Ricardo Vinicius Eid Freneda

Ricardo Vinicius Eid Freneda

Número da OAB: OAB/SP 323504

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Vinicius Eid Freneda possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TJPE, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMG, TJPE, TJPA, STJ, TRF3, TJSP
Nome: RICARDO VINICIUS EID FRENEDA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001032-40.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: EDMAR LUIZ DA CRUZ CURADOR: ZELIA FRANCISCA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: RICARDO VINICIUS EID FRENEDA - SP323504, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O Autor opõe embargos de declaração, com vistas ao esclarecimento da sentença de ID. 337948012. Alega haver omissão na sentença no que tange à RMI do benefício, por se tratar o Autor de pessoa portadora de deficiência mental grave, devendo ser aplicado o art. 23 §2º da EC 103/19. É o relatório. Passo a decidir. Reconheço a existência de omissão apontada pela Embargante e passo a supri-la, nos termos a seguir expostos, os quais passam a integrar a sentença embargada: DO VALOR DO BENEFÍCIO Considerando que o óbito é anterior à EC 103/2019, aplica-se o disposto no art. 75 da Lei 8213/91: "Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei" Como se observa, o cálculo da RMI deve estar em conformidade com a legislação então vigente, não sendo aplicáveis as disposições da EC 103/19. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, o pedido da parte Autora deve ser acolhido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDMAR LUIZ DA CRUZ, representado por sua curadora ZELIA FRANCISCA DA CRUZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, e determino a esse último que estabeleça em favor da parte Autora o benefício previdenciário de pensão pela morte de seu genitor, Antônio Emídio da Cruz, ocorrido em 14/07/2017, o qual será devido desde a data do requerimento administrativo (18/08/2020), com cálculo da RMI na forma do art. 75 da Lei 8213/91. Ratifico a decisão antecipatória de tutela proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Posto isso, julgo caracterizada a omissão apontada pela Embargante, pelo que conheço e DOU PROVIMENTO A SEUS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, alterando a decisão na forma da fundamentação acima. No mais, fica mantida a decisão nos exatos termos em que prolatada. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 23 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001032-40.2022.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: EDMAR LUIZ DA CRUZ CURADOR: ZELIA FRANCISCA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: RICARDO VINICIUS EID FRENEDA - SP323504, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A O Autor opõe embargos de declaração, com vistas ao esclarecimento da sentença de ID. 337948012. Alega haver omissão na sentença no que tange à RMI do benefício, por se tratar o Autor de pessoa portadora de deficiência mental grave, devendo ser aplicado o art. 23 §2º da EC 103/19. É o relatório. Passo a decidir. Reconheço a existência de omissão apontada pela Embargante e passo a supri-la, nos termos a seguir expostos, os quais passam a integrar a sentença embargada: DO VALOR DO BENEFÍCIO Considerando que o óbito é anterior à EC 103/2019, aplica-se o disposto no art. 75 da Lei 8213/91: "Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei" Como se observa, o cálculo da RMI deve estar em conformidade com a legislação então vigente, não sendo aplicáveis as disposições da EC 103/19. Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, o pedido da parte Autora deve ser acolhido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDMAR LUIZ DA CRUZ, representado por sua curadora ZELIA FRANCISCA DA CRUZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, e determino a esse último que estabeleça em favor da parte Autora o benefício previdenciário de pensão pela morte de seu genitor, Antônio Emídio da Cruz, ocorrido em 14/07/2017, o qual será devido desde a data do requerimento administrativo (18/08/2020), com cálculo da RMI na forma do art. 75 da Lei 8213/91. Ratifico a decisão antecipatória de tutela proferida pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Posto isso, julgo caracterizada a omissão apontada pela Embargante, pelo que conheço e DOU PROVIMENTO A SEUS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, alterando a decisão na forma da fundamentação acima. No mais, fica mantida a decisão nos exatos termos em que prolatada. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 23 de julho de 2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2217784/SP (2025/0208124-2) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA RECORRENTE : BANCO PINE S/A ADVOGADOS : ANDRÉIA REGINA VIOLA - SP163205 MARCIO KOJI OYA - SP165374 RICARDO VINICIUS EID FRENEDA - SP323504 RECORRIDO : RICEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS : JOÃO RICARDO LOPES DA SILVA PACCA - SP309654 PAULO FERNANDO CAMPANA FILHO - SP221090 CAIQUE SOUZA CORREIA - SP520933 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005821-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1012442-69.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - R.Y.T.S.A. - B. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 58, em cumprimento às fls. 59. Valor(es): R$ 90.790,02, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DIOGENES BELOTTI DIAS (OAB 317441/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RICARDO VINICIUS EID FRENEDA (OAB 323504/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005821-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1012442-69.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - R.Y.T.S.A. - B. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 58, em cumprimento às fls. 59. Valor(es): R$ 90.790,02, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DIOGENES BELOTTI DIAS (OAB 317441/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RICARDO VINICIUS EID FRENEDA (OAB 323504/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) 0072596-63.2015.8.14.0301 APELANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: PLAZA SPPD EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos os autos. Considerando que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição, determino, com fundamento na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e nos artigos 3º, § 3º[2] e 139, V, do CPC[3], a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação. Uma vez intimadas as partes e decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, circunstância que deverá ser certificada pela UPJ, retorne conclusos os autos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. Des. JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005821-05.2025.8.26.0003 (processo principal 1012442-69.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - R.Y.T.S.A. - B. - Para a expedição do MLE, regularize a parte autora sua representação processual, pois a procuração de fls. 13 não está assinada. - ADV: DIOGENES BELOTTI DIAS (OAB 317441/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), RICARDO VINICIUS EID FRENEDA (OAB 323504/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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