Felipe Rosa
Felipe Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 323543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Rosa possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT3, TJSP, TJMG
Nome:
FELIPE ROSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
USUCAPIãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022123-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Andrea Aulicino Maciel - Samuel Rosa e outros - Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5011426-87.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: PEDRO PIRES DE ANDRADE CPF: 352.948.846-15 RÉU: VALDETE CAMARGO DE ANDRADE CPF: 086.887.036-63 DESPACHO Como requerido na petição inicial, nomeio PEDRO PIRES DE ANDRADE, INVENTARIANTE dos bens deixados pelo(a/s) autor(a/es) da herança VALDETE CAMARGO DE ANDRADE, incumbindo-lhe: (i) representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; (ii) administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; (iii) prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; (iv) exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; (v) juntar aos autos certidão do testamento, se houver; (vi) trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (vii) prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; (viii) requerer a declaração de insolvência; (ix) solicitar informações sobre saldo e emissão de extratos às instituições financeiras com as quais o autor da herança manteve relacionamento e, ainda, realizar o encerramento de contas bancárias do autor da herança, quando não houver saldo ou quando o montante porventura depositado representar quantia ínfima, assim considerada quando o numerário existente não superar R$ 100,00 (cem reais), adotando as providências que forem necessárias ao encerramento, mormente eventual levantamento de quantias ínfimas, e prestando contas, nos autos, acerca dos encerramentos e levantamentos porventura realizados; (x) promover o levantamento de numerário depositado em conta bancária, no limite estritamente necessário ao adimplemento de dívidas fiscais do espólio, incluindo custas judiciais, e do ITCD, com prestação de contas nos autos, mediante comprovação da quantia levantada, despesa realizada e respectivo saldo, se houver, que deverá ser depositado em conta judicial, sob pena de responsabilidade processual, civil e penal, na hipótese de destinação diversa ao numerário levantado; (xi) realizar balanço, caso o falecido seja empresário individual, ou apuração de haveres, caso o autor da herança seja sócio em sociedade que não anônima, nos termos do art. 620, § 1º, I e II, do CPC; servindo o presente despacho, por questão de economia processual e celeridade, como termo de compromisso para exercício da inventariança. Desta forma, ordeno: 1) Abra-se vista, por 20 (vinte) dias, para o inventariante apresentar as primeiras declarações, instruída com os documentos comprobatórios de praxe, e, ainda, Certidão Negativa de Testamento, expedida em nome do autor da herança pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, se atentando que as certidões do Registro de Imóveis – de preferência, certidões de situação jurídica atualizada (art. 19, § 9°, da Lei n° 6.015/73) – devem ter sido expedidas há, no máximo, 30 dias, ao passo que as do Registro Civil há, no máximo, 90 dias, devendo, na hipótese de imóvel rural, haver apresentação, ainda, de comprovante de inscrição no CAR e CCIR, atualizado e devidamente quitado, observando-se, por fim, a necessidade de georreferenciamento (art. 225 da Lei n° 6.015/73), de acordo com a tabela de temporalidade do art. 10 do Decreto 4.449/2002; 2) Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente e/ou sucessores não representados processualmente, dando-lhes conhecimento daquelas declarações e comunicando que será aberto o prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação na forma do art. 627 do CPC; 3) Considerando a Nota Técnica nº. 2/SEF/SUTRI-DOLT/2022, dispenso, por ora, as intimações da Fazenda Pública, pois, em princípio, a providência do art. 629 do CPC pode ser alcançada, em Minas Gerais, pela via administrativa; o que não tolherá, obviamente, o direito da administração fazendária de intervir a qualquer tempo e, tampouco, obstará a abertura de vista, por ato ex officio, caso constatada a necessidade de salvaguardar interesses da Fazenda Pública; 4) Esclareço que as custas deverão ser antecipadas, caso o valor dos bens ultrapasse 25.000 Ufemgs, tendo em vista a Recomendação nº. 11/CGJ/2022, razão pela qual o inventariante deverá se atentar a essa formalidade, providenciando a reserva de numerário para a satisfação de tal obrigação no momento oportuno. Ressalto que, independentemente de conclusão, cumprirá à Secretaria: a) Expedir certidão de inventariante, se requerido; b) Executar os atos ordinatórios previstos no Provimento nº. 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, em especial aqueles elencados, exemplificadamente, no art. 64, VIII e IX, daquele ato normativo, inclusive retificando o valor da causa para corresponder ao monte líquido partilhável, se necessário; c) Arquivar os autos, até provocação, na forma do Provimento nº. 301/CGJ/2015, em caso de inércia do inventariante, sendo que isso não prejudicará direito de nenhum interessado, que “[...] poderá requerer a retomada da ação, independentemente de novo recolhimento de custas, inclusive das despesas de desarquivamento”, como previsto no art. 3º daquele ato normativo; d) Expedir, a pedido do inventariante, alvarás para fins de obtenção de informações sobre saldo e emissão de extratos às instituições financeiras; encerramento de contas bancárias do autor da herança, quando não houver saldo ou quando o montante porventura depositado