Share Cabal Luciano

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Número da OAB: OAB/SP 322571

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SHARE CABAL LUCIANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028356-22.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rogerio Alexandre Garcia - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco CSF S/A - - Recargapay do Brasil Serviços de Informatica Ltda e outros - Vistos. ROGÉRIO ALEXANDRE GARCIA ajuizou ação de limitação de descontos com fundamento na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) em face de diversas instituições financeiras, dentre elas: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FINANCEIRA ALFA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO CSF S/A (CARTÃO CARREFOUR), RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Sustenta o autor que é servidor público com remuneração líquida atual de aproximadamente R$ 6.300,00, mas que se encontra em situação de superendividamento em razão de múltiplos contratos de crédito firmados com os réus, com descontos incidentes diretamente sobre sua conta salário, comprometendo mais de 100% de sua renda disponível. Alega, ainda, agravamento da situação econômica familiar em razão da enfermidade de sua esposa, que o levou a reduzir suas atividades laborais. Requereu limitação dos descontos mensais ao teto de 30% da remuneração líquida, bem como a instauração do procedimento de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. A petição inicial foi aditada (fls. 43/44), adequando-se à nova sistemática introduzida pela Lei nº 14.181/2021. Sobreveio sentença de extinção sem resolução de mérito (fls. 93/97), posteriormente reformada pelo venerando acórdão de fls. 149/153, para viabilizar o prosseguimento da ação com observância ao procedimento de repactuação. A tutela de urgência foi indeferida (fls. 157/159), por ausência de demonstração de comprometimento da renda em patamar inferior ao mínimo existencial fixado pelo Decreto nº 11.150/2022. Apresentaram contestação os réus NU Pagamentos (fls. 370/387), FINANCEIRA ALFA (fls. 567/593), BANCO CSF (fls. 708/730) e RECARGAPAY (fls. 760/775). O Banco Santander foi regularmente citado, mas permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 833. Sobreveio réplica (fls. 846/853) e, posteriormente, pedido de homologação do acordo firmado entre o autor e a instituição RECARGAPAY (fls. 888/890), mediante o qual ajustaram condições específicas de pagamento. É o que cabia relatar. Passo à decisão. Homologo, por sentença, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo firmado entre o autor e a ré RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (fls. 888/890), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo com relação à referida ré, com resolução de mérito, isentando as partes do pagamento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao cartório distribuidor. Considerando a natureza da demanda, fundada nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, e tendo em vista a apresentação das contestações pelos credores, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC desta comarca, para fins de designação de audiência de conciliação coletiva A audiência deverá contar com a presença obrigatória de todos os credores identificados nos autos Banco Santander (revel), Financeira Alfa, Banco CSF, NU Financeira com o objetivo de viabilizar a repactuação global das dívidas, observando-se o plano eventualmente apresentado pelo consumidor, a boa-fé objetiva, o equilíbrio contratual e a proteção ao mínimo existencial. Providências adicionais para melhor aproveitamento da audiência conciliatória. Para a adequada realização da audiência, determino ainda: a) Que o autor apresente, no prazo de 10 (dez) dias, plano de pagamento revisado e atualizado, contendo: sua renda líquida comprovada atual (holerites, extratos bancários); despesas mensais essenciais (alimentação, saúde, moradia); a proposta de valor mensal disponível para pagamento da dívida global; eventual ordem de preferência ou exclusão de credores por inadimplência prévia; declaração de ausência de bens capazes de garantir as obrigações. b) Que os credores tragam à audiência todos os contratos ativos com o autor, incluindo os que eventualmente não constam da inicial, com planilhas atualizadas de saldo devedor, número de parcelas pagas e vincendas, encargos aplicados e condições de renegociação disponíveis. c) Faculto às partes a indicação prévia de assistente técnico financeiro ou representante com poderes específicos para composição. Diante do exposto: Homologo por sentença o acordo firmado com a ré RECARGAPAY (fls. 888/890), e declaro extinto o feito com resolução do mérito em relação a tal instituição (art. 487, III, b, CPC), isentando as partes das custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, comunicando-se ao cartório distribuidor. Determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC desta comarca, para designação de audiência de conciliação coletiva, com a presença obrigatória de todos os credores identificados nos autos. Intimem-se todas as partes com a devida antecedência, para comparecimento à audiência e para apresentação dos documentos e propostas acima indicadas; Após a realização da audiência, voltem os autos conclusos para eventual homologação, encerramento do plano ou julgamento do pedido remanescente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500107-98.2018.8.26.0596 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pekus Servicos Industria e Comercio de - Aguarde-se o julgamento do recurso de agravo interposto. Int. