Maria De Fatima Costa Lima Pellegrino
Maria De Fatima Costa Lima Pellegrino
Número da OAB:
OAB/SP 322832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria De Fatima Costa Lima Pellegrino possui 14 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
EXECUçãO DA PENA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATOrd 0010426-68.2016.5.15.0034 AUTOR: CLAUDINEI SALES DE SOUZA RÉU: ASSC.PES.PORTADORA DE DEFICIENCIA S. FRANCISCO DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3da7a4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a conciliação deve ser buscada a qualquer tempo; Considerando os termos da Portaria GP-CR no 02/2022, de 5 de abril de 2022, com a redação que lhe deu a Portaria GP-CR no 04/2022, de 25 de abril de 2022; Considerando os termos da Ordem de Serviço n° 04, da Corregedoria Regional do TRT da 15a Região, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto à realização de audiências a partir do retorno presencial às atividades judiciárias de primeiro grau; Considerando a previsão legal de realização de audiência de conciliação ou mediação por meio eletrônico, tanto no CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT da 15a Região; Considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita (Plataforma Zoom), de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente; Considerando que não há nos autos índice de correção monetária fixado em sentença e transitado em julgado, sendo necessária a fixação de tal índice para a elaboração dos cálculos; Considerando a decisão proferida pelo STF, na ADC 58, os cálculos deverão ser apresentados em conformidade com aquela decisão, ou seja, em relação à fase extrajudicial, deverá ser utilizado o IPCA-E e no que diz respeito à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela SELIC, sem a incidência de juros moratórios. Uma vez já transitado em julgado o processo, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 08 (oito) dias, devidamente atualizados e detalhados, discriminando as contribuições previdenciárias e imposto de renda, caso devidos, preferencialmente pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012. No silêncio, restará preclusa a oportunidade para a parte que, porventura, não tenha apresentado os cálculos. Decorrido o prazo supra, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, deverão as partes contrárias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, em 8 (oito) dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, SOB PENA DE PRECLUSÃO, nos termos do art. 879, § 2°, da CLT. Caberá, ainda, ao reclamante informar nos autos os dados bancários (banco, número da instituição financeira, agência, conta-corrente ou poupança, titular da conta e CPF do titular), devendo, na mesma oportunidade, manifestar expressamente se autoriza este juízo a lançar referidas informações em despachos de liberação ou alvarás eletrônicos, haja vista que tais dados são imprescindíveis à concretização do respectivo expediente de levantamento, ficando esclarecido que, no silêncio, será considerado como concordância tácita. Fica agendada sessão de conciliação/mediação a ser realizada pelo Cejusc- JT de Limeira, para o dia 15/08/2025, às 09H31MIN. A presença da parte é facultativa desde que representada por advogado devidamente constituído e com poderes para transigir, devendo ficar disponível no horário da audiência caso haja necessidade de contato através de seu(ua) procurador(a). A audiência será realizada presencialmente, na sede do Cejusc-JT, no Fórum Trabalhista de Limeira, facultando-se às partes e advogados o acesso remoto, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link: https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link, digitando em qualquer navegador de internet: **** QUANDO OS HORÁRIOS TIVEREM OS MINUTOS TERMINADOS EM 1 e 6, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NA SALA 01 do CEJUSC Limeira: https://bit.ly/cejusclimeirasala1 Caso solicitado ID da reunião: 651 737 2215 - senha: 750551 3. Caso seja utilizado um computador sugerimos a instalação do programa Zoom Cloud Meetings, que oferece maiores possibilidades de configuração e controle. Caso não opte por baixar o programa o acesso poderá ser efetuado diretamente pelo browser de internet. O link acima fornecerá acesso direto para o download do programa, bem como ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Tutorial para uso da ferramenta ZOOM poderá ser obtido acessando o link: https://bit.ly/cejusctutorialzoom 5. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo ZOOM. 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência apenas 5 minutos antes do horário designado, sendo que permanecerão em sala de espera, aguardando a autorização para o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada, esclarecendo que a sala virtual criada é mesma para todas as audiências que serão realizadas no dia. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 8. Para outras informações que se fizerem necessárias, a equipe do CEJUSC - LIMEIRA encontra-se à disposição pelo endereço eletrônico cejusc.limeira@trt15.jus.br, Não havendo conciliação, serão praticados os atos processuais subsequentes. ATENTEM AS PARTES. Intimem-se SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 15 de julho de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI SALES DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018202-69.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - R.C.M. - Atenda-se o requerido pelo Ministério Público. - ADV: MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005846-67.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - A.P.B. - - N.B.B.O. - - N.B. - R.O. - - E.M.S. - - L.C. e outros - Fls. 1482/1490 e 1509: Conheço de imediato dos embargos de declaração de fls. 422/425, uma vez que é o caso de se negar provimento ao recurso (§2º, do art. 1.023, CPC interpretação contrario sensu). Embora o embargante aponte omissão do julgado, verifica-se que, em verdade, o valor das custas mencionado por ele (fls. 1343/1346 e 1388/1391) foi utilizado para as pesquisas de fls. 1404/1466, que inclusive se encontram em andamento (fls. 1510/1511). Em caso de pedido de reiteração das pesquisas em questão, deverá o embargante juntar comprovante de recolhimento das custas. