Leticia Deessuy Santana
Leticia Deessuy Santana
Número da OAB:
OAB/SP 323367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Deessuy Santana possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando em TRT12, STJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT12, STJ
Nome:
LETICIA DEESSUY SANTANA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000107-76.2022.5.12.0046 RECLAMANTE: LILI MARIA SCHWIRKOSKI OKASAKI RECLAMADO: RESTAURANTE E PASTELARIA MCS LTDA. - ME E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ, Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL, faz saber que pelo presente edital expedido nos autos da Reclamatória Trabalhista nº 0000107-76.2022.5.12.0046, em que é reclamante LILI MARIA SCHWIRKOSKI OKASAKI, que fica intimado(a) o(a) RECLAMADO: VAGNER RIBEIRO DE PAIVA, que se encontra em local incerto e não sabido, acerca da penhora efetuada no imóvel matriculado sob o número 7.365 do 2º SRI de Arapongas/PR, para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 da CLT. A íntegra dos autos poderá ser consultada mediante simples solicitação da chave de acesso no balcão da secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, CENTRO, JARAGUA DO SUL/SC - CEP: 89251-700), pelo fone (48) 3216-4492 ou pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. cmgj JARAGUA DO SUL/SC, 20 de maio de 2025. CLAUDIO MANOEL GONCALVES JUNIOR Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER RIBEIRO DE PAIVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0000927-16.2021.5.12.0019 : IVAN JOSE FREDDI : LONDON CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2807c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 17/03/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários assistenciais, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido o prazo para a informação dos dados bancários, sem resposta, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVAN JOSE FREDDI
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL 0000927-16.2021.5.12.0019 : IVAN JOSE FREDDI : LONDON CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2807c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito em 17/03/2025, decorrido o prazo para oposição de embargos, tenho por extinta a execução e determino: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários assistenciais, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido o prazo para a informação dos dados bancários, sem resposta, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2024 da Corregedoria do TRT da 12ª Região, a Secretaria deverá efetuar o recolhimento via DARF, junto aos sistemas SIF e SisconDJ, utilizando-se o código 6092, criado para recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho. Em havendo o recolhimento via GPS, resta deferido igual prazo para a juntada das respectivas guias GFIP. Cumpridas as determinações acima, não havendo saldo em constas judiciais e não havendo pendências, arquivem-se em definitivo. /rr ADRIANA CUSTODIO XAVIER DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LONDON CELL COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME