Marine Oliveira Vasconcelos
Marine Oliveira Vasconcelos
Número da OAB:
OAB/SP 322512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marine Oliveira Vasconcelos possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMT, TRT15, TJSP
Nome:
MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003366-91.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Raylla Keroline Nogueira Marques - - Alessandro Sales Marques - Vistos Cumpra-se a v. decisão que, em sede de agravo de instrumento interposto pela parte requerente, determina a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato a partir da data da decisão (12/05/2025), apenas. Fica a ré, ainda, impedida de incluir o nome da parte autora em cadastro de inadimplentes a partir daquela daquelas parcelas, sob pena de multa, nos termos de fls. 787. Mantenho a decisão agravada. Diga a parte requerente sobre a contestação, em 15 dias. Int. Indaiatuba, 13 de junho de 2025. - ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004587-46.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - A.C.O.P.T.M. - - C.O.P. - - C.T.M. - - W.A.S. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2138562-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Raylla Keroline Nogueira Marques (Justiça Gratuita) - Agravante: Alessandro Sales Marques (Justiça Gratuita) - Agravado: Villa Vic Indaiatuba Condominio Pisa Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravado: Vic Engenharia S/A - Sem prejuízo do imediato cumprimento da providência, intime-se a parte contrária para contraminuta, na pessoa de seus advogados, já constituídos, observando-se outrossim, que contestaram a demanda de origem. - Advs: Marine Oliveira Vasconcelos (OAB: 322512/SP) - Thayni Jussara Samela Kesia Fhrancieli Botelho (OAB: 338779/SP) - Teo Eduardo Manfredini Damasceno (OAB: 266170/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002784-11.2025.8.26.0248 (processo principal 1005310-02.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Afonso Costa Junior - Natalicio Angeleu da Silva - - Anezia Oliveira de Souza Angeleu da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados, na pessoa de seu procurador pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA DIAZ CAMARGO (OAB 268405/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002777-19.2025.8.26.0248 (processo principal 1004228-96.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Bancários - Associação dos Condominios Office Premium e Torre Medical - - Condomínio Office Premium - - Condomínio Torre Medical - Banco Bradesco S/A - Vistos Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de taxa judiciária em valor correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito, observando os limites mínimo e máximo 05 e 3.000 UFESPs, respectivamente, conforme as normas previstas no art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual nº 11.608/03, apresentando planilha atualizada do débito exequendo acrescentando o valor desta taxa judiciária, porquanto a guia DARE de fls. 28 não está apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não queimada/inutilizada. Comprovado o recolhimento, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se o caso, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de dez por centos sobre o valor do débito. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente sua impugnação nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC). Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, intime-se a parte credora para se manifestar em termos de prosseguimento e apresentar planilha do débito atualizado (em caso de não pagamento), ficando deferido desde já o bloqueio de ativos financeiros do(s) executado(s) intimados(s) via Sisbajud, a pesquisa de veículos via Renajud, a consulta de sua última declaração de imposto de renda via Infojud e a pesquisa patrimonial via Sniper, cumprindo ao exequente comprovar o recolhimento das respectivas taxas para que os bloqueios e pesquisas sejam realizados, salvo em caso de gratuidade de justiça, devendo as minutas serem incluídas. Ademais, caso o pagamento não seja realizado, deverá a z. serventia certificar a ocorrência do prazo e do não pagamento, além de expedir mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC, mediante pedido do credor e recolhimento da diligência para os casos em que não for o caso de gratuidade de justiça. Em caso de resultado positivo do bloqueio junto ao sistema informatizado SisbaJud, consigno que, a conversão da indisponibilidade em penhora dependerá de prévia intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não possua advogado constituído, acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Caso a restrição seja inferior a 1% do cálculo apresentado, fica desde já determinada a sua liberação, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. A penhora de ativos financeiros, nos moldes acima, poderá ser realizada, inclusive na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, caso requerido pela parte e recolhida a respectiva taxa. Em caso de resultado negativo das pesquisas de ativos financeiros, novas pesquisas, desde já deferidas, apenas ocorrerão após 04 meses da pesquisa anterior, de forma a possibilitar o efetivo cumprimento da diligência por essa serventia. Novamente retornando as pesquisas de forma negativa, novo requerimento apenas será deferido com a comprovação da alteração fática da situação financeira do executado, com o intuito de se evitar a realização de diligências ineficazes, prejudicando o andamento dos demais feitos em trâmite. Caso seja(m) localizado(s) veículo(s) e bloqueados, deverá o credor manifestar seu interesse na expropriação ou adjudicação do bem, além de apresentar o valor do veículo com base na Tabela Fipe, recolher a taxa e apresentar o cálculo atualizado do débito, ficando desde já deferida a restrição de circulação, salvo nos casos de veículos com gravame de alienação fiduciária diante da vedação prevista no art. 7-A do Decreto-Lei 911/69. Atendida a determinação, deverá a serventia providenciar o registro da ordem no sistema, sem a necessidade de nova conclusão. Ademais, caso a parte exequente formule pedido, fica deferida a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes via Serasajud, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, com a observância de que a inclusão somente é viável nas execuções definitivas conforme § 5º do mesmo artigo. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da existência da execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, que foi distribuída no dia e autuada sob o nº em que são parte exequente Associação dos Condominios Office Premium e Torre Medical, Condomínio Office Premium e Condomínio Torre Medical; e executada Banco Bradesco S/A, e cujo valor da causa é . Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, que deverão sercomunicadas ao juízo dentro do prazo de 10 dias,nos termos do art. 828, § § 1º, 2º e 3º do CPC. Ademais, após formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor deverá providenciar, também no prazo de dez dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de o juízo determiná-la de ofício ou a requerimento do executado. Ainda,na esteira do que dispõe o art. 828, § § 4º e 5º do CPC, observo que serão presumidas em fraude à execução a alienação ou oneração de bens após a averbação e que, acaso o credor promova averbação manifestamente indevida ou não cancele as averbações nos termos do § 2º, terá a obrigação de indenizar a parte contrária, por meio de incidente a ser processado em autos apartados. Esclareço que para a realização das pesquisas deverá o credor recolher as respectivas taxas na guia FEDTJ 434-1, cujo valor pode ser obtido no sítio www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao., bem como individualizar os executados com a indicação expressa dos seus nomes e CPF/CNPJ, sob pena de não realização. Outrossim, saliento que para o caso de bloqueio de valores e inclusão no cadastro de inadimplentes, é necessária a juntada da planilha atualizada do débito. A pesquisa acerca da existência de imóveis em nome da parte executada deverá ser feita eletronicamente no seguinte endereço eletrônico: http://www.registradores.org.br, devendo o credor observar que a penhora do imóvel dependerá da apresentação da matrícula atualizado do imóvel. Não sendo localizado o executado no endereço, fica consignado que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constantes dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após realizadas as diligências, não sendo localizados bens penhoráveis, fica suspenso o processo de execução, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil. No mais, anoto que, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, qual seja, um ano. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas dalei. Intime-se. Indaiatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001692-95.2025.8.26.0248 (processo principal 1014682-38.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Amigos do Jardim Residencial da Villa Suíça - Decorreu o prazo legal sem que o devedor efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação. "Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo, e aguardarão provocação do interessado." - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014152-34.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Verônica Bonetto - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - Ats Viagens e Turismo Ltda. - A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes em quinze dias se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARINE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 322512/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)