Jordan Da Silva Americo Filho

Jordan Da Silva Americo Filho

Número da OAB: OAB/SP 322448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jordan Da Silva Americo Filho possui 53 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJRS, TRT15, TRT2, TJSP, TJSC
Nome: JORDAN DA SILVA AMERICO FILHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010130-26.2025.5.15.0068 AUTOR: HELOISA DUARTE FACCO RÉU: DROGALIRA 01 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) Ficam Vossas Senhorias intimadas de que o laudo pericial já se encontra juntado aos autos para, querendo, apresentar impugnação ao laudo, diretamente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de impugnação ao laudo, com necessidade de manifestação do perito, os esclarecimentos deverão ser requeridos, em uma única manifestação por parte, na forma de quesitos suplementares.  Inobservada a determinação acima, não será dada vista ao Sr. Perito da impugnação apresentada, restando preclusa a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. Intimado(s) / Citado(s) - DROGALIRA 2 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010130-26.2025.5.15.0068 AUTOR: HELOISA DUARTE FACCO RÉU: DROGALIRA 01 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) Ficam Vossas Senhorias intimadas de que o laudo pericial já se encontra juntado aos autos para, querendo, apresentar impugnação ao laudo, diretamente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de impugnação ao laudo, com necessidade de manifestação do perito, os esclarecimentos deverão ser requeridos, em uma única manifestação por parte, na forma de quesitos suplementares.  Inobservada a determinação acima, não será dada vista ao Sr. Perito da impugnação apresentada, restando preclusa a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. Intimado(s) / Citado(s) - DROGALIRA 4 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010130-26.2025.5.15.0068 AUTOR: HELOISA DUARTE FACCO RÉU: DROGALIRA 01 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) Ficam Vossas Senhorias intimadas de que o laudo pericial já se encontra juntado aos autos para, querendo, apresentar impugnação ao laudo, diretamente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de impugnação ao laudo, com necessidade de manifestação do perito, os esclarecimentos deverão ser requeridos, em uma única manifestação por parte, na forma de quesitos suplementares.  Inobservada a determinação acima, não será dada vista ao Sr. Perito da impugnação apresentada, restando preclusa a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. Intimado(s) / Citado(s) - DROGALIRA 10 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ADAMANTINA PROCESSO: ATSum 0010130-26.2025.5.15.0068 AUTOR: HELOISA DUARTE FACCO RÉU: DROGALIRA 01 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E OUTROS (4) Ficam Vossas Senhorias intimadas de que o laudo pericial já se encontra juntado aos autos para, querendo, apresentar impugnação ao laudo, diretamente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de impugnação ao laudo, com necessidade de manifestação do perito, os esclarecimentos deverão ser requeridos, em uma única manifestação por parte, na forma de quesitos suplementares.  Inobservada a determinação acima, não será dada vista ao Sr. Perito da impugnação apresentada, restando preclusa a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. Intimado(s) / Citado(s) - DROGALIRA 12 COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010764-12.2024.5.15.0115 AUTOR: CLAUDECI SOARES DE PAULO RÉU: J C S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b695128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito a preliminar, pronuncio a prescrição quanto aos créditos anteriores a 14/05/2019, julgo extinto o feito em relação aos reclamados RODOLFO LUIZ FREIRE e CAMILA VITORIA DOS SANTOS MEIRA; julgo improcedentes os pedidos formulados em face de FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA – SP e, no mais, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da presente ação movida por CLAUDECI SOARES DE PAULO em desfavor de J C S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, para: 1) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em 27/03/2024; 2) deferir o pagamento de: a) aviso prévio indenizado (36 dias); b) 13º salário proporcional (04/12, já incluída a projeção do aviso prévio); c) férias vencidas integrais + 1/3 (2023/2024); d) férias proporcionais + 1/3 (02/12, já incluída a projeção do aviso prévio); e) diferenças de FGTS por todo o período contratual; f) multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS; g) multas previstas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, tudo nos termos da fundamentação. Concedo à reclamada o prazo de 05 dias, para proceder à baixa na CTPS do autor. Deverá, no mesmo prazo, apresentar a documentação necessária para que o reclamante saque os depósitos fundiários e se habilite no programa seguro-desemprego. No silêncio, deverá a Secretaria fazê-lo. Juros, correção monetária, incidência fiscal e previdenciária, honorários advocatícios, justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade. Intimem-se. Nada mais. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDECI SOARES DE PAULO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010764-12.2024.5.15.0115 AUTOR: CLAUDECI SOARES DE PAULO RÉU: J C S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b695128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, rejeito a preliminar, pronuncio a prescrição quanto aos créditos anteriores a 14/05/2019, julgo extinto o feito em relação aos reclamados RODOLFO LUIZ FREIRE e CAMILA VITORIA DOS SANTOS MEIRA; julgo improcedentes os pedidos formulados em face de FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA – SP e, no mais, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da presente ação movida por CLAUDECI SOARES DE PAULO em desfavor de J C S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, para: 1) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, ocorrida em 27/03/2024; 2) deferir o pagamento de: a) aviso prévio indenizado (36 dias); b) 13º salário proporcional (04/12, já incluída a projeção do aviso prévio); c) férias vencidas integrais + 1/3 (2023/2024); d) férias proporcionais + 1/3 (02/12, já incluída a projeção do aviso prévio); e) diferenças de FGTS por todo o período contratual; f) multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS; g) multas previstas nos artigos 467 e 477, ambos da CLT, tudo nos termos da fundamentação. Concedo à reclamada o prazo de 05 dias, para proceder à baixa na CTPS do autor. Deverá, no mesmo prazo, apresentar a documentação necessária para que o reclamante saque os depósitos fundiários e se habilite no programa seguro-desemprego. No silêncio, deverá a Secretaria fazê-lo. Juros, correção monetária, incidência fiscal e previdenciária, honorários advocatícios, justiça gratuita, tudo nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade. Intimem-se. Nada mais. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA VITORIA DOS SANTOS MEIRA - RODOLFO LUIZ FREIRE - J C S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DRACENA PROCESSO: ATOrd 0011001-47.2024.5.15.0050 AUTOR: LUCIANO LOPES DA SILVA RÉU: J C S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para requerer o que de direito, em 30 dias: "19- Infrutíferas as medidas de execução, intime-se o reclamante a indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 19.1- Transcorrido in albis o prazo supra, diante da ausência que possam suportar a execução, o processo deverá ser encaminhado à caixa aguardando final de sobrestamento, permanecendo suspenso pelo art. 40 da LEF, pelo prazo de um ano. 19.2- Ultrapassado o prazo de suspensão, arquivem-se provisoriamente os autos, sem extinção da execução e sem exclusão do nome dos executados dos cadastros de devedores. 19.3- Os processos suspensos ou arquivados provisoriamente poderão ser impulsionados à execução a qualquer tempo pela parte credora, mas somente na hipótese de indicação pormenorizada de bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível. (...)". Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LOPES DA SILVA
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