Natalia Fiorini Mayer

Natalia Fiorini Mayer

Número da OAB: OAB/SP 322523

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Fiorini Mayer possui 93 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRF3, TRT2, TST, TRT15
Nome: NATALIA FIORINI MAYER

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE PETIçãO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011726-77.2019.5.15.0093 AUTOR: KLEBER POZZEBOM RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1054119 proferido nos autos. Tendo em vista as diferenças entre os cálculos apresentados, DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). IVAN JOSE TOFOLO para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;  10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER POZZEBOM
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010480-10.2023.5.15.0092 AUTOR: ANA CLAUDIA ONISTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0431a88 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010480-10.2023.5.15.0092 AUTOR: ANA CLAUDIA ONISTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0431a88 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DODC Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA ONISTO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0010016-41.2020.5.15.0043 AUTOR: LUIS ROBERTO DELGADO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413ecd proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado da sentença de improcedência, e tendo a sentença afastado a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0010016-41.2020.5.15.0043 AUTOR: LUIS ROBERTO DELGADO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413ecd proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o trânsito em julgado da sentença de improcedência, e tendo a sentença afastado a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ROBERTO DELGADO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011408-13.2018.5.15.0099 AUTOR: ANDREA MANTOVANI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e430700 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Considerando a grande divergência entre as contas apresentadas pelos litigantes, designe-se perícia contábil. Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). MARCOS CESAR GIROTO, CPF: 063.699.148-27. O perito, por ocasião da juntada de seu labor,  deverá informar os dados bancários em que pretende seja efetuado o crédito eletrônico de seus honorários.  Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. O(a) perito(a) deverá apresentar laudo em 30 dias, observando que os cálculos das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas estão regrados na Lei n.o 8.212/91 e no Decreto n.° 3.048/99, bem como que o resumo da conta deverá conter demonstrativo, em percentuais, das parcelas do principal sujeitas à incidência conjunta e separada do imposto de renda, bem como das que gozam de isenção do tributo, com vistas ao cumprimento do art. 12- A da Lei 7.713/88, observando, quanto aos juros de mora, tratar-se de indenização não tributável (OJ 400, SDI-1, TST).  Itens importantes a serem observados para peritos: 1 - Sempre enviar arquivo PJC (de suma importância); 2 - Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de dados do processo; 3 - Incluir as custas se não pagas; 4 -incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão que devem ser atualizados pelo IPCA-E; 5 - Quando já tiver ocorrido liberação, deduzir valores liberados; 6 - Se tiver condenação do reclamante a honorários advocatícios, incluir mesmo que a exigibilidade fique suspensa; 7 - Honorários periciais atualização pelo IPCA-E e sem juros; 8 - Não incluir honorários periciais contábeis no arquivo do PJC, uma vez que ainda serão arbitrados; Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011408-13.2018.5.15.0099 AUTOR: ANDREA MANTOVANI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e430700 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Considerando a grande divergência entre as contas apresentadas pelos litigantes, designe-se perícia contábil. Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). MARCOS CESAR GIROTO, CPF: 063.699.148-27. O perito, por ocasião da juntada de seu labor,  deverá informar os dados bancários em que pretende seja efetuado o crédito eletrônico de seus honorários.  Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. O(a) perito(a) deverá apresentar laudo em 30 dias, observando que os cálculos das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas estão regrados na Lei n.o 8.212/91 e no Decreto n.° 3.048/99, bem como que o resumo da conta deverá conter demonstrativo, em percentuais, das parcelas do principal sujeitas à incidência conjunta e separada do imposto de renda, bem como das que gozam de isenção do tributo, com vistas ao cumprimento do art. 12- A da Lei 7.713/88, observando, quanto aos juros de mora, tratar-se de indenização não tributável (OJ 400, SDI-1, TST).  Itens importantes a serem observados para peritos: 1 - Sempre enviar arquivo PJC (de suma importância); 2 - Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de dados do processo; 3 - Incluir as custas se não pagas; 4 -incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão que devem ser atualizados pelo IPCA-E; 5 - Quando já tiver ocorrido liberação, deduzir valores liberados; 6 - Se tiver condenação do reclamante a honorários advocatícios, incluir mesmo que a exigibilidade fique suspensa; 7 - Honorários periciais atualização pelo IPCA-E e sem juros; 8 - Não incluir honorários periciais contábeis no arquivo do PJC, uma vez que ainda serão arbitrados; Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). PIRACICABA/SP, 08 de julho de 2025 BARBARA BALDANI FERNANDES NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MANTOVANI
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