Luciana Garbuio De Moraes Baungart

Luciana Garbuio De Moraes Baungart

Número da OAB: OAB/SP 322484

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Garbuio De Moraes Baungart possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002861-74.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Bruno José Graça Roma - Eliane Cristina Rodrigues Lima e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000402-88.2025.8.26.0114/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : EDILENE ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB SP322484) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca da contestação juntada e para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc, o próprio advogado pode se habilitar nos autos , selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como " CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA" ) . Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Campinas
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016008-47.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - B.S.A. - E.M.S.P. e outro - Informamos que foi fixada a data de 07/11/2025 às 13:00 horas, para realização de COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) IMESC. Observar os REQUISITOS necessários para a realização da perícia, conforme ofício do IMESC. Ciência às partes do ofício de fls 123. Intime-se às partes. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP), SEVERINA LUCIA PAULA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 365329/SP), LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008420-84.2021.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.F. - D.L.F. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o réu ao autor, a título de alimentos definitivos, o valor mensal correspondente a 1 (um) salário-mínimo, para a hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária informada na petição inicial. Em caso de vínculo empregatício formal, a pensão será de 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, respeitado, em qualquer hipótese, o piso de 1 (um) salário-mínimo nacional. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP), JOÃO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 299651/SP), GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO (OAB 120044/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004222-62.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.L.S. - Intimem-se as partes para que compareçam às entrevistas abaixo designadas com a Assistente Social Judiciária, Dayane Andrade dos Santos: - dia 26/01/2026, às 09:00 horas - MONIQUE STEPHANE LOPES DA SILVA; - dia 26/01/2026, às 13:30 horas - DAVID DIEGO PITON E A SUA MÃE (AVÓ PATERNA DA CRIANÇA) TÂNIA MARA MISSIO; - dia 27/01/2026, às 09:00 horas - GIOVANNA LOPES PÍTON - local: Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da comarca de Campinas - - Cidade Judiciária, R. Francisco Xavier de Arruda Camargo nº 300, Bloco A, Jd. Santana, Campinas-SP - Portaria 1, fone (19) 2101-3137. A intimação deve ser pessoal por mandado, além da cientificação do advogado pelo D.O.E. ADVERTÊNCIA: Ficam as partes devidamente ADVERTIDAS de que, caso se recusem submeterem-se ao exame pessoal, sem motivo justificado, aplicar-se á a presunção de veracidade prevista no artigo 359, do C.P.C. (RJTJESP 99/35, 99/158, 111/350, 112/368). - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007602-98.2022.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.L.G. - Vistos. O autor requereu a citação do réu por whatsapp. Quanto a isso, dispõe o artigo 246 do CPC: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. Para regulamentar a matéria foi publicada a Resolução nº 354, em 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça: Art. 8º. Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Parágrafo único. As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução. Neste sentido, o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo regulamentou o tema, por meio do Conselho Superior da Magistratura, editando o Provimento CSM n° 1920/2011, autorizando a citação por endereço eletrônico: Art. 1º. Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento. Portanto, a atual regulamentação da matéria permite a citação por meio de correio eletrônico (e-mail), desde que a parte a ser citada tenha firmado prévio convênio com o Tribunal de Justiça, no qual tenha informado seu endereço eletrônico disponível, conferindo confiabilidade ao processo de citação. Este procedimento já vem sendo utilizado com empresas que firmaram citado convênio de cooperação com o Eg. Tribunal. Não é o caso presente. De fato, não se tem notícia de que o réu tenha autorizado citações e intimações mediante endereço eletrônico. Portanto, a citação na forma requerida pela parte autora não pode ser admitida. Neste sentido, vem decidindo o Eg. Tribunal Bandeirante: CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. Monitória. Observância do art. 246, CPC, da resolução 354/2020 do CNJ e do Provimento CSM/TJSP n° 1920/2011. Permitida a citação através de e-mail, desde que constante em banco de dados. Impossibilidade no caso em concreto. Endereço eletrônico desacompanhado de provas de sua confiabilidade. Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060403-32.2022.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022). (Grifo nosso). CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Meio eletrônico. Inadmissibilidade, no caso. Ausência de prévia inclusão do endereço eletrônico no banco de dados do Poder Judiciário. Ato, ademais, que deverá ser realizado pela serventia. Inteligência do artigo 246, do CPC e da Resolução 354/2020, do CNJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063831-22.2022.