Keity Nogueira De Sales Mello
Keity Nogueira De Sales Mello
Número da OAB:
OAB/SP 322467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keity Nogueira De Sales Mello possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004851-51.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.N.R. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls.91/99: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003561-81.2024.8.26.0581 - Guarda de Família - Guarda - P.R.J. - R.R.H. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento à menor, a título de alimentos fixados EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, os alimentos devem ser fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto menos INSS, IR, contribuição sindical e contribuição previdenciária), igualmente incidindo a pensão sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, horas extras e verbas rescisórias não indenizatórias, com exceção das verbas indenizatórias, como o FGTS, PIS, auxílio-acidente, cesta-alimentação, vale-alimentação, férias indenizadas, entre outras verbas indenizatórias não consideradas integrantes do salário, as quais não admitem a incidência da obrigação alimentar; ou EM CASO DE O REQUERIDO TRABALHAR SEM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO OU ESTAR DESEMPREGADO, ele deverá pagar a pensão em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente por ocasião de cada pagamento, pois respeita a proporcionalidade, independentemente da renda da alimentante, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária em nome da mãe do menor, valendo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento; (b) FIXAR a guarda compartilhada da menor O.R.J. entre seus genitores, nos termos da fundamentação. Dada a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com esteio no art. 85, § 8º, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes, à razão de 50% cada, ao pagamento das custas processuais. Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com esteio no art. 85, § 8º, do CPC, e Tema n. 1.073/STJ. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Servirá a sentença como ofício para descontos dos alimentos junto ao empregador do requerido, a ser encaminhado pela parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALVES JORGETTO (OAB 356002/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP), KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001069-82.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.C. - C.R.M.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação tempestiva retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: TAINA VIEIRA PASCOTO IECHES (OAB 301904/SP), KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003399-86.2024.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Keity Nogueira de Sales Mello - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001742-85.2019.8.26.0581 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C.P. - R.P. - (ciência ao Procurador(a): encontra-se disponível no sistema ofício para impressão e encaminhamento). - ADV: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP), VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATSum 0011044-06.2017.5.15.0025 AUTOR: IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ E OUTROS (121) RÉU: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5c10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos. Os presentes autos vieram conclusos a esta Magistrada porquanto a Juíza Titular desta Unidade encontra-se afastada em razão de férias. Ademais, a conclusão tem por objetivo dar impulso à marcha executória e a diligência a ser determinada tem por alvo garantir a satisfação da execução e, com isso, beneficiar a todos os Exequentes. Não se trata, portanto, de sentença ou decisão de mérito. O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que um juiz está impedido de atuar em um processo, visando garantir a imparcialidade e a lisura do julgamento. Não é o caso dos autos, onde o presente despacho visa exclusivamente realizar a reserva de crédito para satisfação futura de verba de natureza alimentar. Reputo relevante a notícia trazida na petição protocolada no id 72fa0f7 pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, nomeada nos autos do processo 0001307-31-2019.8.26.0581, bem como a notícia veiculada na petição id 72fa0f7, no sentido de que o bem imóvel matrícula 16291 foi leiloado nos autos do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, pelo valor de R$ 1.014.986,31. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício para solicitar ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, nos autos do processo 0001307-31.2019.8.26.0581, a reserva de numerário proveniente do resultado do certame, para a quitação do débito nestes autos, na cifra de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), correspondente à soma da reunião de execuções, para satisfação da verba trabalhista, de caráter privilegiado em razão da natureza alimentar. Solicito também ao MM. Juízo responsável pela condução do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, o remanejamento para os presentes autos do produto da alienação do bem imóvel matrícula 16291, R$ 1.014.986,31 (um milhão, quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). As transferências poderão ser realizadas por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3109, ou do Banco do Brasil, agência 0079, vinculado a estes autos, tendo por beneficiário IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ e outros, CPF 393.804.618-01. A resposta, positiva ou negativa, deverá ser encaminhada para o e-mail daabauru.bauru@trt15.jus.br, no prazo de 30 dias. Em prestígio aos princípios da cooperação judiciária, muito embora a pluralidade do polo Exequente, autorizo a parte GIULIA BEATRIZ MANUEL ALVES, CPF 435.103.398-35, última peticionante, por intermédio dos advogados constituídos, Flavio Eduardo Anfilo Pascoto, CPF 265.674.938-79, OAB: SP197261, e-mail: pascotoadvogados@gmail.com, e/ou Lucas Augusto de Castro Xavier, CPF: 382.994.658-93, OAB: SP399815, e-mail: lucasacxavier@gmail.com, a protocolar o pedido nos processos 0001307-31-2019.8.26.0581 e 0001437-50.2021.8.26.0581. O protocolo deverá ser noticiado nestes autos no prazo de 15 dias. Os exequentes deverão também acompanhar o andamento dos processos, a fim de postularem, posteriormente, diretamente aos Juízos Competentes a transferência do valor quando este estiver apto para tanto. Por medida de celeridade e economia processuais, as informações deverão ser buscadas pela própria parte interessada, diretamente no processo/Juízo em que formalizada a penhora, independente de ofício deste Juízo, isto porque os advogados podem consultar os autos livremente, ressalvadas as vedações legais. BAURU/SP, 16 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA GUERRA DA SILVA - ROSELI NOEMIA PEREIRA - LEANDRO BETIOLI - WELLINGTON VIZONI - ANDREIA SANTANA DA SILVA - ARNALDO APARECIDO ARMELIN - RIVALDO APARECIDO RODRIGUES DE CAMPOS - MURILLO CESAR DA SILVA RODRIGUES SILVA - PAULO SERGIO DE ALMEIDA - KAIQUE CAMPAGNOLI RIBEIRO - JOSE RODRIGUES DO PRADO - ALEXANDRE RICARDO RODRIGUES DA CRUZ - MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS - MARCELO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA - VIRGINIA ANGELINA MARTINEZ - DARCI ROMAO - MARIA CLAUDIA RAMOS ROSA - DUANE GRAZIELE SIQUEIRA - JULIANA VELOSO DE MORAES TELLES - MICHELE NORVETI DE GODOI - ELIANA SBRUGNERA FARIA - VANESSA LISBOA MORAES DE ANDRADE - FABIANA DE CASSIA DOS SANTOS PIRES - CAROLINE CRISTIANE THOMAZ RIBEIRO - EDSON JOSE LANGONI - ANTONIO EDUARDO ANTUNES - ANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - JOAO CARLOS VANI - CRISLENE HELENA ANTUNES SOARES - PAULO SERGIO DE LIMA - LUIS GUSTAVO RIBEIRO MASSARICO - JOSE CARLOS CRESPILHO - FABRIZIO PEREIRA DA SILVA - ALINE CRISTINA DE SOUZA - TEREZINHA DE FATIMA PIPER DA SILVA - ALTAIR APARECIDO DA SILVA - FABIO CASTELO BRANCO DE ARAGAO - MAGALI APARECIDA DO NASCIMENTO BATISTA - MARCO ANTONIO POLLO - LAIS PUPO DA SILVEIRA MORRONI - MARCELO BADELUCI - NAIARA SILVA RODRIGUES - GENILSON FERNANDO ALEXANDRE - JOAO EDSON CAVALCANTE - EDUARDO LUIZ MESSIAS - ELAINE APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOARES - DIANE PEREIRA SOUZA - NATALINO DONIZETE DE OLIVEIRA - JONATAS RAFAEL CORREA - REINALDO JOSE ALVES DA SILVA - JOSE CARLOS SOARES - ALDIR DONIZETE CARDOSO ROMAO - LUCELIA BENEDITA DE MOURA PEREIRA DOS SANTOS - ALEX SANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA ARAUJO - ADRIANO XISTO VIEIRA - LUIZ LUCIANE CORONA - ANA PAULA CLEMENTINO CRUZ - DANIEL BERCIO XAVIER - EDI CARLOS PEREIRA - NILZA APARECIDA LEME - JOSE DONIZETE SIQUEIRA - ALAN RODRIGO CHINATO PINHEIRO - CRISTINA GOMES FRANCO BETONI - MARCIA MARIA MANUEL ALVES - SABRINA DREIA DE LIRA - VANESSA DE ANDRADE FURGERI FERREIRA - GABRIEL LUIS SILVA BRAZUTE - ANA MARIA CORA LANGONI - LUCIANA FELICIANO MENDES - LEANDRO ROBERTO FERREIRA - MARCELA CRISTINA FRANCISCO ANTUNES - EDINEI DE OLIVEIRA LEME - VAGNER DE SOUZA - JOSE ANTONIO ALVES TEODORO - NAGIR ANTONIO TAKESHITA - TAREK LUCCAS ZORKOT - JULIANA CRISTINA RUIZ - ISMAEL CORREA DA SILVA - HERCULES APARECIDO MORRONI - MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO - PAULO ROGERIO DOS SANTOS - LEANDRO VALIM - ISABELA MARIA GARCIA DE ALMEIDA - ERICA DE FREITAS CRUZ - SIOMARA DE FATIMA TOLEDO DELGADO - APARECIDO JESUINO CAGLIONI - PAULO GILSON VENANCIO AIRES JUNIOR - RAFAEL ALVES - LAURA TELES DE ATAIDE - RENAN FOGACA - ERIKA PAULA SELLA - LUCIANO FANTINATI - LUCILENE DE LIMA - VANUSA SILVA DA CRUZ - PAULO PEREIRA JUNIOR - MARCELO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ - SABRINA GIOVANA JORGETTO SOARES - ELIANA APARECIDA MARCELINO - NATALIA TERESA DE ALMEIDA MACEDO - MARCIA MARIA VICENTE - ADRIANA CRISTINA BATISSOCO - EVERTON AVELAR DA SILVA - CLEBER APARECIDO CORREIA DA SILVA - PAULO EDUARDO ROSEIRA - CESAR FERNANDO CELESTINO - ELISABETE RIBEIRO DE OLIVEIRA - MATHEUS AUGUSTO FERREIRA - SILVIO SANTO BARDINI - RAFAEL MAIA PIZA - LEONARDO RODRIGO DOMINGOS SOARES - MATEUS HENRIQUE GOLDONI - ANDERSON CARLOS OLAIO DE BRITO - SERGIO LUIS DOS REIS - EDSON APARECIDO AMATO - AMANDA DA SILVA SOARES DELFINO - EDSON LUIZ PUPO DA SILVEIRA - FABIANA DA SILVA GOMES - GIULIA BEATRIZ MANUEL ALVES - RAFAEL ARRUDA DOMINGUES DE OLIVEIRA - ROMARIO FALCAO ASSUNCAO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATSum 0011044-06.2017.5.15.0025 AUTOR: IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ E OUTROS (121) RÉU: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5c10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos. Os presentes autos vieram conclusos a esta Magistrada porquanto a Juíza Titular desta Unidade encontra-se afastada em razão de férias. Ademais, a conclusão tem por objetivo dar impulso à marcha executória e a diligência a ser determinada tem por alvo garantir a satisfação da execução e, com isso, beneficiar a todos os Exequentes. Não se trata, portanto, de sentença ou decisão de mérito. O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que um juiz está impedido de atuar em um processo, visando garantir a imparcialidade e a lisura do julgamento. Não é o caso dos autos, onde o presente despacho visa exclusivamente realizar a reserva de crédito para satisfação futura de verba de natureza alimentar. Reputo relevante a notícia trazida na petição protocolada no id 72fa0f7 pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, nomeada nos autos do processo 0001307-31-2019.8.26.0581, bem como a notícia veiculada na petição id 72fa0f7, no sentido de que o bem imóvel matrícula 16291 foi leiloado nos autos do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, pelo valor de R$ 1.014.986,31. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício para solicitar ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, nos autos do processo 0001307-31.2019.8.26.0581, a reserva de numerário proveniente do resultado do certame, para a quitação do débito nestes autos, na cifra de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), correspondente à soma da reunião de execuções, para satisfação da verba trabalhista, de caráter privilegiado em razão da natureza alimentar. Solicito também ao MM. Juízo responsável pela condução do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, o remanejamento para os presentes autos do produto da alienação do bem imóvel matrícula 16291, R$ 1.014.986,31 (um milhão, quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). As transferências poderão ser realizadas por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3109, ou do Banco do Brasil, agência 0079, vinculado a estes autos, tendo por beneficiário IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ e outros, CPF 393.804.618-01. A resposta, positiva ou negativa, deverá ser encaminhada para o e-mail daabauru.bauru@trt15.jus.br, no prazo de 30 dias. Em prestígio aos princípios da cooperação judiciária, muito embora a pluralidade do polo Exequente, autorizo a parte GIULIA BEATRIZ MANUEL ALVES, CPF 435.103.398-35, última peticionante, por intermédio dos advogados constituídos, Flavio Eduardo Anfilo Pascoto, CPF 265.674.938-79, OAB: SP197261, e-mail: pascotoadvogados@gmail.com, e/ou Lucas Augusto de Castro Xavier, CPF: 382.994.658-93, OAB: SP399815, e-mail: lucasacxavier@gmail.com, a protocolar o pedido nos processos 0001307-31-2019.8.26.0581 e 0001437-50.2021.8.26.0581. O protocolo deverá ser noticiado nestes autos no prazo de 15 dias. Os exequentes deverão também acompanhar o andamento dos processos, a fim de postularem, posteriormente, diretamente aos Juízos Competentes a transferência do valor quando este estiver apto para tanto. Por medida de celeridade e economia processuais, as informações deverão ser buscadas pela própria parte interessada, diretamente no processo/Juízo em que formalizada a penhora, independente de ofício deste Juízo, isto porque os advogados podem consultar os autos livremente, ressalvadas as vedações legais. BAURU/SP, 16 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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