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001707-70.2025.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.C.S. - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A tutela antecipada é medida excepcional que demanda cumulativamente a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Os documentos que acompanharam a petição inicial não fazem prova inequívoca da alteração das necessidades da autora tampouco da capacidade econômica do requerido em relação à época em que os alimentos foram fixados, não sendo suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos apresentados. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório a devida instrução do feito. Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada. 3. Cite-se a parte requerida para contestação no prazo legal. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL. A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso. Intimem-se. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002388-74.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.B.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) reconhecer a união estável entre as partes, iniciada em 2017 e sua posterior dissolução em 2023; b) fixar a guarda unilateral da filha menor H.B.L. em favor da requerente/genitora; c) reconhecer ao genitor/requerido o direito de visitação livre, condicionada à prévia comunicação à genitora/autora; d) condenar o requerido a pagar alimentos à filha H.B.L. em valor correspondente a 30% de sua remuneração líquida (assim considerados o bruto, com exceção apenas dos descontos relativos a imposto de renda, contribuições previdenciárias e devidas aos sindicatos, incidindo sobre 13ª salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, descontado em holerite). Caso seja indicado o empregador do requerido, defiro desde já que se oficie para que os valores sejam descontados diretamente em folha, devendo ser depositados mensalmente na conta informada na inicial ou outra que venha a ser indicada. Em caso de desemprego ou emprego informal, pagará alimentos mensais no importe de 1/3 do salário-mínimo nacional (reajustável automaticamente sempre que houver majoração). Custas pelo requerido. Diante da inexistência de resistência, deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004563-83.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Junior Marchetti - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para CONDENAR Hurb Technologies S/A a pagar a Carlos Junior Marchetti a quantia de: R$ 2.827,16, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil; R$ 1.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Deixo de condenar no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade. - ADV: DANIEL MALHEIROS FRARE (OAB 317400/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000726-92.2024.8.26.0596 (processo principal 1001307-61.2022.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudia Rosemeire de Souza - Patrícia Silva da Costa - Expeça-se a serventia certidão para fins de protesto, devendo a parte autora providenciar a inscrição nos órgãos de restrição. - ADV: NICOLAS NOVAES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 468360/SP), ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000726-92.2024.8.26.0596 (processo principal 1001307-61.2022.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudia Rosemeire de Souza - Patrícia Silva da Costa - Expeça-se a serventia certidão para fins de protesto, devendo a parte autora providenciar a inscrição nos órgãos de restrição. - ADV: NICOLAS NOVAES ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 468360/SP), ANDERSON LUIZ BARBOSA (OAB 354436/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000646-77.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ataide de Oliveira - Santa Casa de Misericordia e Beneficência Portuguesa de Ribeirão Preto - Manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LUIZ CLAUDIO MOTTA FERREIRA (OAB 189605/SP), GUILHERME RODRIGUES PASCHOALIN (OAB 248154/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000385-83.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenças - Priscila Ferreira da Silva - Vistos. Ante a juntada de novos documentos pela parte autora e pela parte ré, intime-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 437, § 1°, do Código de Processo Civil. Intime-se a Fazenda Pública via portal. Intimem-se. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500919-09.2019.8.26.0596 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - M.L.B.P. - Vistos. 1 - Tendo em vista que o réu foi citado pessoalmente (fl. 144), REVOGO a suspensão determinada com base no art. 366 do Código de Processo Penal. 2 - A denúncia está amparada em indícios de autoria e materialidade, contendo exposição clara dos fatos, com todas as suas particularidades, bem como a classificação do crime, preenchendo, desta forma, todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, a possibilitar o exercício da ampla defesa. Logo, não sendo caso de absolvição sumária, determino o regular seguimento do feito. 3 - Designo o dia 09 de Setembro de 2025, às 15h:30min, para a realização de audiência de instrução, debates e julgamento, por meio da ferramenta tecnológica Microsoft Teams. Providencie a Serventia o necessário para o cumprimento da audiência remota. Intimem-se o representante do Ministério Público e a Defesa Técnica, remetendo link de acesso à audiência virtual. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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