Otair Rodrigues Vogas
Otair Rodrigues Vogas
Número da OAB:
OAB/SP 323108
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
OTAIR RODRIGUES VOGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-17.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josmar Roberto Malaquias - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais que JOSMAR ROBERTO MALAQUIAS move contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL, alegando, em síntese, que reside em um imóvel localizado nesta cidade e, por diversas vezes, a rede pluvial mantida pela ré apresentou rompimentos, ocasionando vazamentos subterrâneos de água. Argumenta que, diante desses vazamentos, a água escoa para debaixo do imóvel e infiltra nas paredes, bem como altera a acomodação do solo, ocasionando rachaduras e fissuras. Requer a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, consistentes na reparação do imóvel (R$93.779,72), bem como danos morais (R$10.000,00). Citada, a autarquia ré contestou a ação. Em preliminar, impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, defendeu a inexistência de ilicitude, pois não demonstrado o nexo causal entre os danos do imóvel do autor e sua conduta. Argumentou, ainda, que realizou administrativamente procedimento para verificar as alegações do autor, concluindo pela ausência de responsabilidade do SAAE. Requereu a improcedência da ação. Relatei no essencial; passo a decidir. A ré impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor, sob a alegação de que não foram cumpridos os requisitos legais. Todavia, os fundamentos apresentados não têm o condão de afastar a decisão que deferiu o benefício e nenhum elemento novo foi trazido aos autos no sentido de infirmar aqueles já considerados. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de designação de audiência, devem indicar e qualificar suas testemunhas, bem como informar se pretendem depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000661-17.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josmar Roberto Malaquias - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais que JOSMAR ROBERTO MALAQUIAS move contra SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL - SAAE AMBIENTAL, alegando, em síntese, que reside em um imóvel localizado nesta cidade e, por diversas vezes, a rede pluvial mantida pela ré apresentou rompimentos, ocasionando vazamentos subterrâneos de água. Argumenta que, diante desses vazamentos, a água escoa para debaixo do imóvel e infiltra nas paredes, bem como altera a acomodação do solo, ocasionando rachaduras e fissuras. Requer a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, consistentes na reparação do imóvel (R$93.779,72), bem como danos morais (R$10.000,00). Citada, a autarquia ré contestou a ação. Em preliminar, impugnou a gratuidade da justiça concedida ao autor. No mérito, defendeu a inexistência de ilicitude, pois não demonstrado o nexo causal entre os danos do imóvel do autor e sua conduta. Argumentou, ainda, que realizou administrativamente procedimento para verificar as alegações do autor, concluindo pela ausência de responsabilidade do SAAE. Requereu a improcedência da ação. Relatei no essencial; passo a decidir. A ré impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao autor, sob a alegação de que não foram cumpridos os requisitos legais. Todavia, os fundamentos apresentados não têm o condão de afastar a decisão que deferiu o benefício e nenhum elemento novo foi trazido aos autos no sentido de infirmar aqueles já considerados. No mais, partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de designação de audiência, devem indicar e qualificar suas testemunhas, bem como informar se pretendem depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PATRICIA CARDOSO MEDEIROS DE CASTRO (OAB 211000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-37.2024.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - O.V.R. - O.V.R. - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - Vistos. OSVAIR VOGAS RODRIGUES opôs embargos à ação monitória que lhe move COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP, alegando, em resumo, diversos vícios nos débitos da Conta Corrente nº 70.245-5, das Operações de Crédito nº C221317542 e C22130816-0 e das faturas dos cartões de créditos Mastercard Internacional nº 5345******1143 e Mastercard Gold nº 5225******9117, cobrados nesta ação. Com os embargos, o requerido apresentou reconvenção, pois defende incorreção nos juros que incidem sobre os débitos, bem como cobrança indevida de IOF e tarifas, além de multa e encargos. Requereu tutela provisória de urgência pois "a demora na solução do litígio pode trazer prejuízos à parte embargante, tal como a e inclusão de seu nome do SPC/SERASA" e "com o intuito de que os pedidos formulados na presente petição sejam deferidos por meio de decisão liminar". A reconvenção foi recebida. Relatei no essencial; passo a decidir. O pedido de tutela de urgência deve ser parcialmente acolhido, com relação à abstenção de inclusão do nome do requerido-reconvinte em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque, diante da controvérsia do valor real devido, é prudente que eventual lançamento do nome do reconvinte em rol de maus pagadores seja realizado apenas após a apuração definitiva do valor. Desse modo, concedo a tutela de urgência para que a autora-reconvinda se abstenha de inscrever o nome e CPF do requerido-reconvinte em órgãos de proteção ao crédito, referente aos débitos objetos desta ação. Quanto à tutela para que os demais pedidos do reconvinte sejam deferidos em liminar, sem razão. Isso porque, a matéria trazida pelo requerido demanda instrução do processo, com contraditório, para formação de convicção deste Juízo. Assim, a readequação de juros, encargos e tarifas se torna inviável em sede de cognição sumária, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido nesse sentido. Intime-se a autora-reconvinda para contestar a reconvenção. Após, intime-se o reconvinte para réplica. