Leonardo Nogueira Linhares
Leonardo Nogueira Linhares
Número da OAB:
OAB/SP 322473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Nogueira Linhares possui 268 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJTO, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TJPR, TJTO, TJSP, TRT1, TRT15, TJDFT, TRF3, TST, TJRS, TJMG, TRT2
Nome:
LEONARDO NOGUEIRA LINHARES
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
162
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-70.2017.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.K.R. - L.R.R. - Vistos. Esclareça a exequente a pertinência do pedido para expedição de ofício ao INSS, vez que a resposta do empregador do executado é no sentido de que a pensão fixada vem sendo descontada desde 10/2023 dos rendimentos do funcionário. Intime-se. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), DANIELA GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009060-05.2025.8.26.0007 (processo principal 1028044-88.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aline Silva dos Reis - Kaique Leite de Carvalho - - Renato Aparecido de Carvalho - Vistos. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias. DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo. Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física. Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), ELIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 196654/SP)
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Deise Carolina Muniz Rebello Recorrido: ELISON AZEVEDO DA SILVA ADVOGADO: LEONARDO NOGUEIRA LINHARES ADVOGADO: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR Recorrido: REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. GVPMGD/tv/sbs D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000941-53.2022.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.M.S. - A.D.S. - Vistos. Cadastrem-se os novos patronos da requerida no presente feito. Intime-se. - ADV: DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), RILDO MUNIZ DE OLIVEIRA (OAB 327908/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), MARIA DE FATMA SILVA (OAB 188376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000260-03.2022.8.26.0424 (processo principal 1000497-54.2021.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.S.S. - A.K.D. - A.C.A.R. e outro - Vistos. Intime-se o executado para manifestação sobre p. 388, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000493-12.2024.8.26.0424 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laenel Franco - Guilherme de Araujo Gabriel Marcelo - Vistos. Considerando a juntada de novos documentos pelas partes (págs. 135/136 e 164/165), a fim de garantir o contraditório, converto o julgamento em diligência, a fim de intimar as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os documentos apresentados pela parte contrária. No mais, oficie-se ao DETRAN/SP, solicitando que preste informações referentes a restrição, em especial a data de sua ocorrência (inserção no sistema do órgão de trânsito), que recai sobre o veículo GM/CELTA 4P SPIRIT, ano fabricação 2010, ano modelo 2011, placas HHZ1H87, chassi 9BGRX48F0BG246291, código RENAVAM 00271846518, conforme consta no certificado: "RECUPERADO DE SINISTRO CSV 009897830972022". (Instruir o ofício com o documento juntado à pág. 12). Com a resposta, ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - ADV: MYCHELE CHRISTINA SEVERO MARQUES (OAB 470536/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), LUIZ ROGÉRIO PERILLI (OAB 259200/SP), LEONARDO NOGUEIRA LINHARES (OAB 322473/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)