João Vitor Mancini Casseb

João Vitor Mancini Casseb

Número da OAB: OAB/SP 322444

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF1, TRF3, TJMA, STJ, TJSP
Nome: JOÃO VITOR MANCINI CASSEB

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041729-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir de Camargo de Souza - Hospital Leforte Liberdade Atual Denominação de Hospital Bandeirantes S/A - NADIR DE CAMARGO DE SOUZA ajuizou a presente ação de indenização por danos morais por erro médico contra HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S/A. Alega que, em março de 2016, deu entrada na emergência do hospital réu para tratar colecistite aguda. Informa que, em razão de seu histórico oncológico e cirurgias abdominais prévias, sua oncologista havia orientado que a retirada da vesícula fosse realizada por via aberta, e não laparoscópica, para evitar riscos decorrentes de aderências intestinais. Apesar dessa informação, os médicos optaram pela videolaparoscopia, o que resultou em perfuração intestinal, necessidade de múltiplas cirurgias reparatórias, internação prolongada e sequelas permanentes, inclusive síndrome do intestino curto e cicatriz abdominal expressiva. Requereu indenização por danos morais no valor de R$ 209.000,00. O hospital contestou alegando, preliminarmente, a prescrição trienal da pretensão, e, no mérito, que a conduta médica observou os padrões técnicos adequados, sendo a perfuração intestinal um risco inerente ao procedimento. Apresentada réplica. Saneado o feito com rejeição da preliminar, determinou-se produção de prova pericial. Com a juntada do laudo e manifestação das partes, a instrução foi encerrada. As partes apresentaram memoriais. É o relatório. Decido. A responsabilidade do hospital por erro médico é subjetiva e demanda a demonstração de três requisitos: conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia), dano e nexo causal. No caso concreto, não há dúvida de que a autora sofreu danos relevantes: foi submetida a múltiplas cirurgias, enfrentou internação prolongada, sequelas físicas e síndrome do intestino curto. O cerne da controvérsia reside em saber se tais danos decorreram de conduta médica culposa ou de riscos inerentes ao procedimento. O laudo pericial do IMESC apontou que a cirurgia por via laparoscópica é a técnica mais utilizada atualmente para colecistectomia, inclusive em pacientes com aderências intestinais, e que a escolha entre via aberta ou laparoscópica é discricionária ao cirurgião. Ressaltou ainda que perfurações intestinais podem ocorrer independentemente da técnica empregada, constituindo risco inerente ao procedimento, e que, no caso concreto, a conduta médica esteve adequada aos padrões da prática médica contemporânea. Anotou também que as cirurgias subsequentes, a instalação temporária de bolsa de Bogotá, a ileostomia definitiva e o desenvolvimento de síndrome do intestino curto decorreram das complicações evolutivas do quadro clínico, mas não configuraram erro técnico por parte da equipe médica. Embora a autora sustente que havia contraindicação formal à laparoscopia em razão das aderências, o perito esclareceu que tais aderências, embora aumentem os riscos, não impedem a técnica, sendo comum sua tentativa inicial com conversão para via aberta, caso necessário. No caso concreto, a cirurgia foi inicialmente feita por laparoscopia, mas evoluiu com complicação posterior, cuja ocorrência é conhecida e documentada na literatura médica. Assim, à luz do laudo pericial, não há prova suficiente de que a equipe médica tenha atuado com imperícia, imprudência ou negligência, tampouco que tenha desconsiderado contraindicações absolutas. A mera ocorrência do dano não implica, por si só, responsabilidade civil. Nesse contexto, a jurisprudência é firme no sentido de que a obrigação médica é de meio e não de resultado, e que complicações possíveis não caracterizam necessariamente falha na prestação do serviço. Portanto, ausente a demonstração da culpa, não há como imputar responsabilidade ao hospital réu pelos danos sofridos pela autora. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Isenta do pagamento das custas e despesas processuais, arcará com honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da gratuidade judiciária. - ADV: RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015697-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Joaquim Antônio de Medeiros - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0054166-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1007009-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Aparecida Eugênio Teixeira - Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - - Hospital Leforte Liberdade S/A - 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se o tratamento já foi finalizado. 2. Considerando a solidariedade da condenação, indefiro o pedido de levantamento formulado pela coexecutada Porto. 3. Intimem-se as rés para, no prazo de 15 dias, complementarem o depósito realizado, conforme planilha de fls. 55. 4. Tratando-se de cumprimento provisório, o deferimento de levantamento de valores dependerá da prestação de caução por parte da exequente. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), CAROLINE SUZANO DEVAI DE ALCANTARA (OAB 483287/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), MARCIA CABRAL HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 148801/SP), MONICA DOS SANTOS SUZANO (OAB 126062/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004237-36.2022.8.26.0704 (processo principal 1005351-61.