Luciano Henriques De Oliveira Roxo Teixeira
Luciano Henriques De Oliveira Roxo Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 322486
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Henriques De Oliveira Roxo Teixeira possui 83 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT8, TRT2
Nome:
LUCIANO HENRIQUES DE OLIVEIRA ROXO TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001139-10.2018.5.02.0502 RECLAMANTE: EDSON APARECIDO COGNI RECLAMADO: BLACK BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d2a10 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOÃO DA SERRA, data abaixo. JONNAS ANTONIO BATISTA COSTA DE SOUZA DESPACHO Vistos. Intime-se o executado FRANCISCO CARLOS DE SOUZA, por edital, para tomar ciência das penhoras realizadas nestes autos. Decorrido o prazo legal, libere-se ao exequente o valores existentes junto ao SISCONDJ. Intime-se o exequente para apresentar, em 10 dias, ficha atualizada da JUCESP das empresas abaixo, ciente de que a omissão dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. WEISS ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - 14.584.562/0001-34 WEISS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - 19.712.697/0001-51 B. B. ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - 23.179.271/0001-51 No silêncio, aguarde-se provocação na tarefa sobrestamento do feito. Após, voltem os autos conclusos para deliberações a respeito do requerido na petição de ID 3c17092. TABOAO DA SERRA/SP, 07 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON APARECIDO COGNI
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000505-72.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: JOSE LUCAS BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: HIZARA TEPPAN STEAK SUSHI RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cc7db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS BEZERRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATOrd 1000505-72.2022.5.02.0211 RECLAMANTE: JOSE LUCAS BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: HIZARA TEPPAN STEAK SUSHI RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42cc7db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TATIANE PASTORELLI DUTRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HIZARA TEPPAN STEAK SUSHI RESTAURANTE LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 42f71be. Intimado(s) / Citado(s) - M.F.D.S.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 42f71be. Intimado(s) / Citado(s) - N.P.S. - N.F.S.S.D.C.F.E.I. - N.B.S.L.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID ce511d4. Intimado(s) / Citado(s) - R.L.M.C.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001032-14.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: GABRIELLE KIKUKAWA SILVA RECLAMADO: ECF FUNDO PROMOCIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc35306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares arguidas pronuncio a prescrição, extinguindo com resolução do mérito os créditos anteriores a 06.07.2019, com fundamento no artigo 487, II, do CPC e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELLE KIKUKAWA SILVA em face de ECF FUNDO PROMOCIONAL LTDA e LOGBR COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ACESSORIOS LTDA para, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte do presente como se aqui estivesse transcrita, condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento dos seguintes títulos e cumprimento da seguinte obrigação de fazer: Obrigação de fazer a) deverão as reclamadas proceder à retificação na CTPS da reclamante fazendo constar a unicidade contratual no período de 18.06.2018 a 08.07.2022. O prazo para a anotação é de dez dias a contar (i) da entrega do documento, pelo reclamante, no endereço informado nos autos pelo réu, em caso de CTPS física, devendo a ré informar o endereço no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, tendo o autor o mesmo prazo para a entrega do documento, ou (ii) do trânsito em julgado desta decisão, no caso de CTPS digital, devendo a ré efetuar os procedimentos pelo e-Social, sob pena, em ambos os casos, de pagamento de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$1.000,00, sem prejuízo de a anotação ser efetuada pela secretaria da Vara. Se após este período de 30 dias a ré não tiver anotado a CPTS, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa (art. 39, § 1º, CLT). Não devem ser feitas quaisquer referências ao presente processo na CTPS, entregando-se certidão à parte autora para os devidos fins legais. Obrigações de pagar a) aviso prévio indenizado, considerando o total de 42 dias, ficando autorizada a dedução de valores já quitados; b) multa do § 8º do artigo 477 da CLT; c) horas extraordinárias excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, considerando-se os seguintes parâmetros: jornada de trabalho de segunda a sexta das 8h às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada; dias trabalhados conforme escala acolhida, diante da ausência de marcações de ponto; adicional de 50%; adicional de 100% para as horas laboradas nos feriados, considerados estes como aqueles previstos nas Leis 662/1949 e 6.802/1980; serão remuneradas como extras as horas excedentes da 8ª hora diária e 44ª hora semanal; divisor 220; evolução salarial da reclamante; base de cálculo consoante Súmula 264, TST (globalidade salarial); deverão ser deduzidos os dias de faltas injustificadas e os descansos semanais remunerados perdidos, bem como licenças e demais afastamentos, desde que devidamente comprovados até a prolação da sentença; reflexos em descanso semanal remunerado (domingos e feriados), gratificação de função, aviso prévio indenizado, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com multa de 40%, observado o disposto na Súmula 347 do c. TST; d) indenização correspondente a um salário mensal; e) integração da verba “ajuda de custo” em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário, horas extras, FGTS e multa de 40%; f) diferenças salariais nos meses de abril, maio e junho de 2020, nos termos da exordial; g) diferenças salariais decorrentes da redução salarial e reflexos em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%. h) honorários de sucumbência em prol do patrono da reclamante em importe equivalente a 10% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Deferido os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Nos termos do art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis: diferenças salariais, horas extras e reflexos em 13º salário. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT). Os valores devidos serão aqueles apurados na liquidação de sentença, observando-se as determinações e parâmetros contidos na presente decisão, não havendo que se falar em limitação aos valores apontados na exordial dado que, na atual fase processual, ao autor apenas é possível a indicação por estimativa dos pedidos. Na apuração do “quantum debeatur”, concernente às parcelas deferidas nesta fundamentação, deverão ser deduzidas as quantias efetivamente pagas por iguais títulos, nos termos da fundamentação. Custas no valor de R$ 1.400,00 calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 70.000,00 (observado os termos do art. 789, “caput” e inciso I, CLT) a cargo da reclamada. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda e Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, por serem as contribuições previdenciárias devidas iguais ou inferiores a R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE KIKUKAWA SILVA
Página 1 de 9
Próxima