Rosana Silva Carvalho
Rosana Silva Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 322566
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TRT12
Nome:
ROSANA SILVA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoConsoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência. O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia. No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo. Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência. Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803272-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONAM CONSELHEIRO FARIA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. Por economia processual, recebo a emenda à inicial. Intimem-se. ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0841586-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA SANTANA RAMOS, THYAGO RAMOS DE OLIVEIRA, THAYS RAMOS DE OLIVEIRA, THAMYRES RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A 1. Defiro JG. Anote-se; 2. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado emitido em seu nome por concessionária de serviços públicos ou telefonia. Prazo de 10 dias; 3. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoID 194290982 - Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805385-60.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AURELIO QUIMAS DE OLIVEIRA RÉU: MSM PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CONCESSIONARIA DA RODOVIA DOS LAGOS S A Visando apreciar o pedido de gratuidade de justiça requerido pela parte autora, venha aos autos documento capaz de comprovar os rendimentos (contracheque ou declaração de imposto de renda) ou, caso não esteja exercendo atividade formal de trabalho, a declaração da Receita Federal sobre a inexistência de entrega da Declaração de Imposto de Renda e/ou a comprovação de recolhimento previdenciário na situação de trabalhador autônomo (contribuinte individual) e/ou CTPS demonstrando a situação de desemprego. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. Intime-se. NITERÓI, 2 de julho de 2025. FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ autora
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818826-32.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA BARROS DE OLIVEIRA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., ITAU UNIBANCO S.A 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para cumprimento de obrigação de fazer de processar valores pagos aos réus. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada. Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual. ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr. OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias. Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA. Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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