Fernando Antonio Sacchetim Cervo
Fernando Antonio Sacchetim Cervo
Número da OAB:
OAB/SP 323171
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Antonio Sacchetim Cervo possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023073-71.2024.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5024044-48.2023.4.03.6183 - 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo) - Hermes da Silva Caires - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos pelo Sr. Perito, homologo o laudo pericial. Devolva-se a deprecata cumprida com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTO SOARES CRETELLA (OAB 349751/SP), FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000368-39.2025.8.26.0614 (processo principal 1000257-77.2021.8.26.0614) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Eliana dos Reis Silva Soares - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação sobre ofício/documentos juntados aos autos. - ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), PATRÍCIA IBRAIM CECILIO DE ANDRADE (OAB 265453/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000438-90.2019.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Wesley Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se a audiência designada anteriormente (fl. 538). Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002368-24.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Alberto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 635: O INSS pleiteia suspensão processual, em razão da pendência de análise do Tema 1124 junto ao STJ. Não merece guarida o pedido de suspensão do feito, eis que o simples fato do C. Superior Tribunal de Justiça ter indicado os RESP n. 1.904.567-SP, n. 1.894.637/ES en. 1.904.561/SP para afetação e a Vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter encaminhado àquela Corte, processos como representativos de controvérsias, não tem o condão de suspender o feito, ante a ausência de determinação de sobrestamento dos feitos em que se discutem a mesma matéria. Neste sentido: E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO.REJEIÇÃO. 1. O simples fato do C. Superior Tribunal de Justiça ter indicado os RESP n. 1.904.567-SP, n. 1.894.637/ES e n. 1.904.561/SP para afetação e a Vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter encaminhado àquela Corte, processos como representativos de controvérsias, não têm o condão de suspender o feito, ante a ausência de determinação de sobrestamento dos feitos em que se discutem a mesma matéria. 2. Contrariamente ao alegado pelo recorrente, não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado embargado. 3. O simples inconformismo da parte com os termos da decisão não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015. 4. Ainda que opropósito do embargante seja o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. 5. Embargos de declaração rejeitados. Am (TRF-3 - AI: 50134287520194030000 SP, Relator: Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, Data de Julgamento: 11/07/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 14/07/2022. Prossiga-se o cumprimento de sentença. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001204-50.2024.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge Marques de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a complexidade e a quantidade dos trabalhos , o zelo profissional, o grau de especialização do Sr. Perito, bem como que seus serviços são prestados de forma individualizado, justificável a majoração dos honorários para a respectiva categoria na AJG, assim arbitro os seus honorários no valor R$ 600,00 (Seiscentos reais), com permissivo no art. 28, §1º, da Resolução nº CJF-RES 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (Tabela V - Honorários dos Peritos nos Juizados Especiais Federais e na Jurisdição Federal Delegada), justificando a fixação neste patamar pela ausência ou desinteresse de profissionais em exercer o encargo de perito para este juízo, e ainda, em atendimento ao princípio da isonomia, considerando a discrepância dos valores tabelados praticados pela Justiça Federal em relação aos feitos da mesma natureza, relativos à competência comum. Expeça-se ofício requisitório. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 536/537, com as formalidades legais. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001529-04.2020.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Apelante: José Carlos Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO ACIDENTÁRIA MOVIDA POR JOSÉ CARLOS ALVES CONTRA O INSS, ALEGANDO REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEVIDO A ACIDENTE OCORRIDO EM 27/10/2009, DURANTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM HIGA CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., NA FUNÇÃO DE SERVENTE DE OBRAS. REQUER BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ INCAPACIDADE LABORATIVA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PERÍCIA MÉDICA CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, AFIRMANDO QUE AS LESÕES NÃO SÃO GRAVES E INCAPACITANTES. 4. AS QUEIXAS DE DOR, DESACOMPANHADAS DE ALTERAÇÕES NA FUNCIONALIDADE, NÃO TRADUZEM HIPÓTESE DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O LABOR.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVE SER MANTIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. 2. LESÕES MÍNIMAS NÃO GERAM INCAPACIDADE LABORAL SEM REPERCUSSÃO NEGATIVA NA CAPACIDADE DE TRABALHO.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.109.591/SC, TEMA 416 - Advs: Nadia Georges (OAB: 142826/SP) - Gabriel Augusto Bernardo Perles (OAB: 419648/SP) - Cristiane Inês dos Santos Nakano (OAB: 181383/SP) (Procurador) - Fernando Antonio Sacchetim Cervo (OAB: 323171/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001100-70.2020.8.26.0072 (processo principal 1010941-77.2017.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Maria Júlia de Jesus Ribeiro - Fls. 165: Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos ou proventos (art. 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (cf. ED no REsp 1.582.475, Rel. Min. Benedito Gonçalves). Sob tal perspectiva jurídica, mostra-se plausível a argumentação da executada quando apresenta demonstração analítica de fls. 150/153 à luz do julgamento do Tema 692 pelo STJ. No entanto, a impenhorabilidade dos salários, vencimentos e proventos é e continua sendo a regra legal (art. 833, IV, do CPC), a exigir que a relativização seja inevitavelmente atrelada a juízo e critério de proporcionalidade e de razoabilidade, em consonância com a norma fundamental estabelecida pelo art. 8º do CPC. Pelo exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo INSS para deferir a penhora/consignação mensal sobre 15% (quinze por cento) do benefício previdenciário de MARIA JULIA DE JESUS RIBEIRO, mediante descontos mensais e sucessivos até a satisfação da obrigação de restituir consolidada (R$ 9.747,04 atualizado em 11/2019), mediante readequação de gráfico demonstrativo/cronograma aos termos desta decisão. Com o decurso do prazo recursal, devidamente certificado nos autos, de imediato, oficie-se para efetivação no benefício previdenciário da executada, em cumprimento desta decisão judicial, nos seus exatos termos, o que deverá ser fiscalizado, acompanhado e conferido pelo cartório. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO (OAB 323171/SP), SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP)
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