João Henrique Da Silva Echeverria
João Henrique Da Silva Echeverria
Número da OAB:
OAB/SP 322442
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Henrique Da Silva Echeverria possui 211 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TST, TJRO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
211
Tribunais:
TJSP, TST, TJRO, TJSC, TRF3, TJDFT, TJMT, TRT15, TJPR
Nome:
JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
201
Últimos 90 dias
211
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 211 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-54.2023.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair José Alves dos Santos - - Helena Pereira dos Santos - Vistos. Proceda-se no Sistema o cadastro dos confinantes informados a fls. 176/189. Expeça-se mandado para suas citações. Intimem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, por meio do portal eletrônico, para que manifestem interesse na causa, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005808-63.2021.8.26.0482 (processo principal 1010726-35.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zélia Maria Gonçalves Ferreira - Márcia Cristina Ferreira - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA INEZ MOMBERGUE (OAB 119667/SP), JOSE ROBERTO MOLITOR (OAB 151342/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001334-08.2006.8.26.0407 (407.01.2006.001334) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge Fertilizantes Sa - Valdeci Pereira de Souza - Indefiro o pedido de expedição dos ofícios relacionados no item "a" da petição de pag. 461, incluindo ofício à Receita Federal para solicitação da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), uma vez que tal medida não se destina à localização de patrimônio do executado, mas sim ao cruzamento de informações sigilosas, inclusive pretéritas, sobre as movimentações patrimoniais do devedor. Não é outro o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL E NOVAS PESQUISAS EM FACE DOS EXECUTADOS. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA QUE ÓRGÃOS APRESENTEM AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS DEVEDORES PRESTADAS EM DECLARAÇÕES COMO EFINANCEIRA, DOI, DIMOF, DECRED. MEDIDAS QUE NÃO SE PRESTAM A IDENTIFICAR A SITUAÇÃO PATRIMONIAL ATUAL DOS EXECUTADOS E SE REVELAM APENAS COMO MEIO DE ACESSAR INFORMAÇÕES PRETÉRITAS QUE NÃO SE PRESTAM A LOCALIZAR BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES RECENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2063705-06.2021.8.26.0000 - rel. Alberto Gosson - j. 29/05/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas - Desproporcionalidade - Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida - Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente - Precedentes deste E. Tribunal - Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud - Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2019246-50.2020.8.26.0000 - rel. Marco Fábio Morsello - j. 29/11/2021). Indefiro o envio de ofícios àSIGEF,CAFIR,SNCR, uma vez que a busca por propriedades rurais pode ser feita através do sistema Arisp e consequentemente pela própria parte interessada. Indefiro, ainda, a expedição de ofício à SUSEP e Previjud e CNseg, uma vez que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, veda a incidência de constrição sobre: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o. Assim, ainda que o artigo em questão não se manifeste claramente quanto ao Fundo de Previdência Privada, é aceitável que se conclua que esse fundo foi formado pelos salários dos beneficiários, o que se deu ao longo do correr de sua vida, na busca de assim complementar os valores percebidos junto a previdência oficial, esta que raramente se mostra suficiente, de sorte a prover o minimamente adequado sustento do favorecido e de sua família. A propósito já se decidiu: Ora, se os planos de aposentadoria suplementar foram supervalorizados no atual estágio da sociedade brasileira, ganhando status de bem essencial, não poderá o Judiciário permitir que se penhorem os créditos. Isso porque a penhora dos valores pagos poderá justificar a transferência deles para o arrematante, o que significa a exclusão do aderente de um projeto de vida voltado a conseguir uma passagem para a terceira idade com garantia razoável de sobrevivência. No fundo, a penhorado crédito de aposentadoria teria o mesmo efeito da penhora de vencimentos, qual seja, de retirar do trabalhador a única fonte de renda, o que redundaria prejuízo da sua pessoa e da sua família. (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 288.888-4/8-00, Des. Enio Santarelli Zuliani, j.13/05/2003). Nesse mesmo sentido se coloca Acórdão já emanado do C. Superior Tribunal de Justiça que diz: Ademais, a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares. Pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema da Previdência Social, sabidamente limitadas. Tais limitações, aliás, são o próprio motivo da existência do regime privado no País. É a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade. Sob o ponto de vista dos destinatários, portanto, há uma relação de complementaridade entre o regime privado e o geral, pois ambos encerram objetivos comuns, igualmente protetivos ao trabalhador. Em outros termos, a previdência privada não é pouco ou menos social que o Regime Geral (INSS). (REsp. 844.522, rel. Min. César Asfor Rocha). A luz e tais elementos, imperativo que se entenda como impenhorável Fundo de Previdência Privada em nome do devedor, ainda que existente forte corrente em sentido diametralmente oposto, uma vez que tais recursos se colocam como fonte das pensões periódicas que serão pagas ao beneficiário a título de aposentadoria privada contratada, tornando absolutamente desnecessária a expedição de ofício na forma em que pretendida em suas razões recursais, haja vista que eventuais valores a tal título encontrados em nome do devedor, não comportariam a constrição pretendida pela exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003851-36.2024.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Giovani Bonfim Puina - Rosinaldo Aparecido Ramos - Por ora, como já determinado, expeça-se mandado de avaliação do imóvel matriculado sob o n.21.829, do Registro de Imóveis da comarca (fls.92/93). Com o retorno do mandado, vista ao interessado Giovani Bonfim Puina e ao Ministério Público, mormente em face do pedido de reserva de honorários advocatícios em fls.36/37. Intimem-se. - ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP), JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB 322442/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATOrd 0010387-51.2025.5.15.0068 AUTOR: ERICA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) Nos termos da ata de audiência, ficam V.Sªs intimados do agendamento da perícia médica pelo Perito do Juízo: Data da Diligência: 20 de agosto de 2025 (quarta-feira) Horário: 12h15min Local: ambulatório FAI da Santa Casa de Adamantina (ao lado do ambulatório de ortopedia, ao lado da Examina ), situado na Rua Joaquim Luís Vian, 209 - Vila Cicma, Adamantina - SP. *Vide solicitações do Sr. Perito (Id 2e4abda) **Incumbe aos I. patronos cientificarem seus constituintes e eventuais assistentes técnicos. Intimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATOrd 0010387-51.2025.5.15.0068 AUTOR: ERICA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) Nos termos da ata de audiência, ficam V.Sªs intimados do agendamento da perícia médica pelo Perito do Juízo: Data da Diligência: 20 de agosto de 2025 (quarta-feira) Horário: 12h15min Local: ambulatório FAI da Santa Casa de Adamantina (ao lado do ambulatório de ortopedia, ao lado da Examina ), situado na Rua Joaquim Luís Vian, 209 - Vila Cicma, Adamantina - SP. *Vide solicitações do Sr. Perito (Id 2e4abda) **Incumbe aos I. patronos cientificarem seus constituintes e eventuais assistentes técnicos. Intimado(s) / Citado(s) - OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATOrd 0010387-51.2025.5.15.0068 AUTOR: ERICA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (1) Nos termos da ata de audiência, ficam V.Sªs intimados do agendamento da perícia médica pelo Perito do Juízo: Data da Diligência: 20 de agosto de 2025 (quarta-feira) Horário: 12h15min Local: ambulatório FAI da Santa Casa de Adamantina (ao lado do ambulatório de ortopedia, ao lado da Examina ), situado na Rua Joaquim Luís Vian, 209 - Vila Cicma, Adamantina - SP. *Vide solicitações do Sr. Perito (Id 2e4abda) **Incumbe aos I. patronos cientificarem seus constituintes e eventuais assistentes técnicos. Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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