Monica Amaral Quiroz Ramos
Monica Amaral Quiroz Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 322522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica Amaral Quiroz Ramos possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0000720-65.2014.5.02.0431 AGRAVANTE: ALGACIR JOSE BELTRAME AGRAVADO: MECNIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ESPECIAIS LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e76724f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator, ficando mantida a r. decisão originária em todos os seus aspectos. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DONIZETE MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 0000720-65.2014.5.02.0431 AGRAVANTE: ALGACIR JOSE BELTRAME AGRAVADO: MECNIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E ESPECIAIS LTDA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:e76724f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição do exequente e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Relator, ficando mantida a r. decisão originária em todos os seus aspectos. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIA CAPITO
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002586-24.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: SILVANA DA SILVA BRAZ Advogado do(a) AUTOR: MONICA AMARAL QUIROZ - SP322522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimo a parte autora da designação de PERÍCIA MÉDICA. P E R Í C I A (S): Data Horário Espec. Perito Endereço 25/07/2025 14:30:00 MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA PAULO ROBERTO APPOLONIO Av. Senador Vergueiro, 3575 - Térreo – Bairro Rudge Ramos – São Bernardo do Campo – SP Haverá apenas a realização de uma perícia médica por processo, em conformidade com o quanto disposto pelo artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei nº 13.876 , de 20 de Setembro de 2019. Determino, ainda, que: a) O advogado ou defensor deverá comunicar a parte autora desta decisão para que compareça à perícia médica agendada munida dos documentos pessoais (RG, CPF e CTPS) e de todos os documentos médicos que possuir (relatórios, receituários, prontuários, exames e outros); b) As partes apresentem, no prazo de 10 dias, o assistente técnico e os quesitos; c) O assistente técnico deverá comparecer na data e local designados independente de intimação. Ressalto que só poderá ingressar na sala de perícia o assistente técnico previamente indicado nos autos; d) Além de eventuais quesitos da parte autora, o D. Perito deverá responder aos quesitos deste juízo, fixados nas Portarias JEF/SBC nº 55/2018 (DJE 31/08/2018) e nº 81/2019 (DJE 28/11/19); e) O não comparecimento da parte autora à única perícia judicial, sem justificativa prévia, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI do CPC. Caso haja outras perícias, será observada a distribuição do ônus da prova; f) Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias; g) Havendo pedido de esclarecimentos, tornem os autos conclusos. h) Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela da RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Do trâmite processual: 1. Aguarde-se a juntada dos laudos pericias e requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 2. Em se tratando de laudo desfavorável (cuja conclusão mantém o resultado da perícia administrativa), INTIME-SE A PARTE AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Em se tratando de laudo favorável (cuja conclusão diverge, no todo ou em parte, do resultado da perícia administrativa), CITE-SE O RÉU e INTIMEM-SE AS PARTES para que se manifestem. Prazo 15 dias, sob pena de preclusão. 4. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004164-39.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.J.O.S. - Com fulcro no artigo 99, §3º do Código de Processo Civil,concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita.Anote-se, com as cautelas de praxe. Os cálculos devem seguir os comandos da Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil quanto à atualização monetária (que deve seguir o índice IPCA, nova redação do art. 389 do C.C.) e juros (a ser calculado pela taxa SELIC deduzida do IPCA, nova redação do art. 406 do C.C.). Até 29 de agosto, juros e correção monetária são mantidos como já vinham sendo calculados. Entretanto, a partir de 30 de agosto de 2024, ou seja, quando a nova redação entrou em vigor, a correção monetária e os juros moratórios devem seguir os parâmetrosacima. Intime-se o executado, por mandado, no endereço indicado, para que efetue o pagamento da quantia de R$1.391,82 relativa às prestações alimentícias vencidas no período dos três meses anteriores ao ajuizamento, bem como as prestações eventualmente vencidas e não pagas no curso do processo até a data do efetivo pagamento, ou provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, em