Keity Nogueira De Sales Mello

Keity Nogueira De Sales Mello

Número da OAB: OAB/SP 322467

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keity Nogueira De Sales Mello possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004851-51.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.N.R. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls.91/99: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003561-81.2024.8.26.0581 - Guarda de Família - Guarda - P.R.J. - R.R.H. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o requerido ao pagamento à menor, a título de alimentos fixados EM CASO DE EMPREGO COM VÍNCULO, os alimentos devem ser fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (salário bruto menos INSS, IR, contribuição sindical e contribuição previdenciária), igualmente incidindo a pensão sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, horas extras e verbas rescisórias não indenizatórias, com exceção das verbas indenizatórias, como o FGTS, PIS, auxílio-acidente, cesta-alimentação, vale-alimentação, férias indenizadas, entre outras verbas indenizatórias não consideradas integrantes do salário, as quais não admitem a incidência da obrigação alimentar; ou EM CASO DE O REQUERIDO TRABALHAR SEM REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO OU ESTAR DESEMPREGADO, ele deverá pagar a pensão em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente por ocasião de cada pagamento, pois respeita a proporcionalidade, independentemente da renda da alimentante, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária em nome da mãe do menor, valendo os comprovantes de depósito como recibos de pagamento; (b) FIXAR a guarda compartilhada da menor O.R.J. entre seus genitores, nos termos da fundamentação. Dada a sucumbência do réu, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com esteio no art. 85, § 8º, do CPC. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes, à razão de 50% cada, ao pagamento das custas processuais. Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com esteio no art. 85, § 8º, do CPC, e Tema n. 1.073/STJ. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Servirá a sentença como ofício para descontos dos alimentos junto ao empregador do requerido, a ser encaminhado pela parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. - ADV: PATRICIA ALVES JORGETTO (OAB 356002/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP), KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001069-82.2025.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Família - E.R.C. - C.R.M.S. - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação tempestiva retro (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: TAINA VIEIRA PASCOTO IECHES (OAB 301904/SP), KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003399-86.2024.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Keity Nogueira de Sales Mello - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos retro (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001742-85.2019.8.26.0581 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.C.P. - R.P. - (ciência ao Procurador(a): encontra-se disponível no sistema ofício para impressão e encaminhamento). - ADV: KEITY NOGUEIRA DE SALES MELLO (OAB 322467/SP), VANESSA JARDIM GONZALEZ VIEIRA (OAB 233230/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATSum 0011044-06.2017.5.15.0025 AUTOR: IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ E OUTROS (121) RÉU: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5c10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos. Os presentes autos vieram conclusos a esta Magistrada porquanto a Juíza Titular desta Unidade encontra-se afastada em razão de férias. Ademais, a conclusão tem por objetivo dar impulso à marcha executória e a diligência a ser determinada tem por alvo garantir a satisfação da execução e, com isso, beneficiar a todos os Exequentes. Não se trata, portanto, de sentença ou decisão de mérito. O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que um juiz está impedido de atuar em um processo, visando garantir a imparcialidade e a lisura do julgamento. Não é o caso dos autos, onde o presente despacho visa exclusivamente realizar a reserva de crédito para satisfação futura de verba de natureza alimentar. Reputo relevante a notícia trazida na petição protocolada no id 72fa0f7 pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, nomeada nos autos do processo 0001307-31-2019.8.26.0581, bem como a notícia veiculada na petição id 72fa0f7, no sentido de que o bem imóvel matrícula 16291 foi leiloado nos autos do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, pelo valor de R$ 1.014.986,31. