Heliton Benedito Furlan
Heliton Benedito Furlan
Número da OAB:
OAB/SP 322424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Heliton Benedito Furlan possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT5, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
HELITON BENEDITO FURLAN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002636-58.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Renato Barros Garcia e outro - Defiro a juntada do(s) oficio(s) devidamente protocolizado(s)/encaminhado(s). Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), HELITON BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000965-14.2024.8.26.0262 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaberá - Recorrente: Pagseguro Internet Ltda S/A - Recorrida: Zoraide Ferreira de Moraes - Recorrido: Sicoob Crediceripa - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DECLARANDO A INEXIBILIDADE DOS IMPUTADOS DÉBITOS E CONDENANDO A RECORRENTE À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DE R$ 8.988,00 - RECORRIDA ALEGANDO TER SIDO INDUZIDA A ERRO POR FRAUDADOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC, PREVALECENDO SOBRE A HIPÓTESE DO § 3º, II, DO MESMO ARTIGO, EM RAZÃO DO FORTUITO INTERNO - SISTEMA DE SEGURANÇA DA RECORRENTE QUE FALHOU, POR CONTA DE NÃO BLOQUEAR AS MOVIMENTAÇÕES SUSPEITAS QUE DESTOAVAM DO PERFIL DE CONSUMO DA RECORRIDA - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Heliton Benedito Furlan (OAB: 322424/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000043-02.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: WELLINGTON FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: AGAF SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc0743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos por WELLINGTON FELIX DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AXXO CONSTRUTORA LTDA - AGAF SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000043-02.2025.5.05.0161 RECLAMANTE: WELLINGTON FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: AGAF SEGURANCA E MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc0743 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos por WELLINGTON FELIX DOS SANTOS, na forma da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FELIX DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000452-80.2023.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Felipe Ferreira Salles - Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o exequente requer a penhora de veículos; imóveis financeiros pertencentes ao executado, localizado por meio de pesquisa no sistema RENAJUD e e buscas de ativos pelo SISTEMA BACENJUD. Da penhora via SisbaJud. defiro o pedido de buscas de ativos financeiros pelo sistema BacenJud até o limite da dívida, pelo sistema "teimosinha". Da penhora via Renajud. 2 - Pedido de penhora dos veículos: 1 CITROEN C4L LIVE BSNS, ano/modelo 2018/2019, placa GIZ-5776; 1 TOYOTA / COROLLA XEI20 FLEX, ano /modelo 2016/2017, placa GHG-2270; 1 VW / NOVO GOL 1.0, ano /modelo 2013/2014, placa ETT-0I12; 1 FIAT / PALIO ESSENCE 1.6, ano /modelo 2013/2013, placa GHG-2270. Conforme o artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, a penhora de veículos pode ser realizada por termo nos autos, dispensando a avaliação prévia do bem por oficial de justiça. A certidão do sistema RENAJUD atestando a existência do veículo é suficiente para a realização da penhora. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrobora esse entendimento, dispensando a necessidade de localização física do bem para a formalização da penhora, desde que comprovada sua existência por certidão. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR . ART. 845, § 1º, DO CPC/15. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE EXISTÊNCIA. PENHORA POR TERMO NOS AUTOS . DESNECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA EFETUAR A CONSTRIÇÃO. EFEITOS PROCESSUAIS DA PENHORA IMEDIATOS. PREFERÊNCIA. SATISFAÇÃO DO EXEQUENTE . PREQUESTIONAMENTO. DEMAIS DISPOSITIVOS. NÃO VERIFICADO. 1 . Execução de título extrajudicial, ajuizada em 14/10/1998, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/2/2020 e concluso ao gabinete em 22/8/2022.2. O propósito recursal consiste em decidir se a lavratura do termo de penhora de veículo automotor deve ser condicionada à sua localização, ainda que apresentada certidão de sua existência, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15 .3. Dispõe o art. 839 do CPC/15 que a penhora considerar-se-á feita mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. A regra, portanto, é que a penhora se concretiza por meio dos atos de individualização e apreensão do bem que, posteriormente, será depositado .4. Não obstante, o Código de Processo Civil apresenta exceções à necessária apreensão do bem para a formalização da penhora: é o que prevê o CPC/15 acerca da penhora de dinheiro (art. 854), de bem imóvel e de veículo automotor (art. 845, § 1º) .5. Por força do art. 845, § 1º, do CPC/15, independentemente do local em que estiverem situados os bens, a penhora será realizada por termo nos autos quando se tratar de veículo automotor e for apresentada certidão que ateste a sua existência.6 . Quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC/15.7. Entendimento que privilegia os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como assegura a produção imediata dos efeitos processuais decorrentes da penhora, como a garantia do direito de preferência (art . 