regime fechado, conforme o art. 528 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere aimpossibilidade absolutade pagar justificará o inadimplemento e que o cumprimento da pena, que poderá ser fixada entre 1 e 3 meses. A prisão civil não exime o devedor do pagamento. Em caso de não pagamento, além da decretação da prisão, também será expedida certidão de teor para fins de protesto judicial, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação a ser encaminhado pela serventia.Caso o oficial de justiça obtenha êxito em contatar a parte por meio de vídeo-chamada via "whatsapp" ou outro meio eletrônico, para que o ato de citação ou intimação seja considerado válido, é necessário o envio por escrito ao citando de todo o detalhamento sobre o ato citatório e suas advertências, inequívoca identificação da pessoa por meio de um print de tela do rosto do citando tomado em vídeo-chamada e de um print de tela do documento pessoal da parte ou cópia do documento que tenha sido remetido na própria conversa e, preferencialmente, o aceitedapessoa. - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-24.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.J.O.S. - W.S.D. - Diante da ausência de indicativos de capacidade financeira e com fulcro no artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, concedoà parte exequenteos benefícios da justiça gratuita. Anote-se, com as cautelas de praxe. Os cálculos devem seguir os comandos da Lei nº 14.905/2024, que modificou o Código Civil quanto à atualização monetária (que deve seguir o índice IPCA, nova redação do art. 389 do C.C.) e juros (a ser calculado pela taxa SELIC deduzida do IPCA, nova redação do art. 406 do C.C.). Até 29 de agosto, juros e correção monetária são mantidos como já vinham sendo calculados. Entretanto, a partir de 30 de agosto de 2024, ou seja, quando a nova redação entrou em vigor, a correção monetária e os juros moratórios devem seguir os parâmetrosacima. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído nos autos principais (art. 513, § 2º, I e §4º do CPC), para queno prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$2.844,26, acrescido de custas se houver, sob pena de penhora. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, além do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC), o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios de dez por cento cada(§1º, art. 523, CPC) e em caso de pagamento parcial, os acréscimos incidirão sobre o restante(§2º, art. 523, CPC). Transcorrido o prazo acima, inicia-senovoprazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, CPC),independentemente do início dos atos de penhora (§ 3º,art. 523, CPC). Caso o devedor não realize o pagamento no prazo legal, cabe à parte credora, independentemente de nova intimação, trazer aos autos planilha atualizada da dívida, indicar bens à penhora (art. 524, inciso VII, CPC) e especificar pesquisas pretendidas, bem como informar se pretende a expedição de certidão de teor para fins de protesto (art. 517, CPC). Preferencialmente, deve solicitar as providências de uma única vez, juntando guias de custas, salvo se beneficiário da gratuidade (art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12). Ausente bens, será observada a suspensão processual de que trata o art. 921, III, do CPC.. A qualquer momento, as partes podem apresentar acordo paraparcelamento, com suspensão do processo (art. 922 do CPC). - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012640-04.2025.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Ferreira Zahner - Vistos. Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita. Anote-se. Lavre-se o Auto de Adjudicação dos bens descritos a fls. 125/129 em favor do herdeiro acima qualificado. Para maior celeridade, SERVIRÁ COMO AUTO DE ADJUDICAÇÃO cópia desta decisão, a ser impressa e assinada pelo(a) adjudicatário(a), devendo ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação, sob as penas da lei. Assinatura do(a) Adjudicatário: _____________________________ Int. - ADV: HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP), MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004165-24.2025.8.26.0161 (processo principal 1003913-38.2024.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.J.O.S. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de indeferimento, emende a parte autora a petição inicial, para: a) juntar procuração em nome do infante credor representado pela mãe; b) juntar cópias dos documentos pessoais do exequente e de sua representante legal. Deverá o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição:"8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA AMARAL QUIROZ RAMOS (OAB 322522/SP), HEBE CHIMATI DE OLIVEIRA LUQUEZI (OAB 320671/SP)
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