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício para solicitar ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, nos autos do processo 0001307-31.2019.8.26.0581, a reserva de numerário proveniente do resultado do certame, para a quitação do débito nestes autos, na cifra de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), correspondente à soma da reunião de execuções, para satisfação da verba trabalhista, de caráter privilegiado em razão da natureza alimentar. Solicito também ao MM. Juízo responsável pela condução do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, o remanejamento para os presentes autos do produto da alienação do bem imóvel matrícula 16291, R$ 1.014.986,31 (um milhão, quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). As transferências poderão ser realizadas por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3109, ou do Banco do Brasil, agência 0079, vinculado a estes autos, tendo por beneficiário IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ e outros, CPF 393.804.618-01. A resposta, positiva ou negativa, deverá ser encaminhada para o e-mail daabauru.bauru@trt15.jus.br, no prazo de 30 dias. Em prestígio aos princípios da cooperação judiciária, muito embora a pluralidade do polo Exequente, autorizo a parte GIULIA BEATRIZ MANUEL ALVES, CPF 435.103.398-35, última peticionante, por intermédio dos advogados constituídos, Flavio Eduardo Anfilo Pascoto, CPF 265.674.938-79, OAB: SP197261, e-mail: pascotoadvogados@gmail.com, e/ou Lucas Augusto de Castro Xavier, CPF: 382.994.658-93, OAB: SP399815, e-mail: lucasacxavier@gmail.com, a protocolar o pedido nos processos 0001307-31-2019.8.26.0581 e 0001437-50.2021.8.26.0581. O protocolo deverá ser noticiado  nestes autos no prazo de 15 dias. Os exequentes deverão também acompanhar o andamento dos processos, a fim de postularem, posteriormente, diretamente aos Juízos Competentes a transferência do valor quando este estiver apto para tanto. Por medida de celeridade e economia processuais, as informações deverão ser buscadas pela própria parte interessada, diretamente no processo/Juízo em que formalizada a penhora, independente de ofício deste Juízo,  isto porque os advogados podem consultar os autos livremente, ressalvadas as vedações legais. BAURU/SP, 16 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA GUERRA DA SILVA - ROSELI NOEMIA PEREIRA - LEANDRO BETIOLI - WELLINGTON VIZONI - ANDREIA SANTANA DA SILVA - ARNALDO APARECIDO ARMELIN - RIVALDO APARECIDO RODRIGUES DE CAMPOS - MURILLO CESAR DA SILVA RODRIGUES SILVA - PAULO SERGIO DE ALMEIDA - KAIQUE CAMPAGNOLI RIBEIRO - JOSE RODRIGUES DO PRADO - ALEXANDRE RICARDO RODRIGUES DA CRUZ - MARCILENE RIBEIRO DOS SANTOS - MARCELO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA - VIRGINIA ANGELINA MARTINEZ - DARCI ROMAO - MARIA CLAUDIA RAMOS ROSA - DUANE GRAZIELE SIQUEIRA - JULIANA VELOSO DE MORAES TELLES - MICHELE NORVETI DE GODOI - ELIANA SBRUGNERA FARIA - VANESSA LISBOA MORAES DE ANDRADE - FABIANA DE CASSIA DOS SANTOS PIRES - CAROLINE CRISTIANE THOMAZ RIBEIRO - EDSON JOSE LANGONI - ANTONIO EDUARDO ANTUNES - ANDERSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA - JOAO CARLOS VANI - CRISLENE HELENA ANTUNES SOARES - PAULO SERGIO DE LIMA - LUIS GUSTAVO RIBEIRO MASSARICO - JOSE CARLOS CRESPILHO - FABRIZIO PEREIRA DA SILVA - ALINE CRISTINA DE SOUZA - TEREZINHA DE FATIMA PIPER DA SILVA - ALTAIR APARECIDO DA SILVA - FABIO CASTELO BRANCO DE ARAGAO - MAGALI APARECIDA DO NASCIMENTO BATISTA - MARCO ANTONIO POLLO - LAIS PUPO DA SILVEIRA MORRONI - MARCELO BADELUCI - NAIARA SILVA RODRIGUES - GENILSON FERNANDO ALEXANDRE - JOAO EDSON CAVALCANTE - EDUARDO LUIZ MESSIAS - ELAINE APARECIDA PEREIRA DA SILVA SOARES - DIANE PEREIRA SOUZA - NATALINO DONIZETE DE OLIVEIRA - JONATAS RAFAEL CORREA - REINALDO JOSE ALVES DA SILVA - JOSE CARLOS SOARES - ALDIR DONIZETE CARDOSO ROMAO - LUCELIA BENEDITA DE MOURA PEREIRA DOS SANTOS - ALEX SANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA ARAUJO - ADRIANO XISTO VIEIRA - LUIZ LUCIANE CORONA - ANA PAULA CLEMENTINO CRUZ - DANIEL BERCIO XAVIER - EDI CARLOS PEREIRA - NILZA APARECIDA LEME - JOSE DONIZETE SIQUEIRA - ALAN RODRIGO CHINATO PINHEIRO - CRISTINA GOMES FRANCO BETONI - MARCIA MARIA MANUEL ALVES - SABRINA DREIA DE LIRA - VANESSA DE ANDRADE FURGERI FERREIRA - GABRIEL LUIS SILVA BRAZUTE - ANA MARIA CORA LANGONI - LUCIANA FELICIANO MENDES - LEANDRO ROBERTO FERREIRA - MARCELA CRISTINA FRANCISCO ANTUNES - EDINEI DE OLIVEIRA LEME - VAGNER DE SOUZA - JOSE ANTONIO ALVES TEODORO - NAGIR ANTONIO TAKESHITA - TAREK LUCCAS ZORKOT - JULIANA CRISTINA RUIZ - ISMAEL CORREA DA SILVA - HERCULES APARECIDO MORRONI - MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO - PAULO ROGERIO DOS SANTOS - LEANDRO VALIM - ISABELA MARIA GARCIA DE ALMEIDA - ERICA DE