Guilherme Fortini Violin

Guilherme Fortini Violin

Número da OAB: OAB/SP 322419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Fortini Violin possui 222 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 222
Tribunais: TRF3, TJSP, TJBA, TRT15
Nome: GUILHERME FORTINI VIOLIN

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
143
Últimos 30 dias
222
Últimos 90 dias
222
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 222 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS     ID do Documento No PJE: 507407104 Processo N° :  8000115-15.2022.8.05.0060 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  ERCIMARA BOCARDO (OAB:SP460296) GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB:SP322419), PATRICIA ANTONIA FERREIRA VIOLIN (OAB:SP498691)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070810512457100000486014245   Salvador/BA, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-81.2025.8.26.0094/SP AUTOR : ANTONIO CARLOS VIOLIN ADVOGADO(A) : GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB SP322419) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o AR de citação teve resultado infrutífero em decorrência de inconsistência no endereço da parte requerida, que tampouco conta com domicílio judicial eletrônico, intime-se o requerente para que se manifeste em termos de continuidade, indicando endereço para citação em 05 dias, sob pena de extinção. P.I.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010485-18.2024.5.15.0150 AUTOR: JUCARA COSTA PEDRO RÉU: KHALED HOSSAIN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34897f9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO   Intimadas, as partes incluídas no polo passivo não se manifestaram. Destarte, ratifico a decisão anterior e julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do art. 346 do CPC, reputo intimadas.   Liberem-se ao autor eventuais valores bloqueados.   Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Proceda a secretaria a expedição de certidão para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital que deverá comprovar nos autos o protocolo, sob as penas da lei; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC e art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto GCRP Intimado(s) / Citado(s) - JUCARA COSTA PEDRO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010485-18.2024.5.15.0150 AUTOR: JUCARA COSTA PEDRO RÉU: KHALED HOSSAIN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34897f9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO   Intimadas, as partes incluídas no polo passivo não se manifestaram. Destarte, ratifico a decisão anterior e julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do art. 346 do CPC, reputo intimadas.   Liberem-se ao autor eventuais valores bloqueados.   Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Proceda a secretaria a expedição de certidão para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital que deverá comprovar nos autos o protocolo, sob as penas da lei; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC e art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 07 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto GCRP Intimado(s) / Citado(s) - KHALED HOSSAIN
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000450-80.2023.8.26.0660 - Guarda de Família - Guarda - J.A.R. - M.S.F. - Pág. 185: Dr. Thiago Vicente, OAB-SP 253491: O pedido deve ser formulado no Juízo Deprecado. Págs. 186-192: laudo psicológico do autor - aguardando manifestação das partes. - ADV: LUCIANO CALOR CARDOSO (OAB 181671/SP), THIAGO VICENTE (OAB 253491/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000806-56.2025.8.26.0094 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabiana Ferreira Ribeiro Panegutti - Vistos. Aguarde-se, por ora, as resposta dos demais ofícios. Prov. Int. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000789-52.2016.8.26.0094 (processo principal 0002643-62.2008.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins - ANTONIO FELIPPE MIGUEL FILHO - SILVIA HELENA MARTINS FELIPPE - Antonio Marcos Rufato Bagio e outro - Anderson Carlos Pereira - - Marco Aurélio Magalhães Martini - Ante o exposto, REJEITO a alegação de excesso de penhora apresentada às fls. 1088-1089, mantendo a constrição sobre a quota parte pertencente à executada Silvia Helena Martins Felippe no imóvel de matrícula nº 12.463 do CRI de Brodowski/SP, conforme deferida às fls. 1049-1050. Prossiga-se nos demais termos da execução. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP), ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO (OAB 181026/SP), MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB 184779/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), ALESSANDRO RUFATO (OAB 266108/SP), RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)
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