remanescentes a serem lá quitados. 2. Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo e, então, tornem os autos novamente conclusos. 3. Por sua vez, para que seja possível a realização da pesquisa Renajud pleiteada às fls. 469, proceda a parte exequente com o recolhimento das custas pertinentes, também no prazo de 10 dias. Com a vinda dos comprovantes respectivos, autorizo desde já a realização da pesquisa pleiteada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP), PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP)
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