Renata Muniz De Paiva

Renata Muniz De Paiva

Número da OAB: OAB/SP 322552

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Muniz De Paiva possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15, TRF3, TST
Nome: RENATA MUNIZ DE PAIVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031493-37.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Huesker Ltda - Terraplenagem Azza Eireli - - Avelino Alvarez - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por HUESKER LTDA. em face de TERRAPLENAGEM AZZA EIRELI e AVELINO ALVAREZ, visando à satisfação de crédito no valor atualizado de R$ 2.266.392,79 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), conforme cálculo apresentado às fls. 564/568. Às fls. 563 e seguintes, a exequente requer: A adjudicação do imóvel de matrícula nº 21.600 do Registro de Imóveis de Porto Belo/SC, já penhorado nos autos; A efetivação da penhora do imóvel de matrícula nº 36.117 do Registro de Imóveis de Brusque/SC; A realização de penhora online via SISBAJUD; O prosseguimento da execução. Comprovantes de recolhimento das custas foram juntados às fls. 565/566 e 617/618. Decido. 1. Da adjudicação do imóvel de matrícula nº 21.600 - Porto Belo/SC O imóvel encontra-se regularmente penhorado nos autos, conforme decisão anterior, e avaliado em R$ 550.000,00. A exequente manifestou interesse na adjudicação pelo valor da avaliação, nos termos do art. 876 do CPC. O executado foi citado por edital e permanece revel, o que autoriza a adjudicação independentemente de nova intimação pessoal (art. 876, §2º, CPC). 2. Da penhora do imóvel de matrícula nº 36.117 - Brusque/SC A matrícula atualizada foi juntada aos autos (fls. 596 e seguintes), e não há notícia de gravames impeditivos. A penhora do bem é medida adequada à satisfação do crédito, nos termos do art. 835, I, do CPC. 3. Da penhora online via SISBAJUD A penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD é medida que visa à efetividade da execução, nos termos do art. 835, I, do CPC. No caso, a medida é cabível, pois não há notícia de pagamento voluntário, tampouco de bens suficientes à satisfação integral do crédito. A exequente comprovou o recolhimento das custas pertinentes (fl. 618). Diante do exposto: 1 - Defiroo pedido deadjudicaçãodo imóvel de matrícula nº 21.600 do Registro de Imóveis de Porto Belo/SC, em favor da exequente HUESKER LTDA., pelo valor da avaliação de R$ 550.000,00, nos termos do art. 876 do CPC; 2 - Determinoa expedição deauto de adjudicaçãoemandado de imissão na posse, bem como a comunicação ao respectivo cartório de registro de imóveis para a transferência da titularidade; 3 - Defiroapenhorado imóvel de matrícula nº 36.117 do Registro de Imóveis de Brusque/SC, devendo ser expedido mandado de averbação e penhora, com as cautelas legais; 4 - Defiroa realização depenhora onlinevia sistema SISBAJUD, em nome do coexecutado AVELINO ALVAREZ, até o limite do valor atualizado da execução; 5 - Após o cumprimento das diligências, intime-se a exequente para manifestação e requerimento de novos atos executivos, se necessário. Int. - ADV: RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 326080/SP), LUIZ CARLOS AVILA JUNIOR (OAB 326080/SP), DANIELA BARCELLOS DE ANDRADE BELTRI (OAB 217141/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0354342-59.2007.8.26.0577 (577.07.354342-9) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ANTONIO JOSE DA COSTA PAIS - - CEZALTINA DO CÉU DA SILVA CRISTOVÃO - CESAR AUGUSTO MONTEIRO - Manifestem-se os exequentes acerca do extrato da conta judicial, acostado às fls. 1040/1048. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), ERICA ADRIANA ROSA CAXIAS DE ANDRADE (OAB 293538/SP), RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022154-73.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria de Fátima Silva - Vistos. Vista ao Ministério Público, para que manifeste eventual interesse na causa. Int. São José dos Campos, 15 de julho de 2025. - ADV: RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007397-46.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Nogueira - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007397-46.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Nogueira - Vistos. Este processo tramitará de acordo com os parâmetros fixados para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, instituído pela Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 868/2024. A concessão da assistência judiciária gratuita é desnecessária, pois a parte autora é isenta do pagamento de quaisquer custas e verbas de sucumbência, conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Contudo, a petição inicial deverá ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância às disposições do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo conter: (3.1) Descrição clara da doença ou do acidente de trabalho e das limitações laborais eventualmente apresentadas; (3.2) Indicação das atividades para as quais a parte autora alega estar incapacitada, relacionando-as com as limitações apresentadas, esclarecendo se há prejuízo ou não para o trabalho habitual; (3.3) Indicação de eventuais inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa, confrontando-a com exames ou laudos médicos particulares, se houver; (3.4) Declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior com a mesma pretensão, esclarecendo a ausência de litispendência ou de coisa julgada, quando for o caso. (3.5) Comprovante de indeferimento do benefício ou da sua não prorrogação, se houver; (3.6) Comprovante da ocorrência do acidente de trabalho (como boletim de ocorrência), quando for o caso; (3.7) Documentação médica disponível relativa à doença alegada; (3.8) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver. 4) Caso algum dos documentos acima listados não esteja disponível nos autos, e a parte entenda que não é imprescindível à análise do pedido, deverá fundamentar justificadamente sua ausência, para posterior apreciação judicial quanto à suficiência da documentação apresentada. 5) Ainda, caso os documentos já estejam devidamente juntados, a parte autora deverá indicar expressamente as folhas em que se encontram, colaborando para a celeridade da tramitação, valor essencial nas ações submetidas ao Núcleo Especializado. 6) Sugere-se, para maior clareza, que a emenda à inicial seja apresentada em tópicos, de forma organizada e objetiva. 7) Adverte-se que o descumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011236-56.2017.5.15.0083 RECORRENTE: PEDRO JACIEL LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO JACIEL LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.      CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JACIEL LOPES DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011236-56.2017.5.15.0083 RECORRENTE: PEDRO JACIEL LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO JACIEL LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.      CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A.
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