FREITAS CRUZ - SIOMARA DE FATIMA TOLEDO DELGADO - APARECIDO JESUINO CAGLIONI - PAULO GILSON VENANCIO AIRES JUNIOR - RAFAEL ALVES - LAURA TELES DE ATAIDE - RENAN FOGACA - ERIKA PAULA SELLA - LUCIANO FANTINATI - LUCILENE DE LIMA - VANUSA SILVA DA CRUZ - PAULO PEREIRA JUNIOR - MARCELO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ - SABRINA GIOVANA JORGETTO SOARES - ELIANA APARECIDA MARCELINO - NATALIA TERESA DE ALMEIDA MACEDO - MARCIA MARIA VICENTE - ADRIANA CRISTINA BATISSOCO - EVERTON AVELAR DA SILVA - CLEBER APARECIDO CORREIA DA SILVA - PAULO EDUARDO ROSEIRA - CESAR FERNANDO CELESTINO - ELISABETE RIBEIRO DE OLIVEIRA - MATHEUS AUGUSTO FERREIRA - SILVIO SANTO BARDINI - RAFAEL MAIA PIZA - LEONARDO RODRIGO DOMINGOS SOARES - MATEUS HENRIQUE GOLDONI - ANDERSON CARLOS OLAIO DE BRITO - SERGIO LUIS DOS REIS - EDSON APARECIDO AMATO - AMANDA DA SILVA SOARES DELFINO - EDSON LUIZ PUPO DA SILVEIRA - FABIANA DA SILVA GOMES - GIULIA BEATRIZ MANUEL ALVES - RAFAEL ARRUDA DOMINGUES DE OLIVEIRA - ROMARIO FALCAO ASSUNCAO DE ALMEIDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - BAURU ATSum 0011044-06.2017.5.15.0025 AUTOR: IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ E OUTROS (121) RÉU: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b5c10 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Vistos. Os presentes autos vieram conclusos a esta Magistrada porquanto a Juíza Titular desta Unidade encontra-se afastada em razão de férias. Ademais, a conclusão tem por objetivo dar impulso à marcha executória e a diligência a ser determinada tem por alvo garantir a satisfação da execução e, com isso, beneficiar a todos os Exequentes. Não se trata, portanto, de sentença ou decisão de mérito. O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que um juiz está impedido de atuar em um processo, visando garantir a imparcialidade e a lisura do julgamento. Não é o caso dos autos, onde o presente despacho visa exclusivamente realizar a reserva de crédito para satisfação futura de verba de natureza alimentar. Reputo relevante a notícia trazida na petição protocolada no id 72fa0f7 pela Leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, nomeada nos autos do processo 0001307-31-2019.8.26.0581, bem como a notícia veiculada na petição id 72fa0f7, no sentido de que o bem imóvel matrícula 16291 foi leiloado nos autos do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, pelo valor de R$ 1.014.986,31. Assim, atribuo ao presente despacho força de ofício para solicitar ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Manuel, nos autos do processo 0001307-31.2019.8.26.0581, a reserva de numerário proveniente do resultado do certame, para a quitação do débito nestes autos, na cifra de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), correspondente à soma da reunião de execuções, para satisfação da verba trabalhista, de caráter privilegiado em razão da natureza alimentar. Solicito também ao MM. Juízo responsável pela condução do processo 0001437-50.2021.8.26.0581, o remanejamento para os presentes autos do produto da alienação do bem imóvel matrícula 16291, R$ 1.014.986,31 (um milhão, quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). As transferências poderão ser realizadas por depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3109, ou do Banco do Brasil, agência 0079, vinculado a estes autos, tendo por beneficiário IVAN RICARDO FIRMINO DA LUZ e outros, CPF 393.804.618-01. A resposta, positiva ou negativa, deverá ser encaminhada para o e-mail daabauru.bauru@trt15.jus.br, no prazo de 30 dias. Em prestígio aos princípios da cooperação judiciária, muito embora a pluralidade do polo Exequente, autorizo a parte GIULIA BEATRIZ MANUEL ALVES, CPF 435.103.398-35, última peticionante, por intermédio dos advogados constituídos, Flavio Eduardo Anfilo Pascoto, CPF 265.674.938-79, OAB: SP197261, e-mail: pascotoadvogados@gmail.com, e/ou Lucas Augusto de Castro Xavier, CPF: 382.994.658-93, OAB: SP399815, e-mail: lucasacxavier@gmail.com, a protocolar o pedido nos processos 0001307-31-2019.8.26.0581 e 0001437-50.2021.8.26.0581. O protocolo deverá ser noticiado  nestes autos no prazo de 15 dias. Os exequentes deverão também acompanhar o andamento dos processos, a fim de postularem, posteriormente, diretamente aos Juízos Competentes a transferência do valor quando este estiver apto para tanto. Por medida de celeridade e economia processuais, as informações deverão ser buscadas pela própria parte interessada, diretamente no processo/Juízo em que formalizada a penhora, independente de ofício deste Juízo,  isto porque os advogados podem consultar os autos livremente, ressalvadas as vedações legais. BAURU/SP, 16 de julho de 2025. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou