Fabio Resende
Fabio Resende
Número da OAB:
OAB/SP 323341
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Resende possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJRS, TJMG, TJPE, TJSP
Nome:
FABIO RESENDE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002466-71.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.A.S. - Vistos. Fl 309: decreto a revelia do requerido. Havendo interesse de criança(s)/adolescente(s) e/ou incapaz(es), remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem-me conclusos. Cumpra-se. - ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019415-79.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.S. - Vistos. 1. Fls. 30: Indicado novos endereços do requerido, expeça-se novos mandados, na ordem sucessiva indicada. Observe-se que os alimentos provisórios foram fixados em 40% do salário mínimo (fls. 13). 2. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007699-36.2025.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.O. - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de fls. 01/05 e 22 e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal. Homologo, outrossim a desistência do prazo recursal, considerando-se nesta mesma data o trânsito em julgado. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P. e I. - ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019647-87.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Armando Fernandes - - Armando Amadeu Fernandes Neto - Andre Vinicius Corbo Gonçalves - - Fátima Regina Toniolo Maschio - - Fernanda Beatriz Toniolo Maschio - Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: GIOVANNA LIMA SCHIAVELLI (OAB 510681/SP), GIOVANNA LIMA SCHIAVELLI (OAB 510681/SP), GIOVANNA LIMA SCHIAVELLI (OAB 510681/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021898-91.2024.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Costa Melo - - Espólio de Enio Rosa - - Geraldo Nogueira da Silva - - Luiz Costa Melo - - Rodrigo Diniz Rosa - - Francisco de Assis da Costa - Manoel Costa - Neusa Costa Tiozo - Cleonice da Costa - Manifeste-se o inventariante, em 2 (dois) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 102076/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012597-37.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosely Aparecida Diniz Rosa - Rodrigo Diniz Rosa - Thiago Diniz Rosa - - Eduardo Faloppa Rosa - - Edson Rosa - - Andre Luiz Campos Rosa - Vistos. A taxa judiciária, deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, aplicando-se a tabela contida no § 7º, do artigo 4º, da Lei Estadual n.º 11.608/2.003. Nomeio Rodrigo Diniz Rosa para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Enio Rosa, sob compromisso. Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, considerando o inventariante compromissado, independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, porém, não possuindo força de alvará para levantamento de valores. Poderá o inventariante, mediante a apresentação desta decisão, consultar saldos e extratos junto a qualquer instituição financeira onde o falecido era titular. No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o inventariante: Primeiras declarações; Plano de partilha nos exatos termos do art. 653 do CPC; Documentos pessoais atualizados e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; Certidão de valor venal dos imóveis inventariados, no ano do óbito, se o caso; Cópia do documento dos veículos, se o caso; Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; Juntada da certidão de homologação do ITCMD expedida pela SEFAZ / SP. Reputo dispensável a apresentação da certidão negativa de débitos dos imóveis, por tratar-se de obrigação real(propter rem), ou seja, que acompanha a coisa. Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos. Decorrido no silêncio o prazo assinalado, certifique-se e arquive-se os autos até eventual manifestação, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031022-10.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Martins Macente - Mava Empreendimentos e Participações Eireli Epp - Vistos. Ciente da tentativa infrutífera de conciliação (fls. 402/403). Ao agravo de instrumento interposto pela ré foi dado parcial provimento para afastar a obrigação da ré no custeio da perícia, cabendo tal ônus à parte autora. Tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito nomeado para manifestar se aceita o encargo com honorários fixados pela Tabela de Honorários da Defensoria Pública, definida pela Resolução nº 910/2023 (Perícia de Engenharia - item 8 - 88 UFESP's). Intime-se o perito, por e-mail, que deverá ainda fornecer os dados necessários para expedição de ofício de reserva, caso aceite. Int. - ADV: CLAUDIO BELLO FILHO (OAB 209169/SP), FABIO RESENDE (OAB 323341/SP)
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