Ligia Aparecida Lopes
Ligia Aparecida Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 322476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ligia Aparecida Lopes possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
LIGIA APARECIDA LOPES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012315-31.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Sizenando de Paula Pinheiro João Ferreira de Moraes - Rodrigo Madi Carpenter Ferreira - 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. O Exmo. Sr. Dr. BRUNO GONÇALVES MAURO TERRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ). Processo: 1012315-31.2019.8.26.0114 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO SIZENANDO DE PAULA PINHEIRO JOÃO FERREIRA DE MORAES, inscrito no CNPJ/MF 66.070.749/0001-13, por seu representante legal. EXECUTADOS: RODRIGO MADI CARPENTER FERREIRA, inscrito no CPF/MF 369.517.958-94. INTERESSADOS: ? Prefeitura Municipal de Campinas, CNPJ/MF nº 51.885.242/0001-40, na pessoa do procurador. ? Ezequiel Alves Rocha, CPF/MF 185.985.018-91 e sua esposa Silvana Leonor Viana, CPF/MF 302.555.708-72.? Ocupante do imóvelDO CERTAME 1ª Praça: Iniciará no dia 01/09/2025 às 16h50min e encerrará no dia 04/09/2025 às 16h50min. DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 129.382,20 (cento e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), para junho de 2025, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até: 2ª Praça: Iniciará no dia 04/09/2025 às 16h50min e se encerrará no dia 01/10/2025 às 16h50min (horário de Brasília).DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 77.629,32 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), que corresponde 60% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DA DESCRIÇÃO DO BEM: OS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 43845: Apartamento nº 1205, tipo "A", do 12º andar, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas Apartamento n° 1.205, tipo A, do 12° andar, do EDIFICIO SIZENANDO DE PAULA PINHEIRO, sito à avenida Campos Sales, n° 120, nesta cidade e 1° subdistrito, contendo: hall de entrada, pia, banheiro e sala-dormitório, tendo a área privativa de 30,16124ms2. (1,038%), área comum de 13,72368ms2. (0,472%) total de 43,8842921ms2. (1,510%) mais uma parte ideal de 4,163ms2. Ou (1,51%) no todo do terreno onde se assenta o edifício que mede: 18,57ms. De frente para a Avenida Campos Sales; 14,84ms. Do lado direito, confrontando com parte do terreno do prédio n° 130 da mesma via; 14,90ms. Do lado esquerdo, confrontando com o terreno dos prédios ns. 46 e 56 da Avenida Andrade Neves, 18,56ms. Nos fundos, confrontando com parte do terreno do prédio ns. 40 e 42, da Avenida. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO fls. 207/ 209 Contendo Hall de entrada, pia, banheiro e sala-dormitório, tendo área privativa de 30.16124ms2, área comum de 13,72368ms2 total de 43,8842921ms, sem vaga de garagem - Apartamento tipo kitnet, residencial.LOCALIZAÇÃO: Avenida Campos Salles, 120 Tipo Apartamento 1.205 (12° andar) Condomínio: Sizenando de Paula Pinheiro Centro Campinas/SP CEP 13010080. AVALIADO: R$126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), homologado em fevereiro de 2025 Fls.230 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Matrícula 43.485 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campinas/SP. Código Cartográfico: 3414.62.27.0060.01065 DEPOSITÁRIO: atual possuidor DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 109 devidamente averbado na AV.6/43.845 com certidão de penhora às folhas 193/194 R.4/43.845 Venda e compra EZEQUIEL ALVES ROCHA. ( que através da escritura pública não registrada vendeu para o executado) Conforme consulta no web site da Prefeitura Municipal de Campinas, consta os DÉBITOS FISCAIS, no importe de R$ 431,49 (quatrocentos e trinta um reais e quarente e nove centavos), conforme consulta em 09 de junho de 2025. Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data. Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15 que não há processo trabalhista em trâmite em face ao executado. Obs: EZIQUIEL ALVES ROCHA e SILVIA LEONOR VIANA venderam imóvel para Rodrigo Madi Carpenter Ferreira através de Escritura pública de Compra e Venda, 7 Tabelião de Notas Campinas, Livro 756, página 327 a regularização é de responsabilidade do arrematante no fólio real (fls. 97/98). Decisão de folhas 128: A natureza propter rem dos débitos condominiais possibilita a excussão do bem independentemente de ele estar sob o manto patrimonial do executado. Assim, diante da nota de devolução de fls. 118, expeça-se mandado de averbação da penhora, nos termos da decisão de fls. 109 (penhora dos direitos de aquisição do executado), devendo o CRI providenciar a averbação, independentemente da continuidade, em razão a natureza propter rem da dívida As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade. DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 63.816,39 (sessenta e três mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos) junho/2025 fls.236/237. DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante ( 29º da Resolução 236/2016). DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis. DA BAIXA DOS GRAVAMES NO FÓLIO REAL: Conforme artigo 320-G do Provimento 188/2024, nos termos da Lei, em caso de arrematação, todos os ônus da matrícula anteriores à data da expedição da carta de arrematação, serão baixadas por este Juízo de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, momento em que tal instituição deverá também noticiar a baixa dos ônus aos respectivos detentores de tais prerrogativas, de tudo dando ciência nos autos. