Share Cabal Luciano
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Número da OAB:
OAB/SP 322571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Share Cabal Luciano possui 31 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SHARE CABAL LUCIANO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010886-82.2017.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - M.A.C. e outro - E.C. - Autos desarquivados. Anote-se o nome do(a) advogado(a) no cadastro dos autos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), DANIEL MALHEIROS FRARE (OAB 317400/SP), HELIANA MARTINEZ BERTOLIN (OAB 92797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500722-15.2023.8.26.0596 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MATHEUS FERREIRA CARESSATO - Vistos. Fls. 161/163: Em que pese o reduzido valor dos bens subtraídos, resta incabível a aplicação do princípio da insignificância pleiteada pela Defesa, diante dos maus antecedentes e reincidências específicas do réu (Fls. 135/140), os quais demonstram a contumácia do acusado na prática de crimes contra o patrimônio. Neste sentido, segue o entendimento do e. S.T.F.: "AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. 1. A orientação firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é no sentido de que a aferição da insignificância da conduta como requisito negativo da tipicidade, em crimes contra o patrimônio, envolve um juízo amplo, que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados (HC 123.533, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, DJe de 18/2/2016). 2. Busca-se, desse modo, evitar que ações típicas de pequena significação passem a ser consideradas penalmente lícitas e imunes a qualquer espécie de repressão estatal, perdendo-se de vista as relevantes consequências jurídicas e sociais desse fato decorrentes. 3. A aplicação do princípio da insignificância não depende apenas da magnitude do resultado da conduta. Essa ideia se reforça pelo fato de já haver previsão na legislação penal da possibilidade de mensuração da gravidade da ação, o que, embora sem excluir a tipicidade da conduta, pode desembocar em significativo abrandamento da pena ou até mesmo na mitigação da persecução penal. 4. Não se mostra possível acatar a tese de atipicidade material da conduta, pois não há como afastar o elevado nível de reprovabilidade assentado pelas instâncias antecedentes, ainda mais considerando o registro do Tribunal local dando conta de que a paciente é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, o que desautoriza a aplicação do princípio da insignificância, na linha da jurisprudência desta CORTE. 5. Quanto ao modo de cumprimento da reprimenda penal, há quadro de constrangimento ilegal a ser corrigido. A imposição do regime inicial semiaberto parece colidir com a proporcionalidade na escolha do regime que melhor se coadune com as circunstâncias da conduta, de modo que o regime aberto melhor se amolda à espécie. 6. Agravo Regimental provido em parte, para fixar o regime inicial aberto." (Grifos próprios) (STF - AgR no HC 223.071/SP - Min. Rel. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe 09/03/2023); Ademais, tendo em vista a publicação do Comunicado CG nº 284/2020 e do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.557/20, designo o dia 30 de setembro de 2025, às 14:30 horas, para a realização da audiência, por meio da ferramenta tecnológica Microsoft Teams. I. Providencie-se a serventia o necessário para o cumprimento da audiência remota. II. Intime-se a defesa, via DJe, para que informe seu endereço de e-mail. III. Intimem-se as partes da audiência bem como para que informem seus contatos telefônicos. IV. Informem-se às partes o modo de acesso ao link, encaminhando-se manual de acesso que poderá ocorrer através de notebook ou smartphone. Informe-se, ainda, que através do notebook não é necessário a instalação do aplicativo Microsoft teams e pelo celular necessário que baixe o aplicativo em apreço. V. Intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa no seu respectivos endereço eletrônico fornecido, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual. VI Deverá o Oficial de Justiça informar, quando das intimações, sobre a necessidade de possuir smartphone ou computador com acesso à internet para participação do ato virtual. Caso as partes alegarem impossibilidade de participação devido à falta de acesso aos meios ou à internet, ou enfrentarem problemas de conexão na data designada, deverão ser orientadas a comparecer presencialmente ao fórum para participar da audiência, mediante auxílio da z. serventia. Desta forma, existe a possibilidade da realização do ato de forma híbrida, ou seja, virtualmente para parte dos atuantes no feito, bem como presencialmente para os demais, o que resguardará aqueles que enfrentem dificuldades com o uso da tecnologia ou internet. VII Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ, se uma das partes optar pela audiência integralmente presencial, deverá apresentar suas manifestações nos autos dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da intimação, sob pena de preclusão. Em caso de opção por essa modalidade, uma nova data para a realização da audiência será agendada para que as intimações regulares possam ser efetuadas, visando ao comparecimento presencial de todos ao fórum. VIII - Junte-se a F.A. atualizada e certidões complementares, caso ainda não procedido. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-09.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angela Tavares Santos - Banco Bradescard S/A - - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação, devendo ser informado endereço de e-mail para remessa de link da audiência a ser eventualmente designada. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001505-93.2025.8.26.0596 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.B.A. - 1. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Considerando a ausência de documentos que comprovem a capacidade econômica do réu, arbitro os alimentos provisórios em favor dos três filhos menores em 1/2 (meio) salário mínimo vigente na data do pagamento, os quais serão devidos a partir da citação. 3. Cite-se o requerido para contestar a ação no prazo legal. 4. Em caso de citação infrutífera, e requerendo a parte autora, defiro, desde já, os pedidos de realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e CPFL. A serventia deverá observar o recolhimento das despesas necessárias, intimando-se a parte interessada para recolhimento, se o caso. Intimem-se. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066848-49.2024.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.G. - - B.G.G. - F.P.G. - 1. Fls. 267: anote-se. 2. Tendo o réu recolhido os honorários do conciliador (fls. 269), indefiro a gratuidade da justiça no tocante a essa remuneração, no entanto, para os demais atos processuais, concedo a ele tal benesse. 3. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes em audiência virtual realizada no "Cejusc" (fls. 269/270), e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao direito de interposição de recurso contra esta sentença, certificando-se o trânsito em julgado. 4. Considerando que as partes acordaram que os alimentos incidirão sobre horas extras, 13º salário e o terço de férias, ao contrário do que decidiram por ocasião do divórcio (ofício de fls. 200), oficie-se a empregadora do alimentante, para que passe a descontar o valor da pensão alimentícia em folha de pagamento, nos termos do item 1, de fls. 269, depositando-o na conta lá indicada. P.I.C. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO (OAB 109137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068332-02.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.S.S. - - E.C. e outros - 1. Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 01/04 e 32/33 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do C.P.C. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 2. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP), SHARE CABAL LUCIANO (OAB 322571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Share Cabal Luciano (OAB 322571/SP) Processo 1000385-83.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Ferreira da Silva - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendam produzir, justificando-as. Em se tratando de prova oral, apresentem o rol de testemunhas e, sendo o caso, o pedido de depoimento pessoal da parte contrária, juntando o e-mail e/ou telefone de contato para viabilizar a audiência virtual. Intime-se a Fazenda Pública via portal. Intimem-se.