Grasiela Angelica Cardoso Borges
Grasiela Angelica Cardoso Borges
Número da OAB:
OAB/SP 323209
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018546-15.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.S.R. - - A.G.R. - - M.G.S.R. - - M.G.S.R. - Vistos. Recebidos os autos em 27 de junho de 2025. Operada a carência de ação superveniente diante da reconciliação do casal noticiada a fls. 26, julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Beneficiários os requerentes da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas e despesas processuais. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000637-76.2025.8.26.0512 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Lmm Engenharia e Servicos Ltda - Vistos. Fls. 492/494: Deixo de apreciar o pedido de reconsideração por entender que não é o meio processual correto diante do descontentamento com o indeferimento da tutela antecipada. Cumpra o impetrante o ato ordinatório de fl. 500, no mais, cumpra a serventia a decisão de fls. 487/488. Int. - ADV: GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109461-41.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito I Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Mandala Comercio de Equipamentos de Arte e Esporte Ltda - De acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado, nos termos de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo, devendo a parte Autora/Exequente recolher as custas e providenciar a planilha atualizada do valor exequendo, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 15 (quinze) dias: *Valor para referência: UFESP a partir 01/01/2025: R$ 37,02 Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Pesquisa de testamentos, procurações e escrituras públicas 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Após, tornem conclusos. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175494-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dona Maysaa Ltda - Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação e fazer cumulada com pedido de indenização em que a autora pleiteou a concessão de liminar para restabelecimento da conta de usuária mantida pela requerente nas plataformas das empresas requeridas, mas não foi atendida (p. 234/235). Inconformada, a empresa requerente interpôs agravo de instrumento insistindo na concessão da medida ressaltando que foi demonstrada a probabilidade do direito em razão da relação jurídica mantida com as rés por três anos, com reputação nas plataformas na categoria platinum; e, por não haver justificativa plausível para suspensão da conta. Entende ser desnecessário aguardar o contraditório, sob pena de se consolidar o dano. Assevera que a concessão da liminar não acarreta qualquer prejuízo às agravadas; e, que o indeferimento da tutela acaba por impedir o direito constitucional ao trabalho. Quer a concessão de efeito suspensivo ativo. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo (p. 238/239). É o relatório. Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em decorrência da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995, parágrafo único). Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso, pois, em princípio, a hipótese recomenda adotar o disposto no artigo 300 § 3º, do Código de Processo Civil que estabelece a impossibilidade de concessão da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, observado que a
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175494-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dona Maysaa Ltda - Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo e atualizado do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Grasiela Angelica Cardoso Borges (OAB: 323209/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175494-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dona Maysaa Ltda - Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - ATO ORDINATÓRIO: A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos o endereço completo e atualizado do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, bem assim a comprovação do recolhimento das despesas postais para a respectiva intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1 - Magistrado(a) - Advs: Grasiela Angelica Cardoso Borges (OAB: 323209/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175494-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dona Maysaa Ltda - Agravado: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Agravado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação e fazer cumulada com pedido de indenização em que a autora pleiteou a concessão de liminar para restabelecimento da conta de usuária mantida pela requerente nas plataformas das empresas requeridas, mas não foi atendida (p. 234/235). Inconformada, a empresa requerente interpôs agravo de instrumento insistindo na concessão da medida ressaltando que foi demonstrada a probabilidade do direito em razão da relação jurídica mantida com as rés por três anos, com reputação nas plataformas na categoria platinum; e, por não haver justificativa plausível para suspensão da conta. Entende ser desnecessário aguardar o contraditório, sob pena de se consolidar o dano. Assevera que a concessão da liminar não acarreta qualquer prejuízo às agravadas; e, que o indeferimento da tutela acaba por impedir o direito constitucional ao trabalho. Quer a concessão de efeito suspensivo ativo. Recurso tempestivo, com o recolhimento do preparo (p. 238/239). É o relatório. Efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em decorrência da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995, parágrafo único). Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso, pois, em princípio, a hipótese recomenda adotar o disposto no artigo 300 § 3º, do Código de Processo Civil que estabelece a impossibilidade de concessão da tutela quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, observado que a concessão da liminar equivaleria a possibilitar que a agravante voltasse a realizar negociações através das plataformas de administração de vendas administradas pelas recorridas. Assim, denego o efeito suspensivo ativo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). P. I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Grasiela Angelica Cardoso Borges (OAB: 323209/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000637-76.2025.8.26.0512 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Lmm Engenharia e Servicos Ltda - Antecipe, o impetrante, a condução do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038962-95.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - João&Maria Folheados Ltda e outro - Ciência às partes do resultado do bloqueio via sistema SISBAJUD e do desbloqueio certificado em fls.172. Aguarda-se comunicação do cumprimento integral do acordo, nos termos de fls.160. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000904-39.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.C.F.S. - - L.L.M. - - T.L.C. - F.M.C. e outro - Vistos. O processo encontra-se em ordem, não havendo nulidades a serem declaradas ou irregularidades a serem sanadas. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. Das Questões Processuais Pendentes Indefiro o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte autora (decisão de fls. 124/125), formulado pelos requeridos em sede de contestação (fls. 153). Embora os requeridos aleguem que os autores possuam atividade empresarial (fls. 164/165 e 173/176), tal fato, por si só, não é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência firmada nas declarações de fls. 637/638, especialmente considerando a ausência de provas robustas que demonstrem capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Mantenho, pois, o benefício concedido aos autores. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Dos Pontos Controvertidos Nos termos do artigo 357, II, do Código de Processo Civil, fixo os seguintes pontos de fato sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A existência, a frequência, a intensidade e os horários dos ruídos provenientes da obra realizada no imóvel dos requeridos, e se tais ruídos excedem os limites ordinários de tolerância entre vizinhos, considerando-se especialmente a condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) dos autores Moisés e Theo; b) A ocorrência de ofensas, xingamentos de cunho discriminatório (capaz de configurar injúria ou racismo) e perseguições por parte dos requeridos em face dos autores, bem como a ocorrência de provocações e agressões recíprocas entre as partes; c) A existência dos danos materiais alegados na petição inicial, especificamente: (i) os danos ao veículo dos autores por respingos de concreto; (ii) a queda de parte do muro dos requeridos no imóvel dos autores, causando os prejuízos elencados; e (iii) a suposta invasão de 5 (cinco) centímetros do terreno dos autores; d) A existência de nexo de causalidade entre a conduta dos requeridos (obra e comportamento pessoal) e os danos materiais e morais alegados pelos autores, incluindo a alegada alteração no quadro psicológico destes. Para sanar essas questões, defiro a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas, e designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 14h00min. Serão tomados os depoimentos pessoais das partes, que deverão comparecer, sob pena de confesso. Expeçam-se cartas com aviso de recebimento às partes, com a advertência da pena de confesso. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para a apresentação do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. As partes deverão indicar os endereços de e-mails respectivos, bem como os das testemunhas por elas arroladas, para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual, observando que cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC). A fim de melhor orientar as partes e testemunhas, além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e testemunhas, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. Caso algum dos participantes da audiência, mediante demonstração prévia por escrito, esteja impossibilitado de comparecer ao ato, será designada outra presencial, fisicamente restrita, porém, àqueles que comprovadamente não puderam participar da anterior. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DA SILVA FARIAS (OAB 362123/SP), DOUGLAS DA SILVA FARIAS (OAB 362123/SP), DOUGLAS DA SILVA FARIAS (OAB 362123/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP), GRASIELA ANGELICA CARDOSO BORGES (OAB 323209/SP)