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC). À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo. PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador doTJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. Conforme hodierna jurisprudência será aceito proposta no curso do leilão: Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 32ªCâmara de Direito Privado Desembargador Relator RUY COPPOLA j.22/01/2019 v.u.). Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa Processual. LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ)§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.brTodas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o caput do art. 335 do Código Penal.Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Jaguariúna, 25 de junho de 2025 Dr. Bruno Gonçalves Mauro Terra Juiz de Direito Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial Jucesp 754 - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP), GABRIELA FRASSETTO COUTO (OAB 426024/SP), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003706-92.2016.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque Pitágoras - Jéssika Roberta Veridiano e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), RICARDO TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002240-92.2018.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Parque Pitágoras - Vistos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que informe a este juízo o modo como foi realizado o pagamento ou a devolução dos valores anteriormente adimplidos ao requerido, relacionados à consolidação da propriedade do imóvel de matrícula nº 31.081, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação ou despacho. Ressalto que, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3judpaulinia@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO a ser impressa e encaminhada pela parte interessada à referida instituição, devendo comprovar o protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002095-19.2019.8.26.0428 (apensado ao processo 1004202-53.2018.8.26.0428) (processo principal 1004202-53.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Raizes - Mirian da Silva Alves - GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (SUMARÉ LEILÕES) - GRUPO LANCE JUDICIAL e outro - Manifeste-se a exequente. - ADV: THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP), SAMUEL PORTUGUÊZ DA SILVA (OAB 387699/SP), GABRIELA LEÃO DE OLIVEIRA (OAB 358915/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARIANA BREVIGLIERI (OAB 453356/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), MAYRA FRANCO SANCHEZ (OAB 434282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004508-12.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Proprietários do Residencial Jardim Alto da Boa Vista - Fls.157/159. Acitação por editalé aultima ratio, pois importa em comprometimento do direito à informação do réu e do exercício do contraditório. Antes do seu deferimento, portanto, é prudente realizar pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, SIEL, entre outros). Dessa maneira, requeira o exequente as pesquisas que deseja realizar, bem como recolha as custas respectivas. - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000682-68.2019.8.26.0428 (processo principal 1000999-83.2018.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Villa Bella Livorno - Luciana Martins Bais e outro - Villa Bella Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. retro: indefiro. Inicialmente, deve-se observar que existe a possibilidade de penhorar apenas os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel. Isso porque, quanto à penhora de imóvel alienado fiduciariamente, o C. STJ não decidiu sobre tal possibilidade, pois ainda não julgado o Tema 1266, que irá "definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial". Assim, já fora deferida a penhora dos direitos do imóvel (fls. 248), cabendo à requerente cumprir o que lá ficou determinado, atentando-se à necessidade de intimar a credora fiduciária, uma vez que poderá ter interesse em quitar o débito e ressalvar seu direito de regresso contra o devedor. Inclusive, quanto a ora alegada quitação, caberá à credora fiduciária informar nestes autos, por isso a necessidade da requerente em encaminhar o ofício para intimação da mesma. No mais, nada mais sendo requerido, ao arquivo provisório. - ADV: JULIANA MARCONDES SARTORI (OAB 192604/SP), JULIANA MARCONDES SARTORI (OAB 192604/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP), GISCARD GUERATTO LOVATTO (OAB 223402/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001875-79.2023.8.26.0428 (apensado ao processo 1001993-77.2019.8.26.0428) (processo principal 1001993-77.2019.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação do Loteamento Jardim Okinawa - Milton Andrade de Souza Junior - - Regiane Isabel Beltrame de Souza - Apresentada contestação, está ABERTO o prazo de 15 (quinze) dias para réplica (art. 351 CPC). - ADV: CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), LIGIA APARECIDA LOPES (OAB 322476/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP)
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