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2022; Data de Registro: 06/05/2022). (Grifo nosso). Quanto ao pedido de citação pelo aplicativo whatsapp, cumpre observar que diante do teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 2.265/2017, é vedada a citação por meio de aplicativos de telefonia móvel: COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança. Na jurisprudência encontramos: Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Pedido de citação via Whatsapp. Descabimento. Citação por meio eletrônico (e-mail ou whatsapp) que depende de prévia regulamentação, conforme determina o inciso V do artigo 246 do CPC. Ausência, ademais, de prévio cadastramento da parte para receber citação/intimação por meio eletrônico, nos termos do § 1º do artigo 246 do CPC. Relevância do ato citatório que enseja a adoção de mecanismos que permitam a confirmação de recebimento da citação, sem a dependência de ato praticado pelo destinatário, o que ainda não é possível fazer pela comunicação via whatsapp, sob pena de manipulação da confirmação de recebimento e a consequente frustração da prática desse ato processual. Pretensão dos agravantes que carece de amparo legal. Exegese do artigo 280 do CPC. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2262107 -33.2021.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Meios de citação infrutíferos. Pretensão de citação via aplicativo Whatsapp. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal. Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131427 -57.2021.8.26.0000; Relator (a): RUY COPPOLA; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021). (Grifo nosso). AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Decisão agravada que indeferiu a citação da sócia pelo aplicativo Whatsapp Manutenção que se impõe Art. 246 do CPC que, ao privilegiar a citação eletrônica, refere-se àquela realizada em endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário Citação por Whatsapp, portanto, que carece de previsão legal Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023205-58.2022.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2022; Data de Registro: 14/03/2022). (Grifo nosso). Ora, a citação se trata de ato processual formal, sendo necessária a observância dos protocolos legais, sob pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu. Quanto à questão em debate, cumpre citar a previsão contida no artigo 280 do Código de Processo Civil: as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Neste sentido o E. Tribunal de Justiça: Processual. Prestação de serviços advocatícios. Execução por título executivo extrajudicial, quanto a honorários contratuais. Pretensão do exequente de citação do executado por meio do Whatsapp ou e-mail. Descabimento. Citação que é ato formal rígido, e que não admite meios diversos dos previstos em lei. Limites da opção do art. 246 do CPC vigente quanto à preferência pela citação por meios eletrônicos. Aplicabilidade quanto a pessoas jurídicas, ainda assim aquelas devidamente cadastradas no sistema mantido pelo Poder Judiciário para tal fim. Citação nos termos pretendidos, por mera mensagem de correio eletrônico ou aplicativo telefônico, que nem mesmo para pessoas jurídicas se faria, dessa forma, possível. Decisão agravada, que denegou a diligência em tais termos, confirmada. Agravo de instrumento do exequente desprovido. (Agravo de Instrumento 2198627-81.2021.8.26.0000; Relator (a): Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salesópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de Registro: 08/09/2021). (Grifo nosso). Citação por meio eletrônico. Whatsapp ou e-mail. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal quanto ao aplicativo de mensagens. Endereço eletrônico não cadastrado no banco de dados do TJSP. Existência, ademais, de endereços ainda não diligenciados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2226997-70.2021.8.26.0000; Relator(a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Civel; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022). (Grifo nosso). Portanto, a citação do réu deverá se dar pelos meios atualmente permitidos pela legislação vigente, sendo certo que, havendo suspeita de ocultação do requerido ou em caso de dúvidas sobre sua exata localização, a Lei Processual concede outros instrumentos válidos para obter o fim almejado. Ante o exposto, nego o pedido de citação do réu por Whatsapp, por falta de previsão legal. Requeira a parte o que de direito para o prosseguimento do feito, em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002911-80.2019.8.26.0337 (processo principal 1000168-17.2018.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL - José Augusto Baungart - A penhora de faturamento pressupõe que a empresa ainda esteja em atividade. No caso, foram realizadas diversas diligências visando a localização de ativos financeiros, veículos automotores e imóveis, todas infrutíferas. Nessas condições, em que pese seu registro permanecer ativo, tudo leva a crer que houve o encerramento da atividade empresarial. Assim, indefiro o pedido de fls. 1093/1094. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA GARBUIO DE MORAES BAUNGART (OAB 322484/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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