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Lado outro, diante do ofício de fls. 1513, oriundo da Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, determino que sejam reservados/retidos os valores até o crédito de R$278.884,88,atualizado até 23/02/2024. Determino que seja lançado alerta nestes autos para posterior atendimento dos credores (processo nº 0010397-13.2019.5.15.0034), reservando-lhes o valor de R$278.884,88,atualizado até 23/02/2024. Providencie a serventia. Suspendo a possibilidade de qualquer levantamento neste processo, por ora. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP), JÉSSICA AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), ARQUIMEDES TEIXEIRA (OAB 483613/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003200-21.2015.8.26.0568 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.P.M. - J.A.M.L. - Vistos. Ao que parece, a parte requerente perdeu interesse na causa, já que, mesmo intimada pessoalmente para dar andamento no processo em 05 dias, pena de extinção, restou silente. Desta forma, julgo extinto o processo, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil. P. I. C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DEBORA PERES MOGENTALE (OAB 218224/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005846-67.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - A.P.B. - - N.B.B.O. - - N.B. - R.O. - - E.M.S. - - L.C. e outros - Vistos. Fls. 1482/1490: Diante do dever de cooperação (artigo 6º, CPC), informe o embargante as folhas onde se encontra o recolhimento das custas referentes às pesquisas solicitadas. Int. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), JÉSSICA AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP), ARQUIMEDES TEIXEIRA (OAB 483613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005846-67.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - A.P.B. - - N.B.B.O. - - N.B. - R.O. - - E.M.S. - - L.C. e outros - Vistos. Fls. 1469/1471. O pedido para realização de pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, não atendeu à incumbência do artigo 82 do CPC. Indefiro o decreto de indisponibilidade de bens dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Isso porque o decreto de indisponibilidade de bens é medida excepcional e somente tem lugar nas hipóteses em que restar comprovada situação de perigo, quando é justificável o receio de dilapidação do patrimônio ou desvio de bens. A indisponibilidade é cabível, v.g., na execução fiscal (indisponibilidade de bens do devedor tributário, cf. art. 185 do CTN), na falência, com indisponibilidade de bens particulares dos réus (art. 82, § 2º da Lei 11.101/05) e da coisa objeto de pedido de restituição, investigação de crime organizado, tentativa de recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, caso de repercussão social ou pública (notadamente improbidade administrativa), e não para atender interesse de particulares. Não há previsão legal para o decreto de indisponibilidade nos casos de execução particular, de sorte que se trata de medida coercitiva atípica. Bem por isso, o solicitante deve demonstrar o cabimento de seu pleito de forma específica, com lastro em fatos concretos e, inclusive, demonstrar que o decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) garante a satisfação do crédito. No caso específico dos autos, o pedido do exequente é genérico e desprovido justificativa plausível, razão pela qual não pode ser deferido. Nesse sentido tem decidido o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a exemplo dos julgados que seguem: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Nota promissória. Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Não cabimento. Medida excepcional e contraproducente, pois não garante a satisfação do crédito. Existência de outros mecanismos de busca à disposição do exequente, mais eficazes e menos gravosos ao devedor. Recurso não provido." (TJSP-11ª Câmara de Direito Privado, AI 2055050-16.2019.8.26.0000, Rel. Gilberto dos Santos, j. 2.5.2019) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Pretensão de reforma da respeitável decisão que indeferiu pedido de inscrição do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Descabimento - Hipótese em que não ficou demonstrado o enquadramento do caso em exame em uma das hipóteses que admitem o decreto de indisponibilidade de bens - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP-13ª Câmara de Direito Privado, AI 2053279-03.2019.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 26.4.2019) Indefiro, pois, o pedido do exequente em relação à inclusão dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Fls. 1473/1474: Informe-se o Juízo solicitante. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), ARQUIMEDES TEIXEIRA (OAB 483613/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), JÉSSICA AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP), REGINALDO WUILIAN TOMAZELA (OAB 381115/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005846-67.2016.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - A.P.B. - - N.B.B.O. - - N.B. - R.O. - - E.M.S. - - L.C. e outros - Vistos. Fls. 1392/1393: Verifica-se que o ofício acostado aos autos pela terceira interessada (fls. 1397/1398) já foi devidamente encaminhado pela Vara do Trabalho da Comarca de Mogi Guaçu (fls. 1248/1249). Outrossim, a decisão de fl. 1250 determinou a anotação da penhora no rosto dos autos e a certificação do montante devido no feito, a fim de que fosse comunicado ao juízo de origem. O termo de penhora no rosto dos autos foi lavrado, conforme requisitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu/SP, para garantia do débito no processo nº 0225400-59.2009.5.15.0071 (fl. 1265). Comunique-se o juízo solicitante. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), MARIA DE FATIMA COSTA LIMA PELLEGRINO (OAB 322832/SP), ARQUIMEDES TEIXEIRA (OAB 483613/SP), JÉSSICA AMANDA MANOEL (OAB 405955/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), ALESSANDRA REJANI DE SOUSA (OAB 442871/SP)
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