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Hospital Leforte S.a. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2926944/SP (2025/0160514-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A ADVOGADOS : ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II - SP246232 JOÃO VITOR MANCINI CASSEB - SP322444 DÉBORAH CRISTYNA AMARAL ARRAIS - SP441870 AGRAVADO : MICHELE APARECIDA EUGENIO TEIXEIRA ADVOGADOS : MARCIA CABRAL HENRIQUE DE OLIVEIRA - SP148801 MÔNICA DOS SANTOS SUZANO - SP126062 CAROLINE SUZANO DEVAI DE ALCANTARA - SP483287 AGRAVADO : PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A ADVOGADOS : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES - SP119851 VIVIANE ROSOLIA TEODORO CARDOSO - SP285987 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040244-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Augusto Pereira de Souza - Rogério Rocha - - Hospital Leforte-unidade Liberdade - Vistos. Intimem-se as partes, pela Imprensa Oficial, para que compareçam na data, horário e local designados para a realização dos trabalhos periciais: DATA: 29/07/2025 HORÁRIO: 13h30min LOCAL: Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461, 6º Andar - Torre Sul - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 01452-921 (acesso para o estacionamento: Rua Henrique Monteiro, 219). É indispensável que as partes estejam munidas de documentação de identificação, bem como exames e/ou relatórios pertinentes à perícia. Fls. 2506: Defiro a expedição de MLE de 50% dos honorários do expert. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), KLEBER DO AMARAL MOREIRA (OAB 285705/SP), EDUARDO DAUD RIBEIRO (OAB 376962/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1038005-36.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Urban Inc Incorporacoes e Participacoes Sa - Apdo/Apte: Anhanguera Educacional Participações S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Marcio Socorro Pollet (OAB: 156299/SP) - Felipe Ricetti Marques (OAB: 200760/SP) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - João Vitor Mancini Casseb (OAB: 322444/SP) - Aluísio Cabianca Berezowski (OAB: 206324/SP) - Luiz Guilherme Duarte Martins Costa (OAB: 315622/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006569-18.2022.8.26.0011 (processo principal 1005792-50.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - H.L.S. - M.A.M. - - E.I.O.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line (Serasajud). - ADV: ILDAMARA SILVA (OAB 127107/SP), ANTÔNIO FRANCISCO JÚLIO II (OAB 246232/SP), JOÃO VITOR MANCINI CASSEB (OAB 322444/SP), NATALIA KATO (OAB 392686/SP), DANIELA DE ANDRADE MORAES (OAB 488857/SP), ILDAMARA SILVA (OAB 127107/SP)
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1072599-65.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL APELADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JALES DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada. FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília/DF, 30 de junho de 2025. SONIA REGINA DANTES FERREIRA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022934-49.1989.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANA CLARA DE BARROS RIAL, JULIAN GUILHERME DE BARROS RIAL EXECUTADO: INSTITUTO SAB, JOAO ANTONIO ARDITO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: ANIBAL BERNARDO - SP35941-B, JOAO VITOR MANCINI CASSEB - SP322444, JOSE EDUARDO SANTOS REIS - SP44372, MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO - SP57519, ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO - SP139495, SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO - SP147283 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ALBERTO CALIL ANTONIO - SP82883 TERCEIRO INTERESSADO: JULIA SEABRA DE BARROS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANA CLARA DE BARROS RIAL e JULIAN GUILHERME DE BARROS RIAL em face de INSTITUTO SAB, JOÃO ANTÔNIO ARDITO e UNIÃO. Acolhidos os cálculos da Contadoria Judicial. Determinada a expedição de ofício de transferência de valores em favor da parte exequente e do coexecutado Instituto SAB, bem como ofício requisitório de pequeno valor em favor da parte exequente, quanto ao importe devido pela União (ID nº 325586382). Ofício expedido e devidamente cumprido (ID`s nºs 325586382, 339805350, 342003245, 342003246 e 342003247). Determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial (ID nº 350167368). Informações prestadas no ID nº 350217959. É o relatório do essencial. Decido. A controvérsia atual reside no montante devido pela União. No presente caso, restou acolhido o valor de R$ 59.482,30, em maio de 2020. Considerando a divergência entre o referido valor e o parecer da Contadoria Judicial, foi determinado o retorno dos autos ao expert judicial, com vistas a discriminar o valor de R$ 59.482,30 (principal e juros), atualizado até maio de 2020. Em manifestação, a Contadoria Judicial alega que o valor efetivamente devido pela União “é aquele apurado no ID 302920596 correspondente a R$ 58.650,00 em mai/2020, sendo R$ 20.000,00 a título de principal e R$ 38.650,00 de juros (Selic).” Desta forma, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o parecer da Contadoria Judicial no ID nº 350217959. Ressalto, outrossim, que o silêncio será interpretado como concordância tácita. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. dcc
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