797, caput, CPC/15), e reduz os riscos de ocultação de bens quando verificado hiato entre a lavratura do termo nos autos, a apreensão e a posterior entrega ao depositário.8. Hipótese em que o acórdão recorrido condicionou a penhora de veículo automotor dos recorridos/executados à localização do referido bem, sob o fundamento de que a penhora de bens móveis pressupõe a imediata apreensão e a transferência de sua posse para o depositário.9 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a localização do veículo automotor como requisito indispensável à penhora, desde que sejam apresentadas as certidões do bem, na forma do art. 845, § 1º, do CPC/15. (STJ - REsp: 2016739 PR 2022/0235223-5, Relator.: NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2022) Com efeito, essas medidas visam garantir a efetividade e a razoável duração do processo, evitando que o devedor possa ocultar ou alienar o bem antes da formalização da penhora. Diante do exposto, defiro o pedido de penhora dos veículos descritos na certidão do sistema RENAJUD, cujos veículos ficarão sob responsabilidade do executado. Proceda-se o respectivo bloqueio de transferência. O exequente deverá juntar aos autos no prazo de 5 dias a tabela fipe referente aos veículos indicados. A presente decisão servirá como termo de penhora, dispensando-se a lavratura de termo específico. Após, intime-se o executado, da penhora realizada, bem como da avaliação dos veículos através da TABELA FIPE, nos termos do disposto no artigo 871, inciso IV do CPC para que, no prazo de 15 dias, apresente eventual impugnação. Intime-se ainda o credor fiduciário das penhora realizada, bem como requisite-se o saldo devedor dos financiamentos. Da penhora de imóvel via CRJud. defiro o pedido de penhora sobre a parte ideal pertencente ao executado, relativo ao imóvel matriculado no CRI de imóvel registrado sob Nº 6853, na porcentagem de 37% (trinta e sete por cento). Lavre-se o termo de penhora, conforme postulado pela parte exequente, ficando desde já nomeada a parte executada como depositário do bem, independentemente de sua vontade. De se salientar que, consoante o disposto no art. 843 do Código de Processo Civil, tratando-se de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2º do NCPC, cabendo ao exequente providenciar os endereços dos coproprietários por oportunidade da realização da hasta pública, eis que poderão fazer uso do direito de preferência previsto no § 1º do artigo supracitado. Assim, comprovado nos autos o recolhimento das diligências necessárias, expeça-se o competente mandado para avaliação do imóvel e intimação da parte executada e seu cônjuge, se casado for, nos termos do art. 841, caput, e art. 847, caput, c.c. o art. 771, todos dó Código de Processo Civil. Por outro lado, em atenção ao disposto no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil e tendo em vista o Provimento nº 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, proceda-se a prenotação no sistema ARISP para fins de registro da penhora na matrícula do imóvel constrito, devendo a parte exequente indicar um endereço de e-mail para envio do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: HELITON BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001091-74.2018.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Industria e Comercio Ltda - José Carlos Pereira de Oliveira - 1. À vista do contido nos autos, promova a Serventia as devidas providências, para o fim de promover a averbação da penhora (matrícula nº 29.333 do CRI de Itapeva-SP) através do sistema ONR/ARISP. 1.1. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 2.2. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Cumpridas as providências, intime-se a parte exequente para que, em 30 dias, se manifeste em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito entender. 4. Em caso de inércia do exequente, aguardem-se os autos em arquivo eventual manifestação. 5. Intimações e providências necessárias. - ADV: ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP), HELITON BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-78.2023.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Ana Maria de Barros Oliveira - Fl. 232: DEFIRO, por ora, a expedição de mandado de constatação, a fim de se verificar a alegada impenhorabilidade, devendo o Sr. Oficial de Justiça esclarecer se o imóvel matriculado sob o número 29.333 do CRI de Itapeva, penhorado nos autos, se trata de área produtiva e de fato é utilizada para sobrevivência da família e por ela trabalhada, informando quem reside no mesmo. Na diligência, o Senhor Oficial de Justiça deverá fazer relatório circunstanciado, descrevendo o imóvel, sua destinação, colhendo informes com vizinhos, se preciso for, informando se há empregados e o que mais entender pertinente para a constatação de ser uma pequena propriedade rural trabalhada pela família. Servirá a presente, devidamente assinada, como mandado. Para possibilitar o cumprimento, em 30 dias, providencie o exequente o recolhimento das diligências do sr. Oficial de Justiça. Após a juntada do mandado cumprido, intimem-se as partes para manifestação, devendo o exequente, inclusive, se manifestar sobre a impugnação apresentada nas fls. 233-236. Consigno que o pedido de expedição de ofício formulado nos autos (fl. 232) será posteriormente apreciado, após as providências acima determinadas. Intimações e providências necessárias. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), HELITON BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP)
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