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ALMEIDA RIBAS (OAB 67417/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PAULO HENRIQUE ALMEIDA RIBAS (OAB 67417/PR), MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002621-42.2024.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Cristiane Damares Bocalan Hauch - Págs. 232/233: Ciência ao exequente, manifestando-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-37.2024.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - C.C.P.I.T.P.P.N.P.S.P.A. - O.V.R. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao embargante-reconvinte, anotando-se. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor pelo botão de atividade "Enviar ao Distribuidor - Reconvenção", para a devida anotação, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado CG nº 786/2021. Após, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela de urgência formulado nos embargos. Intime-se. - ADV: MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), PAULO HENRIQUE ALMEIDA RIBAS (OAB 67417/PR), ALINE BROTSKO (OAB 97920/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001097-73.2025.8.26.0541 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das - Otair Rodrigues Vogas - Otair Rodrigues Vogas - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das - Vistos. Sobre a contestação à reconvenção apresentada, manifeste-se o embargante-reconvinte em réplica. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000582-31.2020.8.26.0541 (processo principal 0003112-81.2015.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.V.S.M. - - L.K.S.S. - F.S.M. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Primeiro, determino à serventia que desarquive o presente feito, reativando-o. Ao que consta, há cumprimento de sentença de nº 0000611-81.2020.8.26.0541, a qual é processada pelo rito expropriatório. Já este cumprimento de sentença rege-se pelo rito da prisão civil e tem como objeto a cobrança das prestações imediatamente vencidas à época da propositura da ação, bem como as que se vencerem no curso do processo. Pois bem. Realizado o acordo nestes autos, houve a comunicação do seu descumprimento, o que poderia ensejar, novamente, a prisão do executado. Assim, antes de intimar o requerido para que se manifeste, determino ao requerente que informe qual o valor atual da dívida, considerando o descumprimento do acordo, bem como informe se as parcelas vincendas (as quais não fizeram parte do acordo) estão sendo pagas, a exemplo: pensão mensal do ano de 2025. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para deliberação. P.I. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), NATAN CIPRIANO DA SILVA (OAB 412429/SP), JOÃO RICARDO SOARES GARCIA (OAB 414180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007598-14.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.B.J. - Vistos. Pelas informações contida nos autos, entendo não haver indícios de ocultação proposital do requerido, mas apenas notícias de que ele mudou-se de endereço. Em relação à tentativa de citação em seu endereço de trabalho, do mesmo modo, apenas houve a informação de que ele não estava presente na sede da empresa no dia em que compareceu o oficial de justiça. Assim, haja vista a informação de fls. 38, expeça-se mandado para citação do requerido nos seguintes endereços: Rua Djalma Dutra, 179, no bairro da Luz, CEP 01103-010, São Paulo - Capital, constando inclusive do respectivo mandado o número de telefone indicado na inicial (Tel. 11 95984-8496 e 43 8853-2240 WhatsApp) e, novamente, no endereço profissional em Empresa Ensiva X - Terceirização de Serviços Para Condomínios, Alameda Rio Negro, nº 1.030, Escritório 206, Condomínio Stadium, Centro Industrial e Empresarial, Alphaville, Barueri, São Paulo, CEP 06454-000, Tel. 11 2391-0762 e 11 97580-8305 para eventual contato com o citando pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002380-34.2025.8.26.0541 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Osvair Vogas Rodrigues - Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi Planalto das Águas - Vistos. Recebo os embargos à execução para discussão, bem como a emenda de fls. 71/85, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que, para a concessão do efeito suspensivo nos embargos à execução, exige-se a presença dos requisitos para a tutela provisória, além da comprovação de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do § 1º do artigo 919 do Código de Processo Civil. No caso em análise, verifica-se a ausência de elementos que comprovem o periculum in mora e a plausibilidade do direito invocado, requisitos essenciais para a tutela provisória. Ademais, não há comprovação de que a execução esteja devidamente garantida por penhora, depósito ou caução idônea. Nesse diapasão, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes. Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo") Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias (CPC., artigo 920). Intime-se. - ADV: MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB 36790/PR), OTAIR RODRIGUES VOGAS (OAB 323108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2281528-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Urânia - Agravante: Elenize Navarro do Prado (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdecir Costa Russafa - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Otair Rodrigues Vogas (OAB: 323108/SP) - Jerônimo Aparecido Grangeiro Dutra (OAB: 405399/SP) - Cintia Cristina Zanetoni (OAB: 410645/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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