Gustavo Girardelli Melo
Gustavo Girardelli Melo
Número da OAB:
OAB/SP 322422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Girardelli Melo possui 208 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
GUSTAVO GIRARDELLI MELO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
208
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (147)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ARROLAMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002154-70.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosangela Martins Calasans - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, fazendo-o para condenar a demandada (I) à recomposição dos rendimentos da parte autora, mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos, e (II) ao pagamento das diferenças vencidas desde os cinco anos anteriores à propositura da ação, com seus reflexos legais. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. O débito, em relação ao período anterior à vigência da EC nº 113/2021, será corrigido monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela (data em que deveria ter ocorrido o pagamento) até o efetivo pagamento, aplicando-se o IPCA-E e incidirão juros demora a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9494/97, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE. 870.947/SE. Em relação ao período posterior à vigência da EC nº 113/2021 deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cujo índice acumulado mensalmente deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento. Quanto ao cumprimento da sentença, caberá à requerente apresentar nova memória de cálculo, em conformidade com os critérios ora estabelecidos ou com outros a serem eventualmente fixados quando do julgamento de eventual recurso. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (artigo 55 da Lei 9.099/95). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, caberá o recolhimento do preparo (1,5%, um e meio por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial;2%, dois por cento sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial, mais 4% sobre o valor da condenação; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, como despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc., a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD). Em caso de condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. Pontuo que, em qualquer caso, o preparo deverá ser feito nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, independentemente de intimação, não cabendo complementação de recolhimentos incompletos. Publique-se e intimem-se. Registro, 21 de julho de 2025. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002155-55.2025.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Rosangela Martins Calasans - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para (I) DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias a partir da EC 103/2019 e, consequentemente, (II) CONDENAR a ré à restituição de valores indevidamente descontados no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal. JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o pedido contraposto formulado pela FESP contra a parte autora, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos artigos 57, §3º, e 116, ambos da Constituição Estadual. Os valores devidos serão elaborados por cálculos simples, a serem feitos de forma retroativa pelo período não atingido pela prescrição, atualizados a partir de cada vencimento, bem como serão remunerados por juros moratórios, estes desde a citação. Deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000001-88.2000.8.26.0582 (582.01.2000.000001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Unicol Locadora de Bens Moveis Ltda Atual Denominação de Unicol Produtos de Borracha Lt e outros - Arthur Castilho Gil - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008125-23.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Patricia Aparecida Guerra - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no duplo efeito. As contrarrazões já foram apresentadas. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Comarca, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008050-81.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Patricia Aparecida Guerra - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no duplo efeito. As contrarrazões já foram apresentadas. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Comarca, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008040-37.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Patricia Aparecida Guerra - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto no duplo efeito. As contrarrazões já foram apresentadas. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Comarca, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024061-71.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ligia Ferreira Fedele - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. EXTINÇÃO DA GDPI. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.I. CASO EM EXAME.1. RECURSO INOMINADO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE ACOLHEU PEDIDO DE NÃO REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL A REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO GDPI PARA A GRATIFICAÇÃO GDE.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022, QUE CUIDA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) COM REDUÇÃO DE VENCIMENTOS.4. NÃO HÁ DIREITO AO REGIME JURÍDICO, PORÉM, NÃO PODE HAVER REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS.5. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS CONFIGURADA.IV. DISPOSITIVO E TESE.6. RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "AINDA QUE NÃO HAJA DIREITO AO REGIME JURÍDICO ANTERIOR, É NECESSÁRIO OBSERVAR O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO, CONFORME ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ”.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.374/2022; ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 41. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Girardelli Melo (OAB: 322422/SP) - Aline Orsi Larizzatti (OAB: 331209/SP) - Romulo Nogueira Recart (OAB: 331606/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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