Ana Carolina Custodio Barbin
Ana Carolina Custodio Barbin
Número da OAB:
OAB/SP 322700
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Custodio Barbin possui 55 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT1, TJSP, TRT2
Nome:
ANA CAROLINA CUSTODIO BARBIN
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
Guarda de Família (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100864-92.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: MARIA NADIA ALMEIDA VICTOR RECLAMADO: CARTHAGO HOTEL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: MARIA NADIA ALMEIDA VICTOR Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Instrução: 17/09/2025, 10:00h Fica intimada a parte para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste Juízo na ocasião da audiência, ficando ciente que a audiência se realizará de forma integralmente presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NADIA ALMEIDA VICTOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100864-92.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: MARIA NADIA ALMEIDA VICTOR RECLAMADO: CARTHAGO HOTEL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: CARTHAGO HOTEL LTDA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Instrução: 17/09/2025, 10:00h Fica intimada a parte para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, mediante comparecimento presencial às dependências deste Juízo na ocasião da audiência, ficando ciente que a audiência se realizará de forma integralmente presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025. RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CARTHAGO HOTEL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100680-34.2016.5.01.0016 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000403-59.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: ANDERSON DE ABREU DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE LANCHES NEW DOG LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c427b9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JUSCELINO GONCALVES PEREIRA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 09/09/2025 13:00, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE ABREU DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1000403-59.2023.5.02.0035 RECLAMANTE: ANDERSON DE ABREU DE OLIVEIRA RECLAMADO: CASA DE LANCHES NEW DOG LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c427b9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JUSCELINO GONCALVES PEREIRA DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 09/09/2025 13:00, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE LANCHES NEW DOG LIMITADA
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e17f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Novos embargos de declaração tempestivamente opostos pela ré - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP, reiterando que há vício de citação, razão pela qual há nulidade a ser reconhecida de todos os atos processuais. Passo a apreciá-los. A embargante voltou a apontar vício na sentença que aplicou a revelia, alegando que a citação não foi devidamente comprovada. Inicialmente, conforme já analisado por ocasião dos primeiros embargos da reclamada, ante a confirmação do recebimento pelo sistema do e-carta - utilizado por este Tribunal Regional -, não tendo sido apresentada a defesa, foi aplicada a revelia na forma do art. 844 da CLT. Frise-se que constou expressamente da decisão aos primeiros embargos de declaração que o e-carta é o sistema adotado por este tribunal e, portanto, o comprovante existente nos autos, extraído desse sistema é prova suficiente da citação válida. No entanto, a reclamada reitera os seus argumentos em novos embargos de declaração com base em fundamentos que já foram rechaçados pela decisão de ID f65e28b. Tal conduta não se coaduna com os princípios de cooperação e boa-fé que devem reger as partes, causando tumulto processual pela interposição de embargos manifestamente protelatórios. Posto isso, conheço os segundos embargos de declaração opostos pela ré e nego-lhes provimento. Por conseguinte, por todo o exposto, conclui-se que a reclamada agiu de má fé, razão pela qual fica sujeita às penalidades respectivas. Nesse sentido, não se pode deixar de apenar a má fé ocorrida pela tentativa de tumultuar o bom andamento processual, em sede de embargos de declaração manifestamente procrastinatórios, o que não é tolerável. Pelo exposto, verifica-se que merece sanção explícita a conduta processual adotada pela demandada. Assim, pode-se enquadrar a postura da ré no estatuído no art. 80, II e V, do CPC. Dessa forma, considera-se a reclamada litigante de má-fé. Por conseguinte, condena-se a ré ao pagamento de multa de 2% e à indenização por dano processual, no patamar de 10%, nos moldes do art. 81, caput, e § 3º do CPC. Destaque-se que ambas as penalidades deverão ser calculadas com base no valor da causa, fixado de acordo com o informado na inicial. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e17f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Novos embargos de declaração tempestivamente opostos pela ré - RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP, reiterando que há vício de citação, razão pela qual há nulidade a ser reconhecida de todos os atos processuais. Passo a apreciá-los. A embargante voltou a apontar vício na sentença que aplicou a revelia, alegando que a citação não foi devidamente comprovada. Inicialmente, conforme já analisado por ocasião dos primeiros embargos da reclamada, ante a confirmação do recebimento pelo sistema do e-carta - utilizado por este Tribunal Regional -, não tendo sido apresentada a defesa, foi aplicada a revelia na forma do art. 844 da CLT. Frise-se que constou expressamente da decisão aos primeiros embargos de declaração que o e-carta é o sistema adotado por este tribunal e, portanto, o comprovante existente nos autos, extraído desse sistema é prova suficiente da citação válida. No entanto, a reclamada reitera os seus argumentos em novos embargos de declaração com base em fundamentos que já foram rechaçados pela decisão de ID f65e28b. Tal conduta não se coaduna com os princípios de cooperação e boa-fé que devem reger as partes, causando tumulto processual pela interposição de embargos manifestamente protelatórios. Posto isso, conheço os segundos embargos de declaração opostos pela ré e nego-lhes provimento. Por conseguinte, por todo o exposto, conclui-se que a reclamada agiu de má fé, razão pela qual fica sujeita às penalidades respectivas. Nesse sentido, não se pode deixar de apenar a má fé ocorrida pela tentativa de tumultuar o bom andamento processual, em sede de embargos de declaração manifestamente procrastinatórios, o que não é tolerável. Pelo exposto, verifica-se que merece sanção explícita a conduta processual adotada pela demandada. Assim, pode-se enquadrar a postura da ré no estatuído no art. 80, II e V, do CPC. Dessa forma, considera-se a reclamada litigante de má-fé. Por conseguinte, condena-se a ré ao pagamento de multa de 2% e à indenização por dano processual, no patamar de 10%, nos moldes do art. 81, caput, e § 3º do CPC. Destaque-se que ambas as penalidades deverão ser calculadas com base no valor da causa, fixado de acordo com o informado na inicial. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA SANTOS DA SILVA
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