representar quantia ínfima, assim considerada quando o numerário existente não superar R$ 100,00 (cem reais); levantamento de numerário depositado em conta bancária, no limite estritamente necessário ao adimplemento de dívidas fiscais do espólio, incluindo custas judiciais, e do ITCD; e realizar balanço, caso o falecido seja empresário individual, ou apuração de haveres, caso o autor da herança seja sócio em sociedade que não anônima. Para fins de expedição dos alvarás, deverá a Secretaria observar a documentação apresentada pelo inventariante, comprobatória das hipóteses mencionadas, devendo constar, da redação dos alvarás, as especificações necessárias à sua utilização nos estritos limites ora autorizados. Em tempo, ficam as partes advertidas, desde logo, que, na hipótese de digitalização e juntada de petições e/ou documentos físicos nos autos eletrônicos, terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da intimação das respectivas juntadas, para retirá-los, querendo, em Secretaria, sob pena de inutilização e descarte, nos termos dos artigos 124, §§ 2º e 4º, 125, §§ 2º e 3º, 199, §§ 1º e 2º, e 314, §§ 1º e 2º, todos do Provimento nº. 355/CGJ/2018, devendo tal advertência constar, inclusive, das citações. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. SELMO SILA DE SOUZA Juiz de Direito Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre 2
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007321-50.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - José Teixeira de Oliveira - Eder Augusto de Olveira Sitta - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fls. 63/71: antes de receber como primeiras declarações e esboço de partilha, esclareça o inventariante se o "de cujus" deixou fração de bem imóvel (fls. 67), esclarecendo ainda a juntada do documento de fls. 82. Deverá ainda comprovar o valor venal do imóvel na data do óbito. - ADV: FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004919-35.2020.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josefa Simplicio dos Santos Cappelatto - - Raquel Marcia dos Santos - - Gerson Antonio dos Santos - - Maria da Conceição Cappelatto - - Ricardo Luis Cappelatto - Romeu Donatti - - Carolina Togni Donatti - - Banespa Esporte - Clube de Itu – Banesclubi - - Prefeitura Municipal de Itu - 1 - Parte interessada guia de levantamento expedida, conforme certidão supra. 2 - O comprovante de resgate do depósito poderá ser consultado pela parte interessada através do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br > Banco do Brasil > Produtos e Serviços > Setor Público >Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial) ou do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=2058985. - ADV: WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), WELLINGTON DE MARCHI (OAB 335243/SP), CAIO LAROCA DOMINGUES CARVALHO (OAB 456238/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007321-50.2024.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - José Teixeira de Oliveira - Eder Augusto de Olveira Sitta - Decorreu o prazo sem que fosse assinado o termo de inventariante. Manifestar quanto ao prosseguimento. - ADV: FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004256-91.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - REINALDO VALENTIM PYTEL - - JANE MARLI PAVANI PYTEL - - SIDNEY REINALDO PAVANI PYTEL - - ELENIR SILVA SANTANA DALBO PYTEL e outro - Brando Terraplanagem Ltda - Ciência da transferência pelo sistema Sisbajud. Fica a parte executada intimada da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar impugnação nos próprios autos. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP), FELIPE ROSA (OAB 323543/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB 230395/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE 0011533-73.2015.5.03.0178 : JOSE DONATO ADDEO RAMOS : ORBITAL EDUCACIONAL EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e95252 proferido nos autos. Vistos etc. 1.Acuso o recebimento do Ofício da 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, o qual informa que determinou a baixa da indisponibilidade inserida por aquele douto juízo. O Cartório apresentou Nota de Exigência, requerendo o pagamento de emolumentos para cancelamento do registro da indisponibilidade no imóvel de matrícula 23.612, tendo o juízo intimado o executado para providenciar o necessário quanto à exigência cartorária. 2.Acuso o recebimento do Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, ID 775e159, informando igualmente que determinou a baixa da indisponibilidade inserida na matrícula em referência, recebendo nota de exigência requerendo o pagamento de emolumentos. 3.Diante do exposto, oficie-se ao CRI de Pouso Alegre, via e-mail, para que, no prazo de 10 dias, proceda ao cancelamento das indisponibilidades lançadas sobre o imóvel de matrícula 23.612, AV-08, AV-09, AV-10 e AV-11, uma vez que o(a) autor(a) desta demanda é beneficiário(a) da Justiça Gratuita, aplicando-se ao caso, portanto, o disposto no art. 98, §1º, IX do CPC, devendo o cumprimento da ordem ser confirmada a este Juízo, através do email foro.pousoalegre@trt3.jus.br. 3.1.Cópia deste despacho, devidamente assinado, servirá como o competente ofício. 4.A executada MAXIMUS EDUCACIONAL LTDA - ME, requer em sua manifestação juntada sob ID 0bf5b9f que o valor remanescente da arrematação seja utilizado para pagamento da dívida de outros processos. 4.1.Intime-se a requerente para ciência de que o valor da arrematação não será suficiente sequer para quitar a presente execução. POUSO ALEGRE/MG, 24 de abril de 2025. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORBITAL EDUCACIONAL EIRELI - EPP - BEN HUR DE OLIVEIRA - MAXIMUS EDUCACIONAL LTDA - ME
Página 1 de 2
Próxima